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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FGV 2022

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fg049698
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Joana é servidora pública e exerce função de confiança na Polícia Civil do Estado Alfa, sendo diretora do Departamento de Recursos Humanos.Observadas as disposições sobre o tema previstas na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que Joana é necessariamente servidora:
  1. Aceletista;
  2. Bnão concursada;
  3. Ccontratada temporariamente;
  4. Docupante de cargo efetivo;
  5. Eocupante de cargo em comissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ocupante de cargo efetivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função de Confiança na Administração Pública

Gabarito: letra D. A função de confiança, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Portanto, Joana, por exercer função de confiança (diretora de RH da Polícia Civil), é necessariamente ocupante de cargo efetivo.

A banca testa a distinção constitucional entre função de confiança e cargo em comissão. Enquanto a função de confiança é privativa de servidores efetivos, os cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores não efetivos, nos percentuais legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere regime celetista, mas a função de confiança exige servidor estatutário ocupante de cargo efetivo. Celetistas são empregados públicos, não ocupam cargo efetivo em sentido constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função de confiança pressupõe servidor concursado, pois o cargo efetivo exige aprovação em concurso público (art. 37, II, CF). Logo, Joana é necessariamente concursada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contratados temporários (art. 37, IX, CF) não ocupam cargo efetivo e, portanto, não podem exercer função de confiança.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 37, V, da CF, as funções de confiança são privativas de servidores ocupantes de cargo efetivo. Joana exerce função de confiança, logo é ocupante de cargo efetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa tenta confundir função de confiança com cargo em comissão. Enquanto a função de confiança é destinada exclusivamente a servidores efetivos, o cargo em comissão pode ser preenchido por pessoa não concursada. Como Joana está em função de confiança, ela não ocupa cargo em comissão, mas sim cargo efetivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção constitucional entre função de confiança e cargo em comissão. O candidato que confunde os dois institutos tende a marcar a alternativa E, mas a função de confiança exige cargo efetivo (art. 37, V, CF). Atenção: função de confiança = somente servidor efetivo; cargo em comissão = pode ser preenchido por servidor não efetivo nos percentuais legais.

Gabarito: letra D.

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