Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — FGV 2022

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
fg049845
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Alberto, administrador da Drogaria W Ltda., recebeu o telefonema do Joaquim, administrador da Drogaria K Ltda., com estabelecimento comercial no mesmo bairro que a primeira. A ligação teria como propósito o agendamento de uma reunião da qual participariam também representantes legais de outras três drogarias situadas na mesma localidade. No dia da reunião, Alberto foi surpreendido pelo convite para integrar o conluio orquestrado por aqueles agentes econômicos no sentido de preestabelecimento uniformizado dos preços de produtos vendidos nas suas respectivas drogarias.O caso em comento caracteriza-se como situação:
  1. Atípica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação;
  2. Btípica que enseja infração à ordem econômica, denominada “dumping”, devendo Alberto dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação;
  3. Catípica que não enseja infração à ordem econômica;
  4. Dtípica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formalizar um acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática;
  5. Etípica que enseja infração à ordem econômica, denominada “dumping”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formalizar acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formalizar um acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração à ordem econômica – Cartel e acordo de leniência

Gabarito: letra D. A conduta descrita – preestabelecimento uniformizado de preços entre concorrentes – é a definição clássica de cartel, infração típica à ordem econômica (art. 36, §3º, I, da Lei nº 12.529/2011). A competência para apurar e reprimir tais práticas é do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), e não do Procon. A lei prevê o acordo de leniência como instrumento para que o infrator, ao denunciar a prática, obtenha benefícios, devendo a solicitação ser feita ao Cade.

Art. 1Lei-12529

Art. 1º — "Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico."

Infração

Definição

Órgão Competente

Instrumento de Denúncia

Cartel

Preestabelecimento uniformizado de preços entre concorrentes

Cade

Acordo de leniência

Dumping

Venda abaixo do custo com intenção predatória

Cade

Acordo de leniência

Conduta atípica

Não configura infração à ordem econômica

1Cartel
Preestabelecimento de preços
Divisão de mercado
Combinação de concorrentes
2Dumping
Venda abaixo do custo
Intenção predatória
3Órgão competente
Cade (defesa da concorrência)
Procon (defesa do consumidor)
4Acordo de leniência
Denúncia ao Cade
Benefícios ao infrator
Infrações à ordem econômica
LEVELsoulevel.com.br
Infrações à ordem econômica: Cartel (Preestabelecimento de preços, Divisão de mercado, Combinação de concorrentes); Dumping (Venda abaixo do custo, Intenção predatória); Órgão competente (Cade (defesa da concorrência), Procon (defesa do consumidor)); Acordo de leniência (Denúncia ao Cade, Benefícios ao infrator)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece o cartel, mas indica o Procon como órgão competente. O Procon é órgão de defesa do consumidor, não de defesa da concorrência. A apuração de cartéis é atribuição do Cade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dumping é a prática de vender abaixo do custo com intenção predatória, o que não se confunde com a fixação concertada de preços (cartel). Além disso, o órgão competente seria o Cade, não o Procon.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta é típica e configura infração à ordem econômica (cartel), não sendo atípica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação é de cartel (infração típica) e a lei autoriza que o infrator celebre acordo de leniência com o Cade, denunciando a prática em troca de benefícios (arts. 86 e seguintes da Lei nº 12.529/2011). A alternativa descreve exatamente o procedimento correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, a conduta é cartel, não dumping. Embora mencione o Cade e o acordo de leniência, a classificação da infração está errada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: cartel = combinação de preços entre concorrentes; dumping = venda abaixo do custo com intenção predatória. O órgão antitruste é o Cade; o Procon cuida de relações de consumo. Acordo de leniência é instrumento de delação premiada no CADE.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg049845