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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2022

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg049894
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Rafael, médico do Estado de Santa Catarina, ocupante do cargo público efetivo de anestesiologista, ministra medicação venosa para a sedação de Maurício em centro cirúrgico de hospital público catarinense. Maurício falece em virtude da excessiva dose do medicamento ministrado, ato culposo de Rafael. Mauro, filho único de Maurício, ajuíza ação contra Rafael, requerendo indenização pela morte do pai.À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a propositura desta ação é:
  1. Aadequada, pois Rafael, na qualidade de servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina, foi o único agente público responsável pela morte de Maurício;
  2. Binadequada, pois Rafael é servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina e essa pessoa jurídica de Direito Público também deveria ter sido necessariamente incluída como ré, ao lado de Rafael;
  3. Cadequada, pois compete exclusivamente a Mauro, como autor da ação, escolher contra quem pretende litigar, já que Rafael e o Estado de Santa Catarina são solidariamente responsáveis pela morte de Maurício;
  4. Dinadequada, pois a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, ao qual caberá o direito de regresso contra Rafael;
  5. Eadequada, pois o Estado de Santa Catarina só responde subsidiariamente pela morte de Maurício, ou seja, apenas se Rafael não tiver bens suficientes para arcar com a indenização.
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GabaritoD — inadequada, pois a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, ao qual caberá o direito de regresso contra Rafael;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: ação direta contra o agente público

Gabarito: letra D. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado (pessoa jurídica de direito público), sendo o agente parte ilegítima para figurar no polo passivo; ao Estado cabe o direito de regresso contra o agente, nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º). É exatamente o que a alternativa D afirma, em conformidade com a jurisprudência atual do STF (Tema 940 de Repercussão Geral).

A questão trata da responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O dispositivo consagra a responsabilidade objetiva do Estado (independe de dolo ou culpa do agente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Em contrapartida, assegura o direito de regresso contra o agente responsável, nos casos de dolo ou culpa — ou seja, a responsabilidade do agente é subjetiva.

A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 940 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato (o agente público). Isso decorre da chamada teoria da dupla garantia: uma garantia em favor do particular (que não precisa provar culpa do agente) e outra em favor do agente (que só responde perante a pessoa jurídica a que se vincula, em ação regressiva).

A pegadinha da questão está em confundir a possibilidade de o particular escolher contra quem litigar. A doutrina admite, em tese, o litisconsórcio facultativo entre Estado e agente, mas o STF rejeita a ação direta contra o agente, mesmo em litisconsórcio, quando o fundamento é a responsabilidade objetiva do Estado. No caso concreto, Rafael agiu como agente público (médico do Estado), no exercício de suas funções, causando dano a terceiro (Maurício). Logo, a ação deve ser ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, e não contra Rafael.

A alternativa D reproduz exatamente essa orientação: a ação é inadequada contra Rafael, pois deve ser proposta contra o Estado, que terá direito de regresso contra o médico se comprovada sua culpa. As demais alternativas ou afirmam a adequação da ação contra o agente (A, C, E) ou exigem a inclusão do Estado como litisconsorte necessário (B), o que contraria o entendimento do STF.

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Vítima → ação contra o Estado
    • Responsabilidade objetiva
    • Agente é parte ilegítima (Tema 940)
  • 2Estado → ação regressiva contra o agente
    • Responsabilidade subjetiva
    • Exige dolo ou culpa
  • 3Teoria da dupla garantia
    • Particular: não precisa provar culpa
    • Agente: só responde perante o Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação contra Rafael é adequada por ser ele o único agente público responsável. Erro: a responsabilidade civil do Estado é objetiva e a ação deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica, não contra o agente. O STF, no Tema 940, declarou a ilegitimidade passiva do agente público para a ação indenizatória fundada no art. 37, § 6º, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é inadequada porque o Estado deveria ser incluído como réu ao lado de Rafael (litisconsórcio necessário). Erro: o STF entende que a ação deve ser proposta exclusivamente contra o Estado, sendo o agente parte ilegítima. Não se exige litisconsórcio; ao contrário, a Lei 8.112/1990 (art. 122, § 2º) afasta a denunciação à lide e o litisconsórcio, determinando que o servidor responda perante a Fazenda Pública em ação regressiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é adequada porque o autor pode escolher contra quem litigar, já que Estado e agente seriam solidariamente responsáveis. Erro: não há solidariedade entre Estado e agente perante a vítima. A responsabilidade do Estado é objetiva e direta; a do agente é subjetiva e apenas perante o Estado (ação regressiva). O STF rejeita a ação direta contra o agente, mesmo que o autor queira escolher.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a ação é inadequada contra Rafael, pois deve ser ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, ao qual caberá o direito de regresso contra o médico. Correta: reproduz o teor do art. 37, § 6º, da CF e o entendimento do STF (Tema 940). A vítima (Mauro) deve demandar o Estado, que responde objetivamente; se condenado, poderá regressar contra Rafael, desde que comprovada sua culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é adequada contra Rafael porque o Estado responderia apenas subsidiariamente. Erro: inverte a lógica. O Estado responde primária e objetivamente pelos danos causados por seus agentes; a responsabilidade do agente é subsidiária (só em regresso, após o Estado ser condenado). A ação direta contra o agente é incabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade do Estado e a do agente. O candidato tende a achar que, por ser o médico o causador direto do dano, a ação poderia ser proposta contra ele. Mas o STF é claro: a ação deve ser ajuizada contra o Estado, e o agente só responde em ação regressiva. Lembre-se da teoria da dupla garantia: o particular tem a garantia da responsabilidade objetiva do Estado; o agente tem a garantia de só responder perante o ente público.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre responsabilidade civil do Estado, decore o esquema: vítima → ação contra o Estado (objetiva) → Estado condenado → ação regressiva contra o agente (subjetiva, exige dolo/culpa). Se a alternativa disser que a ação pode ser proposta diretamente contra o agente, está errada — salvo se o dano for praticado fora da qualidade de agente público.

Gabarito: letra D

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