Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg049699
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Em matéria de ato administrativo, competência administrativa pode ser definida como a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são características da competência administrativa:
Aimprescritível, improrrogável e irrenunciável;
Bindelegável, irrenunciável e prorrogável;
Cindisponível, indelegável e renunciável;
Dimprescritível, prorrogável e renunciável;
Eindelegável, prorrogável e imprescritível.
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GabaritoA — imprescritível, improrrogável e irrenunciável;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Administrativa – Características
Gabarito: Letra A. A competência administrativa é imprescritível (não se extingue pelo desuso), improrrogável (não pode ser ampliada por vontade das partes) e irrenunciável (o agente não pode abrir mão dela), conforme ensina a doutrina e o art. 11 da Lei 9.784/1999, que expressamente a declara irrenunciável.
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos característicos para confundir o candidato. As três características corretas são imprescritível, improrrogável e irrenunciável. Memorize esses três "i's" negativos. As alternativas tentam substituir um ou mais por prorrogável, renunciável ou indelegável, que não correspondem à doutrina.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a tríade doutrinária: {{imprescritível}} (não há prazo decadencial para o exercício), {{improrrogável}} (não se prorroga por acordo ou convenção) e {{irrenunciável}} (o titular não pode renunciar, salvo delegação legal). O art. 11 da Lei 9.784/1999 confirma a irrenunciabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "indelegável, irrenunciável e prorrogável". A competência é, em regra, delegável excepcionalmente, mas a característica correta é improrrogável, não prorrogável. Indelegável não é uma característica clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "indisponível, indelegável e renunciável". A competência é indisponível? Indisponível é um atributo do interesse público, mas não integra a tríade. O erro principal é afirmar renunciável, o que contraria o art. 11 da Lei 9.784/1999.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Imprescritível, prorrogável e renunciável". Acerta em imprescritível, mas erra em prorrogável (deveria ser improrrogável) e renunciável (deveria ser irrenunciável).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Indelegável, prorrogável e imprescritível". Acerta em imprescritível, mas erra em indelegável (a delegação é exceção permitida) e prorrogável (deveria ser improrrogável).
Gabarito: Letra A — somente a alternativa A apresenta as três características corretas.
MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)