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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2022

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg049749
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Policial de Necropsia
José, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou o chamado abandono de cargo, na medida em que se ausentou do serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos. Após regular processo administrativo disciplinar, lhe foi aplicada a sanção da demissão.No caso em tela, as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões) que deram ensejo à prática do ato de demissão representam o elemento ou requisito do ato administrativo denominado:
  1. Amotivação;
  2. Bfundamentação;
  3. Cforma;
  4. Dobjeto;
  5. Emotivo.
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GabaritoE — motivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo – motivo e motivação

Gabarito: letra E. A questão cobra a distinção entre motivo e motivação no ato administrativo. O motivo são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato (elemento do ato), enquanto a motivação é a exposição formal dessas razões. O enunciado expressamente exclui a exposição, indicando que se refere ao motivo.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize: motivo = situação concreta que autoriza o ato; motivação = declaração escrita do motivo. A banca adora trocar os conceitos.

Requisitos do ato administrativo
  • 1Motivo
    • Pressuposto de fato
    • Pressuposto de direito
    • Razões que autorizam o ato
  • 2Motivação
    • Exposição formal dos motivos
    • Requisito de forma
  • 3Objeto
    • Efeito jurídico imediato
  • 4Forma
    • Modo de exteriorização
  • 5Finalidade
    • Interesse público
  • 6Competência
    • Sujeito apto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, a justificativa formal. A questão pede o elemento em si (as razões), não a exposição. A motivação é requisito de forma, não o conteúdo fático-jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fundação é sinônimo de motivação. Também se refere à exposição, não ao elemento motivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Forma é o modo de exteriorização do ato (escrito, verbal, etc.). O enunciado trata das razões de fato e de direito, não da forma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Objeto é o efeito jurídico imediato do ato (ex.: a demissão em si). A questão pergunta sobre as razões que ensejaram o ato, não sobre seu conteúdo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato. No caso, a ausência por 30 dias consecutivos (fato) e a previsão legal de abandono de cargo (direito) constituem o motivo da demissão. A banca foi explícita: "as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões)", o que afasta motivação e aponta para o motivo.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

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