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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FGV 2022

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
fg049708
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
A fiscalização do Município Beta, ao tomar conhecimento de que determinada incorporadora estava iniciando a construção de um grande empreendimento, constatou que esse proceder poderia gerar significativa degradação ambiental.Nesse caso:
  1. Acomo não foi causado nenhum dano ambiental, não há nenhuma medida passível de ser adotada ou exigida pela fiscalização;
  2. Btanto o estudo prévio de impacto ambiental como o posterior exigem a demonstração de dano, sob pena de afronta à presunção de inocência;
  3. Cainda que não tenha sido causado dano ambiental, a existência de risco em potencial permite que seja exigido o estudo prévio de impacto ambiental;
  4. Dpode ser exigido o estudo de impacto ambiental, mas apenas após a conclusão do empreendimento, já que somente nesse momento será conhecido o seu potencial lesivo;
  5. Eo empreendimento pode ser concluído sem nenhum óbice, mas isso não impede a realização de estudos para identificar a forma como irá interagir com o meio ambiente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ainda que não tenha sido causado dano ambiental, a existência de risco em potencial permite que seja exigido o estudo prévio de impacto ambiental;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Risco Potencial

Gabarito: letra C. A Constituição Federal exige o estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, independentemente de já ter ocorrido dano. Basta o risco potencial (CF, art. 225, § 1º, IV). Portanto, a fiscalização pode exigir o EIA mesmo antes de qualquer degradação concreta.

O enunciado descreve uma situação em que a obra ainda está no início e há risco de significativa degradação. O princípio da precaução, basilar no Direito Ambiental, autoriza a atuação preventiva. O EIA é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981, art. 9º, III) e deve ser realizado previamente à instalação do empreendimento.

Art. 225, §1CF/88

Art. 225, § 1º, IV — "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, por não ter havido dano, não há medida a ser adotada. Isso nega o caráter preventivo do Direito Ambiental e o próprio comando constitucional que permite exigir o EIA ante o potencial de degradação. O risco já autoriza a ação fiscalizatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que tanto o estudo prévio quanto o posterior exigem demonstração de dano, sob pena de afronta à presunção de inocência. Não procede: o EIA é um estudo prévio de impacto, exigido antes da obra, justamente para evitar danos. A presunção de inocência é princípio penal, não se aplica ao licenciamento ambiental preventivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que, mesmo sem dano consumado, o risco potencial autoriza a exigência do estudo prévio de impacto ambiental. É a literalidade do art. 225, § 1º, IV da CF/88, que condiciona a exigência ao potencial de significativa degradação, e não ao dano efetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o EIA pode ser exigido apenas após a conclusão do empreendimento. Isso contraria a própria natureza do estudo prévio, que deve ser feito antes da instalação. O nome já indica: "prévio". Exigir depois tornaria o instrumento inócuo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o empreendimento pode ser concluído sem óbice, apenas com estudos posteriores. Isso ignora o dever de licenciamento e a necessidade de autorização ambiental prévia. Atividades potencialmente poluidoras dependem de licença ou autorização (Lei 9.605/1998, art. 60). A conclusão sem qualquer controle é ilegal.

Gabarito: letra C.

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