Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Risco Potencial
Gabarito: letra C. A Constituição Federal exige o estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, independentemente de já ter ocorrido dano. Basta o risco potencial (CF, art. 225, § 1º, IV). Portanto, a fiscalização pode exigir o EIA mesmo antes de qualquer degradação concreta.
O enunciado descreve uma situação em que a obra ainda está no início e há risco de significativa degradação. O princípio da precaução, basilar no Direito Ambiental, autoriza a atuação preventiva. O EIA é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981, art. 9º, III) e deve ser realizado previamente à instalação do empreendimento.
Art. 225, §1CF/88
Art. 225, § 1º, IV — "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, por não ter havido dano, não há medida a ser adotada. Isso nega o caráter preventivo do Direito Ambiental e o próprio comando constitucional que permite exigir o EIA ante o potencial de degradação. O risco já autoriza a ação fiscalizatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que tanto o estudo prévio quanto o posterior exigem demonstração de dano, sob pena de afronta à presunção de inocência. Não procede: o EIA é um estudo prévio de impacto, exigido antes da obra, justamente para evitar danos. A presunção de inocência é princípio penal, não se aplica ao licenciamento ambiental preventivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, mesmo sem dano consumado, o risco potencial autoriza a exigência do estudo prévio de impacto ambiental. É a literalidade do art. 225, § 1º, IV da CF/88, que condiciona a exigência ao potencial de significativa degradação, e não ao dano efetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o EIA pode ser exigido apenas após a conclusão do empreendimento. Isso contraria a própria natureza do estudo prévio, que deve ser feito antes da instalação. O nome já indica: "prévio". Exigir depois tornaria o instrumento inócuo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o empreendimento pode ser concluído sem óbice, apenas com estudos posteriores. Isso ignora o dever de licenciamento e a necessidade de autorização ambiental prévia. Atividades potencialmente poluidoras dependem de licença ou autorização (Lei 9.605/1998, art. 60). A conclusão sem qualquer controle é ilegal.
Gabarito: letra C.