Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2022
- Código
- fg049590
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar Policial de Necropsia de 3ª Classe
- Afinalidade;
- Bcompetência;
- Cmotivo;
- Dobjeto;
- Emotivação.
GabaritoB — competência;
Gabarito: letra B. O ato praticado por Maria (auxiliar de necropsia) é inválido por vício no elemento competência, pois ela não detinha atribuição legal para realizar o exame pericial e assinar o auto de exame cadavérico. A competência é um dos requisitos de validade do ato administrativo, e sua ausência torna o ato nulo, não sendo possível convalidação quando se trata de competência material exclusiva.
A doutrina administrativa (por exemplo, Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro) elenca cinco requisitos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. No caso narrado, a auxiliar agiu "em sentido contrário ao que dispõem as normas aplicáveis às atribuições de seu cargo", ou seja, ela não possuía competência para praticar o ato. Os demais elementos (finalidade, motivo, objeto e motivação) não estão viciados; o problema é exclusivamente a falta de poder legal para agir.
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar, sempre vinculado ao interesse público. No caso, a finalidade de realizar a perícia é lícita e adequada. O vício não está no objetivo do ato, mas na pessoa que o praticou.
A competência é o primeiro dos requisitos. Ela decorre de lei e é irrenunciável. Maria, como auxiliar de necropsia, não podia exercer atos privativos de perito criminal. O ato praticado por agente incompetente é nulo, podendo, em alguns casos, ser convalidado por autoridade competente (se o vício for de competência hierárquica e não exclusiva). Contudo, no caso, a perícia é atividade técnica privativa de perito, logo o vício é insanável.
O motivo é a situação de fato ou de direito que determina a prática do ato. Aqui, o motivo (a chegada de um cadáver para perícia) é real e justifica o ato. O vício não está no motivo, mas na falta de competência do agente.
O objeto é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico pretendido. O objeto (realizar a perícia e emitir o auto) é lícito e possível. O problema é que quem o praticou não tinha competência, mas o objeto em si é válido.
A motivação é a exposição dos motivos que levaram à prática do ato. Maria agiu motivada para adiantar o trabalho, o que é compreensível, mas a falta de competência não é suprida por boa motivação. O vício de competência é autônomo e não se confunde com a motivação.
Na hora da prova, identifique se o agente tinha atribuição legal para praticar o ato. Se a resposta for não, o vício é de competência. Os demais elementos (finalidade, motivo, objeto, forma, motivação) só serão questionados se a competência estiver presente. Essa é a primeira pergunta que você deve fazer ao analisar um ato administrativo.
Gabarito: letra B.
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