Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2022
- Código
- fg049700
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Investigador Policial de 3ª Classe
- Alegiferante;
- Bdisciplinar;
- Cnormativo;
- Dlegislativo;
- Ehierárquico.
GabaritoC — normativo;
Gabarito: letra C. A edição de resolução administrativa que disciplina rotina de concessão de passagens aéreas e diárias é exercício do poder normativo (também chamado de poder regulamentar), que permite à Administração Pública expedir atos gerais e abstratos complementares à lei, para sua fiel execução. Esse poder está diretamente ligado à função administrativa de regulamentar as leis, sem inovar a ordem jurídica, mas detalhando os procedimentos.
A doutrina de Direito Administrativo classifica os poderes administrativos de acordo com a finalidade: o poder normativo destina-se a editar regulamentos e normas infralegais. No caso, a Resolução Sepol nº 282/2021 é um ato normativo que estabelece regras para a concessão de passagens e diárias, ou seja, complementa a lei, não se confundindo com poder disciplinar (punição), hierárquico (organização interna), nem com os poderes típicos do Legislativo (legiferante).
O poder legiferante é a função típica do Poder Legislativo de criar leis em sentido formal e material. A Administração Pública não exerce poder legiferante, a não ser em casos excepcionais (como edição de medidas provisórias pelo Chefe do Executivo). A resolução em questão é um ato infralegal, não uma lei.
O poder disciplinar é o poder de aplicar sanções a servidores públicos e a particulares que mantenham vínculo com a Administração. A resolução não trata de punições, mas de rotina administrativa para concessão de passagens e diárias, não configurando exercício de poder disciplinar.
O poder normativo (ou regulamentar) é aquele conferido à Administração para editar atos administrativos gerais e abstratos, com o fim de dar fiel execução às leis. A Constituição Federal, em seus arts. 84, IV, e 87, parágrafo único, II, atribui privativamente ao Presidente da República e aos Ministros de Estado a competência para expedir regulamentos e instruções; no âmbito estadual, os secretários estaduais detêm competência análoga. A Resolução Sepol nº 282/2021 é exemplo típico desse poder, pois estabelece normas complementares à lei, detalhando o procedimento de concessão de passagens e diárias.
O poder legislativo não é um poder administrativo, mas sim um dos Poderes da República (Legislativo). A Administração Pública, ao editar atos normativos, exerce poder normativo, não poder legislativo. A alternativa incorreta por confundir os conceitos.
O poder hierárquico é o poder de organizar e distribuir funções, estabelecer relações de subordinação e rever atos de subordinados. A resolução não trata de hierarquia ou organização interna, mas de normas de procedimento para concessão de diárias e passagens. Portanto, não se enquadra.
A banca pode tentar confundir o candidato com os termos "normativo" e "legislativo", já que ambos se relacionam com criação de normas. Lembre-se: poder legislativo é criar leis (ato primário); poder normativo é expedir atos infralegais (regulamentos, resoluções, instruções). A resolução em questão é ato infralegal, logo, poder normativo.
Gabarito: letra C — poder normativo.
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