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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2022

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg049697
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Alfa instaurou processo administrativo com vistas à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual a serem prestados por determinada sociedade empresária de notória especialização, para fins de treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, visando ao aprimoramento funcional dos servidores na área de inteligência policial. Sabe-se que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00.De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:
  1. Adispensa de licitação, por expressa previsão legal;
  2. Bprévia licitação, na modalidade concorrência;
  3. Cinexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
  4. Dprévia licitação, na modalidade pregão;
  5. Eprévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A contratação narrada — serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por empresa de notória especialização, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal — enquadra-se perfeitamente na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. O valor de R$ 800.000,00 é irrelevante para essa classificação, pois a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, não do valor.

A banca testa o conhecimento do art. 74, que lista os casos de inexigibilidade. O inciso III abrange justamente a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. A alínea "f" do § 5º do mesmo artigo especifica que se incluem nessa categoria os serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Portanto, a contratação é inexigível, dispensando licitação prévia.

Art. 74, §5Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [...] § 5º — Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: [...] f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"

Análise das alternativas

Critério

Inexigibilidade (Art. 74)

Dispensa (Art. 75)

Concorrência

Pregão

Diálogo Competitivo

Fundamento legal

Inviabilidade de competição (art. 74, III)

Situações taxativas de dispensa (art. 75)

Licitação obrigatória (art. 6º, XXXVIII)

Licitação obrigatória (art. 6º, XLV)

Licitação obrigatória (art. 6º, XLVI)

Aplicabilidade ao caso

Serviço técnico especializado + notória especialização + treinamento (art. 74, III, "f")

Não se aplica (valor alto e sem hipótese de dispensa)

Não se aplica (contratação direta é cabível)

Não se aplica (contratação direta é cabível)

Não se aplica (contratação direta é cabível)

Exigência de licitação prévia

Não (contratação direta)

Não (contratação direta)

Sim

Sim

Sim

Valor como requisito

Irrelevante

Relevante (limites do art. 75, I e II)

Relevante (acima do limite do pregão)

Relevante (até R$ 1.500.000 para serviços comuns)

Relevante (contratações de grande vulto e complexidade)

Inexigibilidade (art. 74)
  • 1Serviços técnicos especializados
    • Natureza predominantemente intelectual
    • Notória especialização
    • Vedado: publicidade e divulgação
  • 2Hipóteses do §5º
    • Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
    • Estudos técnicos
    • Projetos arquitetônicos
    • Fiscalização e supervisão
    • Patrocínio artístico
    • Demais alíneas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação (art. 75) ocorre em situações como baixo valor (até R$ 50.000 para obras, R$ 25.000 para outros serviços, ou R$ 100.000 conforme atualização), emergência, etc. Não se confunde com a inexigibilidade. Aqui, a inviabilidade de competição (notória especialização) é o fundamento, não uma hipótese de dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade de licitação cabível quando não for possível o pregão, mas no caso concreto há uma hipótese de contratação direta (inexigibilidade), que afasta a necessidade de licitação. A concorrência seria cabível se o objeto não se enquadrasse nas exceções legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, a contratação se amolda ao art. 74, III, c/c § 5º, alínea "f", da Lei 14.133/2021. A inexigibilidade é a via correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (art. 29), mas é inaplicável para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 29, parágrafo único). Além disso, o pregão exige competição, o que é inviável no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é modalidade para contratações em que a Administração não dispõe de soluções técnicas predefinidas, visando inovação ou complexidade (art. 32). Não é o caso, pois o objeto é bem definido (treinamento) e há empresa de notória especialização.

NÃO CAIA NESSA!

A principal confusão é entre dispensa e inexigibilidade. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público (ex.: baixo valor, emergência). Já a inexigibilidade ocorre quando a licitação é impossível (inviabilidade de competição), como na contratação de serviços técnicos especializados com notória especialização. O caso em tela é de inviabilidade, portanto inexigibilidade.

Gabarito: letra C.

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