Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg049702
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
O procedimento licitatório deve observar os princípios expressos e implícitos da administração pública, assim como aqueles específicos previstos na Lei de Licitações.Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, são exemplos de princípios aplicáveis de forma direta às licitações o:
Ada continuidade e o do julgamento subjetivo;
Bda vinculação ao edital e o da concentração de funções;
Cdo julgamento subjetivo e o da vinculação ao edital;
Dda vinculação ao instrumento convocatório e o da ausência de motivação;
Eda segregação de funções e o do desenvolvimento nacional sustentável.
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GabaritoE — da segregação de funções e o do desenvolvimento nacional sustentável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações: Princípios na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E reúne dois princípios efetivamente consagrados na Lei nº 14.133/2021: a segregação de funções (princípio estruturante do procedimento) e o desenvolvimento nacional sustentável, previsto expressamente como objetivo do processo licitatório no art. 11, IV.
A questão exige que o candidato conheça o rol de princípios específicos das licitações. A lista doutrinária e legal (art. 5º da Lei 14.133/2021, implícita) inclui segregação de funções, desenvolvimento nacional sustentável, julgamento objetivo, vinculação ao edital, motivação, entre outros. As demais alternativas misturam princípios corretos com termos incorretos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A continuidade é um princípio geral da administração pública, mas não é específico das licitações (não consta no rol da Lei 14.133/2021). O "julgamento subjetivo" é oposto ao princípio do julgamento objetivo, que é expresso na lei. Portanto, ambos estão equivocados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vinculação ao edital é um princípio correto, mas a "concentração de funções" é o inverso do princípio da segregação de funções, que exige separação entre as fases de licitação e a supervisão. Logo, a segunda parte está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, o julgamento subjetivo é incorreto; o correto é julgamento objetivo. A vinculação ao edital está correta, mas a dupla está incompleta e com erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vinculação ao instrumento convocatório é sinônimo de vinculação ao edital, portanto está correta. No entanto, a "ausência de motivação" viola o princípio da motivação, que é obrigatório. Logo, o par é inválido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os princípios são aplicáveis: a segregação de funções é um princípio implícito e expresso na estrutura da lei, e o desenvolvimento nacional sustentável está previsto no art. 11, IV como objetivo do processo licitatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio correto (julgamento objetivo, segregação de funções, motivação) por termos semelhantes ou opostos (julgamento subjetivo, concentração de funções, ausência de motivação). Identifique cada um pelo nome exato.