Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg049975
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Município Beta pretende celebrar uma parceria público-privada (PPP), consistente em contrato administrativo de prestação de serviços de que a Administração Pública municipal seja a usuária direta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.Nos termos da Lei nº 11.079/2004, no caso narrado, deverá ser firmada uma PPP, por meio de contrato administrativo de concessão, na modalidade
Aadministrativa, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
Bpatrocinada, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Cpatrocinada, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja superior a 10 (dez) anos.
Dpatrocinada, sendo permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, bem como o fornecimento e a instalação de equipamentos.
Eadministrativa, sendo permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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GabaritoA — administrativa, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas: concessão administrativa e patrocinada
Gabarito: letra A. No caso narrado, a Administração Pública é a usuária direta do serviço, o que caracteriza a concessão administrativa (art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004). A alternativa A está correta ao afirmar que é vedada a celebração de PPP com período de prestação do serviço inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, II, da mesma lei).
A Lei nº 11.079/2004 define parceria público-privada como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A distinção essencial entre elas está no usuário do serviço e na forma de remuneração do parceiro privado:
Concessão patrocinada: envolve a prestação de serviços públicos ou obras públicas, em que o usuário é a coletividade, e o parceiro privado é remunerado por tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público.
Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, e o parceiro privado é remunerado integralmente pelo Estado (contraprestação pecuniária), sem cobrança de tarifa dos usuários.
No enunciado, o Município Beta é a usuária direta do serviço, o que se amolda perfeitamente à definição de concessão administrativa. A alternativa A ainda menciona corretamente a vedação de prazo inferior a 5 anos, prevista no art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 11.079/2004.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Critério
Concessão Patrocinada
Concessão Administrativa
Usuário do serviço
Coletividade (usuários externos)
Administração Pública (usuária direta ou indireta)
Forma de remuneração
Tarifa dos usuários + contraprestação do Estado
Integralmente pelo Estado (contraprestação pecuniária)
Exemplo típico
Rodovias, ferrovias, iluminação pública
Prestação de serviços administrativos, hospitais, presídios
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa identifica corretamente a modalidade como concessão administrativa, pois a Administração Pública é a usuária direta do serviço. Além disso, a vedação de prazo inferior a 5 anos está em conformidade com o art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 11.079/2004. A banca cobra exatamente a definição legal e uma das vedações expressas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A modalidade está errada: trata-se de concessão administrativa, não patrocinada. Além disso, o valor mínimo do contrato de PPP é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e não R$ 15.000.000,00. O valor de R$ 15 milhões não corresponde a nenhuma previsão legal da Lei nº 11.079/2004.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade está errada (patrocinada, quando deveria ser administrativa). Além disso, a vedação não é de prazo superior a 10 anos, mas sim de prazo inferior a 5 anos. A lei não estabelece limite máximo de 10 anos para PPPs; o prazo mínimo é de 5 anos, e o máximo, em regra, é de 35 anos (incluindo prorrogações).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade está errada (patrocinada, quando deveria ser administrativa). Além disso, a lei veda expressamente a celebração de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III). A alternativa afirma que é permitida, o que contraria a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade está correta (administrativa), mas a parte final está errada: a lei veda a celebração de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III). A alternativa afirma que é permitida, o que contraria a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de PPP: a patrocinada envolve tarifa dos usuários + contraprestação do Estado, enquanto a administrativa tem a Administração como usuária direta ou indireta. No caso, como o Município é usuário direto, só pode ser administrativa. Além disso, a banca inverte as vedações: o valor mínimo é R$ 10 milhões (não 15), o prazo mínimo é 5 anos (não máximo de 10), e o objeto único de mão de obra/equipamentos/obra é vedado, não permitido. Fique atento a essas trocas clássicas!
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as vedações do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.079/2004, lembre-se do mnemônico "5-10-10": prazo mínimo de 5 anos, valor mínimo de 10 milhões, e objeto único vedado (mão de obra, equipamentos, obra). Na prova, desconfie de alternativas que invertam esses números ou que digam que o objeto único é permitido.