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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2022

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg049882
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
José, procurador do Estado X, elabora parecer, no qual opina, com fundamento em doutrina minoritária, pela legalidade de aditivo contratual que prevê aumento do valor originariamente pactuado em virtude de variação cambial. O aditivo é assinado e, posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado X condena o procurador a ressarcir o erário, solidariamente com a sociedade empresária contratada e o gestor do contrato, sob o fundamento de que decisões reiteradas daquela corte de contas indicam que variação cambial não é causa de reequilíbrio econômico do contrato.À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Tribunal de Contas do Estado X é:
  1. Alegal, pois José deu parecer contra decisões reiteradas do Tribunal de Contas, o que, por si só, é um erro grosseiro;
  2. Blegal, pois todo advogado público, especialmente o concursado, deveria saber que variação cambial faz parte da álea do contrato e não é fato extraordinário;
  3. Cilegal, pois, apesar de o parecer ser vinculante, José não estava jungido à interpretação do Tribunal de Contas, na medida em que a Constituição da República de 1988 lhe assegura a garantia de inviolabilidade por seus atos praticados como advogado;
  4. Dlegal, pois advogados públicos não devem adotar doutrina minoritária como fundamento em seus pareceres, sob pena de cometerem erro grave e inescusável, ainda que a jurisprudência seja favorável à tese;
  5. Eilegal, pois o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e emite apenas parecer, cabendo à Assembleia Legislativa do Estado X decidir sobre a legalidade do parecer de José.
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GabaritoC — ilegal, pois, apesar de o parecer ser vinculante, José não estava jungido à interpretação do Tribunal de Contas, na medida em que a Constituição da República de 1988 lhe assegura a garantia de inviolabilidade por seus atos praticados como advogado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do parecerista: dolo ou erro grosseiro

Gabarito: letra C. A decisão do Tribunal de Contas é ilegal, pois José, ao elaborar parecer jurídico opinativo, não pode ser responsabilizado pessoalmente por suas conclusões, salvo se agiu com dolo ou erro grosseiro — o que não ocorreu, já que ele se fundamentou em doutrina minoritária, o que configura mera divergência interpretativa. Essa é a regra do art. 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), introduzido pela Lei 13.655/2018, e o entendimento consolidado do STF no MS 24.631/DF.

A questão envolve a responsabilização de um procurador do Estado por parecer jurídico que opinou pela legalidade de um aditivo contratual. O Tribunal de Contas o condenou a ressarcir o erário, solidariamente, sob o fundamento de que suas decisões reiteradas indicavam que variação cambial não é causa de reequilíbrio econômico-financeiro. A pergunta central é: pode o parecerista ser responsabilizado por ter adotado entendimento divergente da jurisprudência da Corte de Contas?

A resposta é não. O parecer jurídico, em regra, é ato meramente opinativo, que não vincula a autoridade que o solicitou. A responsabilidade do advogado público pelo conteúdo de seu parecer só surge quando há dolo ou erro grosseiro, conforme o art. 28 da LINDB. A simples divergência de interpretação — ainda que minoritária — não configura erro grosseiro, pois a matéria jurídica é, por natureza, passível de múltiplas leituras razoáveis. O STF, no julgamento do MS 24.631/DF, firmou o entendimento de que é abusiva a responsabilização do parecerista por uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo, salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro.

A distinção crucial é entre parecer vinculante e parecer opinativo. O parecer vinculante é aquele que, por força de lei, integra o ato administrativo (como no caso do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e do art. 53 da Lei 14.133/2021, em que a aprovação da minuta é condição de validade). Nesses casos, o parecerista participa da decisão e pode responder por ela. Já o parecer meramente opinativo, como o do enunciado, não vincula a autoridade, que pode acolhê-lo ou rejeitá-lo. A responsabilidade do parecerista, portanto, não pode ser automática.

A pegadinha da banca está em fazer o candidato acreditar que a divergência de entendimento com o Tribunal de Contas, por si só, configura erro grosseiro. Isso é incorreto: a jurisprudência da Corte de Contas não vincula o parecerista, que pode adotar tese diversa, desde que fundamentada. A responsabilização exige a demonstração de dolo ou erro grosseiro, o que não se confunde com a mera opinião divergente.

Responsabilidade do parecerista
  • 1Parecer opinativo
    • Não vincula a autoridade
    • Só responde com dolo ou erro grosseiro
    • Divergência interpretativa é legítima
  • 2Parecer vinculante
    • Integra o ato administrativo
    • Pode responder pelo conteúdo
  • 3Erro grosseiro
    • Falha manifesta e inescusável
    • Não se confunde com tese minoritária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é legal porque José deu parecer contra decisões reiteradas do Tribunal de Contas, o que seria erro grosseiro. Errado. A divergência de entendimento com a jurisprudência da Corte de Contas não configura, por si só, erro grosseiro. O erro grosseiro é aquele que um profissional mediano, com diligência normal, não cometeria — é a falha manifesta, inescusável, que revela desconhecimento básico ou desídia. Adotar doutrina minoritária, com fundamentação, é exercício legítimo da atividade jurídica, não erro grosseiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é legal porque todo advogado público deveria saber que variação cambial faz parte da álea do contrato. Errado. A questão de saber se a variação cambial é ou não causa de reequilíbrio econômico-financeiro é controvertida na doutrina e na jurisprudência. Não é um conhecimento pacífico e inequívoco que possa ser exigido como "saber óbvio" do advogado público. A existência de doutrina minoritária em sentido contrário demonstra justamente a controvérsia, afastando a ideia de erro grosseiro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão é ilegal, pois José não estava jungido à interpretação do Tribunal de Contas. O parecer é ato opinativo, e a Constituição assegura ao advogado a inviolabilidade por seus atos praticados no exercício da profissão. A responsabilidade do parecerista exige dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB, o que não se configura pela mera adoção de tese minoritária. O STF, no MS 24.631/DF, consolidou esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que advogados públicos não devem adotar doutrina minoritária, sob pena de erro grave e inescusável. Errado. Não há vedação legal ou constitucional à adoção de doutrina minoritária em pareceres. O que a lei exige é que o parecer seja fundamentado e que o parecerista não aja com dolo ou erro grosseiro. A adoção de tese minoritária, com fundamentação sólida, é legítima e não configura erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo e emite apenas parecer, cabendo à Assembleia Legislativa decidir sobre a legalidade do parecer de José. Errado. Embora o Tribunal de Contas seja órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, ele não emite apenas parecer. O Tribunal de Contas tem competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos (CF, art. 71, II), podendo aplicar sanções e imputar débitos. A competência da Assembleia Legislativa é para julgar as contas do Chefe do Executivo, com base no parecer prévio do Tribunal, mas não para revisar as decisões do Tribunal em matéria de sua competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre divergência interpretativa e erro grosseiro. O candidato tende a achar que contrariar a jurisprudência do Tribunal de Contas é, por si só, um erro inescusável. Mas não é: a matéria jurídica é controvertida, e a adoção de tese minoritária, com fundamentação, é exercício legítimo da profissão. A responsabilização do parecerista exige dolo ou erro grosseiro, que não se presume da mera divergência. Fique atento: a banca adora transformar uma opinião divergente em "erro grosseiro" para induzir ao erro. 💪

Gabarito: letra C

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