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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2022

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg049963
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Elaine, servidora pública municipal estável e em pleno exercício, foi demitida do serviço público. Inconformada com a demissão, ajuizou ação para a anulação do respectivo ato administrativo, a qual foi julgada procedente, ocorrendo o respectivo trânsito em julgado, o que resultou na desconstituição do ato de demissão.Ato contínuo, Elaine tomou conhecimento de que o seu cargo fora provido, estando ocupado por Igor, que fora regularmente aprovado em concurso público e nomeado há três anos, período no qual esteve em pleno exercício. Por essa razão, procurou o seu advogado e o questionou sobre a sua situação jurídica.O advogado respondeu corretamente que Elaine será
  1. Aposta em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, podendo ser aproveitada em outro cargo semelhante.
  2. Breintegrada ao serviço público, enquanto Igor deve ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
  3. Creintegrada ao serviço público na primeira vaga que surgir para o provimento de cargo idêntico ao que ocupava.
  4. Dreintegrada no serviço público, enquanto Igor deve ser exonerado.
  5. Ereintegrada ao serviço público, enquanto Igor deve ser demitido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reintegrada ao serviço público, enquanto Igor deve ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor público estável

Gabarito: letra B. Elaine, servidora estável, teve sua demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado, o que impõe sua reintegração ao cargo. Como o cargo está ocupado por Igor, também estável, ele deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço — exatamente o que prevê o art. 41, § 2º, da Constituição Federal.

A questão trata da reintegração, forma de provimento derivado que ocorre quando a demissão de servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial. A reintegração é a "reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens". O fundamento constitucional está no art. 41, § 2º, que disciplina exatamente a situação narrada: Elaine foi demitida, a demissão foi anulada pelo Judiciário e o cargo já está ocupado por outro servidor estável.

A pegadinha da banca está em confundir os institutos da reintegração, recondução, aproveitamento e disponibilidade. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo de origem quando sua demissão é invalidada. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do anterior ocupante ou de não aprovação em estágio probatório. O aproveitamento é o retorno do servidor estável em disponibilidade a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior. A disponibilidade é a garantia de inatividade remunerada, assegurada ao servidor estável, em caso de extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade.

A regra do art. 41, § 2º, da CF/88 é clara: invalidada a demissão, o servidor estável é reintegrado. O eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A banca explora a confusão entre essas três possibilidades, que são alternativas para o ocupante da vaga, e não para o servidor reintegrado.

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

Critério

Elaine (servidora demitida)

Igor (ocupante da vaga)

Situação jurídica

Demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado

Servidor estável, aprovado em concurso, em pleno exercício há 3 anos

Direito/Consequência

Reintegração ao cargo anteriormente ocupado

Recondução ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

Fundamento

Art. 41, § 2º, CF/88

Art. 41, § 2º, CF/88

Reintegração (art. 41, §2º, CF)
  • 1Servidor demitido (Elaine)
    • Demissão invalidada por sentença
    • Reintegrada ao cargo
  • 2Ocupante da vaga (Igor)
    • Se estável
    • Reconduzido ao cargo de origem
    • Aproveitado em outro cargo
    • Disponibilidade com remuneração proporcional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a situação de Elaine com a de disponibilidade. A disponibilidade é garantia do servidor estável quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário (art. 41, § 3º, CF), não quando há reintegração. Elaine não ficará em disponibilidade; ela será reintegrada ao cargo. A disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, é uma das opções para o ocupante da vaga (Igor), não para Elaine.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o art. 41, § 2º, da CF/88: Elaine, servidora estável com demissão invalidada por sentença judicial, será reintegrada ao serviço público. Igor, ocupante da vaga e também estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A alternativa "aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade" é a transcrição fiel da parte final do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa impõe uma condição que a Constituição não estabelece: a reintegração "na primeira vaga que surgir". A reintegração é imediata, pois o ato de demissão foi invalidado retroativamente, como se nunca tivesse existido. Elaine tem direito ao cargo que ocupava, não a aguardar vaga. A espera por vaga é característica do aproveitamento de servidor em disponibilidade, não da reintegração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que Igor deve ser exonerado. Igor é servidor estável, regularmente aprovado em concurso público e em pleno exercício há três anos. A exoneração não é a consequência prevista no art. 41, § 2º, da CF/88 para o ocupante da vaga. O servidor estável que ocupa a vaga deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que Igor deve ser demitido. A demissão é penalidade disciplinar, aplicada somente após processo administrativo com ampla defesa (art. 41, § 1º, II, CF). Igor não cometeu ilícito algum — foi regularmente aprovado em concurso e nomeado. A consequência para o ocupante da vaga, se estável, é a recondução ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos para confundir: a reintegração é o direito de Elaine (servidora demitida com demissão invalidada), enquanto a recondução, o aproveitamento e a disponibilidade são as alternativas para Igor (ocupante da vaga). O candidato que confunde esses conceitos tende a marcar a letra D ou E, que preveem exoneração ou demissão de Igor — medidas que não se aplicam a servidor estável sem ilícito. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra B

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