Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — FGV 2022
Direito Administrativo›Requisição administrativa
Código
fg049892
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Durante evento epidêmico, João, médico do Estado de Santa Catarina, diretor de hospital público de Blumenau, recebe um ofício da União Federal, subscrito pelo ministro da Saúde, pelo qual se determina a entrega, em 24 horas, de cem mil seringas, duzentas máquinas de diálise e três tomógrafos adquiridos com recursos exclusivos dos cofres catarinenses. O ministro, no ofício, informa que se trata de requisição do SUS, prevista na legislação federal de regência. Desesperado, João procura a PGE/SC e pede sua opinião legal sobre o ocorrido.A correta manifestação do procurador do Estado de Santa Catarina é:
AJoão, pelo cargo que ocupa, deverá avaliar a conveniência e oportunidade de atender à requisição;
Ba União Federal está agindo de acordo com a Constituição da República de 1988, que prevê a competência exclusiva da União Federal para legislar sobre saúde;
Ca norma da legislação federal que permite à União Federal requisitar, no âmbito do SUS, bens e serviços de outros entes federativos, é inconstitucional, por violar a autonomia dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal;
Da União Federal está agindo de acordo com a Constituição da República de 1988, que lhe permite requisitar, a qualquer momento, bem dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal;
Ea União Federal pode desapropriar qualquer bem móvel dos demais entes federativos, desde que pague indenização prévia.
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GabaritoC — a norma da legislação federal que permite à União Federal requisitar, no âmbito do SUS, bens e serviços de outros entes federativos, é inconstitucional, por violar a autonomia dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal;
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Requisição administrativa e autonomia dos entes federativos
Gabarito: letra C. A norma federal que autoriza a União a requisitar bens e serviços de outros entes federativos, no âmbito do SUS, é inconstitucional, pois viola a autonomia dos Estados, Municípios e Distrito Federal. A requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da CF/88, incide apenas sobre bens e serviços particulares; a requisição de bens públicos é excepcional e só pode ocorrer durante Estado de Defesa ou Estado de Sítio, conforme decidiu o STF.
A requisição administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, caracterizada pela utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público, em situação de perigo público iminente, com indenização ulterior. O fundamento constitucional está no art. 5º, XXV, da CF/88, que autoriza a requisição de propriedade particular. A doutrina e a jurisprudência do STF são firmes no sentido de que a requisição administrativa não pode recair sobre bens públicos em situação de normalidade institucional, sob pena de violação ao princípio federativo e à autonomia dos entes.
No caso concreto, a União, por meio do Ministro da Saúde, pretende requisitar bens adquiridos com recursos exclusivos do Estado de Santa Catarina, para atender ao SUS. O STF, ao julgar a ADI 3.454 e o MS 25.295, firmou entendimento de que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro, com base no art. 15 da Lei nº 8.080/1990, é inconstitucional, pois ofende a autonomia dos entes e configura verdadeira intervenção federal sem a observância do procedimento constitucional. A competência da União para legislar sobre saúde (art. 24, XII, CF/88) não autoriza a requisição de bens públicos de outros entes.
A alternativa C está correta ao afirmar que a norma federal que permite a requisição de bens e serviços de outros entes federativos é inconstitucional, por violar a autonomia dos entes. As demais alternativas apresentam fundamentos equivocados, como a conveniência e oportunidade do diretor do hospital, a competência exclusiva da União para legislar sobre saúde, a possibilidade de requisição a qualquer momento e a desapropriação de bens móveis.
Requisição administrativa (art. 5º, XXV, CF/88): Objeto (Bens particulares, Serviços particulares, Bens públicos (regra)); Requisição de bens públicos (Em normalidade institucional, Estado de Defesa (art. 136, §1º, II), Estado de Sítio (art. 139, VI e VII)); Requisição entre entes federativos (SUS) (Inconstitucional (STF — ADI 3.454), Viola autonomia dos entes, Não autorizada pela competência legislativa); Indenização (Ulterior, Se houver dano)
Alternativa A — ❌ Incorreta
João, como diretor de hospital público, não pode avaliar a conveniência e oportunidade de atender à requisição, pois se trata de ato vinculado à legalidade. A requisição administrativa é ato de império do Poder Público, e o agente público não tem discricionariedade para decidir se cumpre ou não a determinação, especialmente quando esta é inconstitucional. A conveniência e oportunidade são atributos do mérito administrativo, mas não se aplicam ao caso, pois a requisição de bens públicos é ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A União Federal não está agindo de acordo com a Constituição. Embora a União tenha competência para legislar sobre saúde (art. 24, XII, CF/88), essa competência é concorrente e limitada a normas gerais. A requisição de bens públicos de outros entes, sem a observância do procedimento constitucional (Estado de Defesa ou Sítio), viola a autonomia dos entes federativos. A competência legislativa não autoriza a intervenção na propriedade pública de outros entes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma da legislação federal que permite à União requisitar bens e serviços de outros entes federativos, no âmbito do SUS, é inconstitucional, por violar a autonomia dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. O STF, na ADI 3.454, deu interpretação conforme à Constituição ao art. 15, III, da Lei nº 8.080/1990, reafirmando que a requisição administrativa de bens ou serviços por uma unidade federativa a outra constitui ofensa ao princípio federativo. A requisição administrativa só pode recair sobre bens e serviços particulares, conforme o art. 5º, XXV, da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A União Federal não pode requisitar, a qualquer momento, bem dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A requisição administrativa de bens públicos é excepcional e somente pode ser efetivada durante Estado de Defesa ou Estado de Sítio, conforme os arts. 136, § 1º, II, e 139, VI e VII, da CF/88. Em situação de normalidade institucional, a requisição de bens públicos é incabível, pois viola a autonomia dos entes federativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A União Federal não pode desapropriar qualquer bem móvel dos demais entes federativos. A desapropriação é forma de intervenção na propriedade que recai sobre bens particulares, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF/88). A desapropriação de bens públicos de outros entes não é admitida, pois violaria a autonomia federativa. Além disso, a desapropriação de bens móveis não é a hipótese do caso, que trata de requisição administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre requisição administrativa e desapropriação, e entre a competência legislativa da União e a autonomia dos entes. O candidato pode ser levado a crer que a União pode requisitar bens públicos a qualquer momento, mas a requisição administrativa só recai sobre bens particulares, e a requisição de bens públicos é excepcional, apenas em Estado de Defesa ou Sítio. Fique atento: a competência para legislar sobre saúde não autoriza a requisição de bens de outros entes.
NÃO CAIA NESSA!
Para resolver questões sobre requisição administrativa, lembre-se: (1) o objeto é sempre bem ou serviço particular; (2) a requisição de bens públicos é exceção, apenas em Estado de Defesa ou Sítio; (3) a indenização é ulterior, se houver dano; (4) a competência legislativa é da União (art. 22, III, CF/88), mas isso não autoriza a requisição de bens de outros entes. Memorize esses pontos e você evitará as armadilhas da banca.