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Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FGV 2022

Direito AdministrativoTipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fg049917
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador Geral
A SEMSA planeja realizar uma licitação para a aquisição de compra de máscaras N95, visando à segurança de seus servidores. Tendo em vista, ainda, que o valor estipulado dessa compra será de R$2.500,00, por meio de pronto pagamento, é possível afirmar que, conforme a Lei nº 8666/93, essa licitação
  1. Apoderá ser realizada por meio de contrato verbal.
  2. Bsomente poderá ser realizada por meio de concurso, tomada de preço e concorrência.
  3. Csomente poderá ser realizada por meio de convite, tomada de preço e concorrência.
  4. Dsomente poderá ser realizada por meio de tomada de preço e concorrência.
  5. Esomente poderá ser realizada por meio de concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá ser realizada por meio de contrato verbal.

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Licitação de baixo valor e contrato verbal na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. A aquisição de máscaras N95 no valor de R$ 2.500,00, com pagamento à vista, enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação por valor prevista no art. 24, II, da Lei 8.666/1993, e, por se tratar de compra de pronta entrega e pronto pagamento, admite a celebração de contrato verbal, conforme autoriza o art. 60, parágrafo único, da mesma lei. É exatamente essa possibilidade que a alternativa A espelha.

A questão exige o conhecimento de duas regras conjugadas da Lei 8.666/1993: a dispensa de licitação em razão do baixo valor e a exceção à forma escrita do contrato administrativo. Vamos analisá-las em detalhe.

1. Dispensa de licitação por valor (art. 24, II)

A Lei 8.666/1993, em seu art. 24, elenca as hipóteses de licitação dispensável, ou seja, aquelas em que a Administração pode contratar diretamente, sem realizar o procedimento licitatório, embora a licitação seja tecnicamente possível. Dentre elas, o inciso II trata da dispensa em razão do valor, para compras e outros serviços, no limite então vigente de R$ 17.600,00. Como o valor da compra é de R$ 2.500,00, inferior a esse limite, a contratação direta é permitida.

Lei 8.666/1993:

Art. 24 — É dispensável a licitação: (...) II — para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

2. Contrato verbal (art. 60, parágrafo único)

A regra geral é que o contrato administrativo seja formalizado por escrito. Contudo, o art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 abre uma exceção para as compras de pronta entrega e pronto pagamento, desde que não importem em obrigações futuras. É o caso da aquisição de máscaras N95 por R$ 2.500,00, com pagamento à vista.

Lei 8.666/1993:

Art. 60 — Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus extratos e também um registro sistemático do seu andamento e de sua execução. (...) Parágrafo único — É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

Aqui está o ponto central: o valor de R$ 2.500,00 é inferior a 5% do limite de R$ 176.000,00 (que era o teto para convite em compras), ou seja, R$ 8.800,00. Portanto, a compra se qualifica como "pequena compra de pronto pagamento", e o contrato verbal é válido e eficaz, não sendo nulo.

Contratação direta (Lei 8.666/93)
  • 1Dispensa por valor (art. 24, II)
    • Compras até R$ 17.600,00
    • Contratação direta permitida
  • 2Contrato verbal (art. 60, § único)
    • Pequenas compras de pronto pagamento
    • Valor até R$ 8.800,00 (5% do convite)
    • Válido e eficaz
  • 3Modalidades (art. 23)
    • Convite: até R$ 176.000,00
    • Tomada de preços: até R$ 1.430.000,00
    • Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a compra de R$ 2.500,00, com pronto pagamento, se enquadra na exceção do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. O valor é inferior a 5% do limite do convite para compras (R$ 8.800,00), e a entrega é imediata, sem obrigações futuras. Logo, a licitação poderá ser realizada por meio de contrato verbal, sendo essa a hipótese legalmente autorizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a licitação "somente" poderá ser realizada por concurso, tomada de preços e concorrência. O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não se aplicando à compra de máscaras. Além disso, a tomada de preços e a concorrência são modalidades para valores mais altos, e a lei permite a dispensa de licitação para este caso de baixo valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a licitação "somente" poderá ser realizada por convite, tomada de preços e concorrência. Embora o convite seja a modalidade cabível para compras de até R$ 176.000,00, a lei dispensa a licitação para valores como o do enunciado (R$ 2.500,00), permitindo a contratação direta. A palavra "somente" torna a assertiva incorreta, pois exclui a possibilidade de dispensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a licitação "somente" poderá ser realizada por tomada de preços e concorrência. A tomada de preços é para compras entre R$ 176.000,01 e R$ 1.430.000,00, e a concorrência para valores acima de R$ 1.430.000,00. O valor de R$ 2.500,00 está muito abaixo desses limites, e a lei permite a dispensa de licitação, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a licitação "somente" poderá ser realizada por concorrência. A concorrência é a modalidade para contratações de grande vulto (acima de R$ 1.430.000,00 para compras), não se aplicando a uma compra de R$ 2.500,00. A lei permite a dispensa de licitação para este caso, tornando a assertiva incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de licitação e a dispensa por valor. O candidato que decora os limites do convite, tomada de preços e concorrência pode ser levado a escolher uma das alternativas que mencionam essas modalidades, esquecendo que, para valores muito baixos, a lei dispensa a licitação e ainda permite o contrato verbal. A palavra "somente" nas alternativas B, C, D e E é o gatilho para eliminá-las: a lei não obriga a usar essas modalidades, ela autoriza a contratação direta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de licitação, sempre verifique primeiro se o valor se enquadra em alguma hipótese de dispensa (art. 24) ou inexigibilidade (art. 25). Se sim, a resposta provavelmente envolve contratação direta, e não uma modalidade licitatória. Decore os limites do art. 23 (convite: até R$ 176.000,00; tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; concorrência: acima disso) e a exceção do contrato verbal do art. 60, parágrafo único.

Gabarito: letra A.

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