Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2022
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg049697
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Alfa instaurou processo administrativo com vistas à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual a serem prestados por determinada sociedade empresária de notória especialização, para fins de treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, visando ao aprimoramento funcional dos servidores na área de inteligência policial. Sabe-se que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00.De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:
Adispensa de licitação, por expressa previsão legal;
Bprévia licitação, na modalidade concorrência;
Cinexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
Dprévia licitação, na modalidade pregão;
Eprévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.
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GabaritoC — inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
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Inexigibilidade de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A contratação narrada — serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por empresa de notória especialização, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal — enquadra-se perfeitamente na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. O valor de R$ 800.000,00 é irrelevante para essa classificação, pois a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, não do valor.
A banca testa o conhecimento do art. 74, que lista os casos de inexigibilidade. O inciso III abrange justamente a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. A alínea "f" do § 5º do mesmo artigo especifica que se incluem nessa categoria os serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Portanto, a contratação é inexigível, dispensando licitação prévia.
Art. 74, §5Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [...] § 5º — Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: [...] f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
Não se aplica (valor alto e sem hipótese de dispensa)
Não se aplica (contratação direta é cabível)
Não se aplica (contratação direta é cabível)
Não se aplica (contratação direta é cabível)
Exigência de licitação prévia
Não (contratação direta)
Não (contratação direta)
Sim
Sim
Sim
Valor como requisito
Irrelevante
Relevante (limites do art. 75, I e II)
Relevante (acima do limite do pregão)
Relevante (até R$ 1.500.000 para serviços comuns)
Relevante (contratações de grande vulto e complexidade)
Inexigibilidade (art. 74)
1Serviços técnicos especializados
Natureza predominantemente intelectual
Notória especialização
Vedado: publicidade e divulgação
2Hipóteses do §5º
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Estudos técnicos
Projetos arquitetônicos
Fiscalização e supervisão
Patrocínio artístico
Demais alíneas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação (art. 75) ocorre em situações como baixo valor (até R$ 50.000 para obras, R$ 25.000 para outros serviços, ou R$ 100.000 conforme atualização), emergência, etc. Não se confunde com a inexigibilidade. Aqui, a inviabilidade de competição (notória especialização) é o fundamento, não uma hipótese de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade de licitação cabível quando não for possível o pregão, mas no caso concreto há uma hipótese de contratação direta (inexigibilidade), que afasta a necessidade de licitação. A concorrência seria cabível se o objeto não se enquadrasse nas exceções legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, a contratação se amolda ao art. 74, III, c/c § 5º, alínea "f", da Lei 14.133/2021. A inexigibilidade é a via correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (art. 29), mas é inaplicável para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 29, parágrafo único). Além disso, o pregão exige competição, o que é inviável no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é modalidade para contratações em que a Administração não dispõe de soluções técnicas predefinidas, visando inovação ou complexidade (art. 32). Não é o caso, pois o objeto é bem definido (treinamento) e há empresa de notória especialização.
NÃO CAIA NESSA!
A principal confusão é entre dispensa e inexigibilidade. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público (ex.: baixo valor, emergência). Já a inexigibilidade ocorre quando a licitação é impossível (inviabilidade de competição), como na contratação de serviços técnicos especializados com notória especialização. O caso em tela é de inviabilidade, portanto inexigibilidade.