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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FGV 2022

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
fg049887
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Denúncia é enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, informando que Carlos, servidor público efetivo do mesmo Estado, na qualidade de pregoeiro, teria beneficiado empresa privada em certame licitatório. O Tribunal de Contas catarinense admite a denúncia e cientifica Carlos para apresentar razões de defesa, atribuindo caráter sigiloso ao processo. Carlos apresenta razões de defesa, que são acolhidas pelo órgão de controle que requer cópias dos autos, o que é deferido pelo Tribunal de Contas. No entanto, as cópias são fornecidas sem elementos de identificação do autor da denúncia. Carlos, inconformado, impetra mandado de segurança em face do Tribunal de Contas para obter a identificação do autor.Presumindo-se que as condições da ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes na impetração, é correto concluir, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a ordem deve ser:
  1. Adenegada, na medida em que Carlos pode praticar atos em retaliação ao autor da denúncia;
  2. Bdenegada, pois há previsão legal para a atribuição de sigilo quanto ao autor e ao objeto da denúncia no âmbito do Tribunal de Contas;
  3. Cconcedida, pois como Carlos é um servidor público efetivo e no exercício de suas funções, seus atos gozam de presunção de validade e eficácia;
  4. Ddenegada, pois o servidor público, tendo optado pela carreira no serviço público, está sujeito ao ônus de ter uma denúncia processada contra si, na medida em que se trata do exercício regular de um direito previsto na Constituição da República de 1988;
  5. Econcedida, na medida em que Carlos tem o direito à honra e à imagem, e não se trata de hipótese constitucional de sigilo, apta a afastar o direito de receber informação dos órgãos públicos.
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GabaritoE — concedida, na medida em que Carlos tem o direito à honra e à imagem, e não se trata de hipótese constitucional de sigilo, apta a afastar o direito de receber informação dos órgãos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo da denúncia no Tribunal de Contas e direito à informação

Gabarito: letra E. A ordem deve ser concedida, pois Carlos tem direito à honra e à imagem, e a hipótese não se enquadra nas exceções constitucionais de sigilo que afastariam o direito de receber informação dos órgãos públicos (CF, art. 5º, XXXIII e LX). A jurisprudência do STF reconhece que o direito à informação prevalece, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas — e a mera condição de denunciado não autoriza a ocultação do autor da denúncia.

A questão envolve o conflito entre o direito à informação do servidor acusado e o sigilo da denúncia no âmbito do Tribunal de Contas. O STF, ao julgar casos análogos, firmou o entendimento de que o direito à informação e à ampla defesa do acusado prevalece, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. No caso, a denúncia foi admitida e Carlos apresentou defesa, sendo-lhe deferida a vista dos autos, mas sem a identificação do autor — o que viola o direito de conhecer a integralidade dos elementos que fundamentam a acusação.

A Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). No processo administrativo, o interessado tem direito à vista dos autos e a obter cópias, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem (Lei 9.784/1999, art. 46). No caso, a identificação do autor da denúncia não se enquadra em nenhuma dessas exceções, pois a denúncia é um instrumento de exercício da cidadania, e o sigilo do autor não é imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, nem protege a intimidade, honra ou imagem de terceiros — ao contrário, a ocultação prejudica a defesa do acusado.

A banca explora a confusão entre o sigilo da denúncia (que pode ser atribuído em algumas hipóteses legais) e o direito do acusado de conhecer a autoria. O STF, no julgamento do RE 1.055.941 (Tema 1.020), fixou a tese de que é inconstitucional a interpretação que impede o conhecimento da autoria da denúncia pelo acusado, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. No caso, não há fundamento constitucional para ocultar o autor, pois a denúncia já foi admitida e o processo está em curso, sendo a identificação essencial para o exercício da ampla defesa.

1Direito à informação (CF, art. 5º, XXXIII)
Conhecer autoria
Amplo defesa
2Exceções ao sigilo
Segurança da sociedade e do Estado
Intimidade, vida privada, honra e imagem
3STF (Tema 1.020)
Acusado conhece o autor
Sigilo só se imprescindível
Sigilo da denúncia no TC
LEVELsoulevel.com.br
Sigilo da denúncia no TC: Direito à informação (CF, art. 5º, XXXIII) (Conhecer autoria, Amplo defesa); Exceções ao sigilo (Segurança da sociedade e do Estado, Intimidade, vida privada, honra e imagem); STF (Tema 1.020) (Acusado conhece o autor, Sigilo só se imprescindível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ordem deve ser denegada porque Carlos poderia praticar atos em retaliação ao autor da denúncia. Esse argumento é genérico e não encontra amparo na jurisprudência do STF, que não condiciona o direito à informação à ausência de risco de retaliação. O direito à ampla defesa e ao contraditório prevalece, e a eventual prática de atos ilícitos pelo servidor deve ser apurada pelos meios próprios, não justificando a restrição ao direito de conhecer a autoria da denúncia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que há previsão legal para a atribuição de sigilo quanto ao autor e ao objeto da denúncia no âmbito do Tribunal de Contas. Embora a legislação possa prever o sigilo da denúncia em algumas hipóteses (como para proteger o denunciante de retaliações), essa previsão não pode afastar o direito do acusado de conhecer a autoria quando isso for essencial à sua defesa. O STF, no Tema 1.020, estabeleceu que o sigilo da denúncia não pode impedir o conhecimento da autoria pelo acusado, salvo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. No caso, não há fundamento para a ocultação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ordem deve ser concedida porque os atos de Carlos gozam de presunção de validade e eficácia. Esse fundamento é inadequado: a presunção de validade dos atos administrativos não tem relação com o direito de conhecer a autoria da denúncia. O direito à informação e à ampla defesa decorre da Constituição, não da presunção de validade dos atos do servidor. A alternativa confunde institutos distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ordem deve ser denegada porque o servidor público está sujeito ao ônus de ter uma denúncia processada contra si, como exercício regular de um direito constitucional. Embora a denúncia seja um direito do cidadão, isso não afasta o direito do acusado de conhecer a autoria e exercer plenamente sua defesa. O STF, no Tema 1.020, reconheceu que o direito à informação prevalece, salvo hipóteses excepcionais de sigilo. A alternativa não se sustenta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a ordem deve ser concedida, pois Carlos tem direito à honra e à imagem, e não se trata de hipótese constitucional de sigilo apta a afastar o direito de receber informação dos órgãos públicos. O STF, no Tema 1.020, fixou a tese de que é inconstitucional a interpretação que impede o conhecimento da autoria da denúncia pelo acusado, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. No caso, a identificação do autor é essencial para a defesa, e a ocultação viola os direitos à honra, à imagem e à ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o sigilo da denúncia é absoluto, mas o STF (Tema 1.020) decidiu que o acusado tem direito de conhecer a autoria, salvo hipóteses excepcionais. Fique atento: o sigilo da denúncia não pode ser usado para impedir a defesa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre sigilo de denúncia, lembre-se do Tema 1.020 do STF: o direito à informação prevalece, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Essa é a chave para resolver questões semelhantes.

Gabarito: letra E.

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