João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, requereu administrativamente a concessão de abono de permanência, que foi deferida, conforme publicação no Diário Oficial. No dia seguinte à publicação, o diretor do Departamento de Recursos Humanos verificou que o servidor não fazia juz ao abono de permanência, haja vista que ainda não preencheu todos os requisitos legais para tal. Dessa forma, observadas as cautelas legais, o secretário de Polícia Civil anulou o ato anterior de concessão do abono de permanência.No caso em tela, o princípio implícito da administração pública que embasou o ato de invalidação praticado pelo chefe institucional é o princípio da:
Aintranscendência, e a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato;
Bautotutela, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato;
Cmotivação, segundo o qual a Administração Pública não pode permitir a produção de efeitos ilegais de seus atos, pela teoria dos motivos determinantes;
Dintranscendência, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa ao interessado;
Eautotutela, mas a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato, que deveria ter sido revogado, e não anulado.
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GabaritoB — autotutela, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato;
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Princípio da Autotutela (revisão de ofício dos atos administrativos)
Gabarito: letra B. A situação narrada – anulação de ato administrativo ilegal pela própria Administração, sem provocação externa – é a expressão clássica do princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, anulando-os quando eivados de ilegalidade, independentemente de provocação (Súmula 473 do STF).
A autotutela é um princípio implícito do Direito Administrativo, também denominado princípio da sindicabilidade. Por ele, a Administração pode (e deve) anular atos ilegais de ofício, ou seja, sem necessidade de requerimento do interessado. No caso, como o ato de concessão do abono era ilegal (o servidor não preenchia os requisitos), a anulação foi correta e decorre desse princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir autotutela com o princípio da intranscendência, que impede que sanções atinjam terceiros (não se confunde com revisão de atos). Além disso, explora a falsa ideia de que a Administração não pode agir de ofício – o que é justamente o contrário: a autotutela autoriza a atuação de ofício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona o princípio da intranscendência (que não se aplica ao caso) e afirma que a Administração não pode agir de ofício. A autotutela, ao contrário, permite que a Administração anule atos ilegais por iniciativa própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o princípio da autotutela: a Administração pode rever seus atos de ofício. A anulação por ilegalidade é justamente a hipótese do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da motivação, mas a situação não é de revogação por conveniência/oportunidade (que exige motivação), e sim de anulação por ilegalidade. A teoria dos motivos determinantes não justifica a anulação de ofício com base na ilegalidade detectada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente usa o princípio da intranscendência, que é inadequado. Além disso, a parte sobre "poder agir de ofício" está correta, mas o princípio errado invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione a autotutela, afirma que a Administração não pode agir de ofício, o que é falso. Corrige-se: a Administração pode sim anular de ofício atos ilegais.