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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg049975
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Município Beta pretende celebrar uma parceria público-privada (PPP), consistente em contrato administrativo de prestação de serviços de que a Administração Pública municipal seja a usuária direta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.Nos termos da Lei nº 11.079/2004, no caso narrado, deverá ser firmada uma PPP, por meio de contrato administrativo de concessão, na modalidade
  1. Aadministrativa, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
  2. Bpatrocinada, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
  3. Cpatrocinada, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja superior a 10 (dez) anos.
  4. Dpatrocinada, sendo permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, bem como o fornecimento e a instalação de equipamentos.
  5. Eadministrativa, sendo permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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GabaritoA — administrativa, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas: concessão administrativa e patrocinada

Gabarito: letra A. No caso narrado, a Administração Pública é a usuária direta do serviço, o que caracteriza a concessão administrativa (art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004). A alternativa A está correta ao afirmar que é vedada a celebração de PPP com período de prestação do serviço inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, II, da mesma lei).

A Lei nº 11.079/2004 define parceria público-privada como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A distinção essencial entre elas está no usuário do serviço e na forma de remuneração do parceiro privado:

  • Concessão patrocinada: envolve a prestação de serviços públicos ou obras públicas, em que o usuário é a coletividade, e o parceiro privado é remunerado por tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público.

  • Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, e o parceiro privado é remunerado integralmente pelo Estado (contraprestação pecuniária), sem cobrança de tarifa dos usuários.

No enunciado, o Município Beta é a usuária direta do serviço, o que se amolda perfeitamente à definição de concessão administrativa. A alternativa A ainda menciona corretamente a vedação de prazo inferior a 5 anos, prevista no art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 11.079/2004.

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

§ 4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Critério

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Usuário do serviço

Coletividade (usuários externos)

Administração Pública (usuária direta ou indireta)

Forma de remuneração

Tarifa dos usuários + contraprestação do Estado

Integralmente pelo Estado (contraprestação pecuniária)

Exemplo típico

Rodovias, ferrovias, iluminação pública

Prestação de serviços administrativos, hospitais, presídios

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa identifica corretamente a modalidade como concessão administrativa, pois a Administração Pública é a usuária direta do serviço. Além disso, a vedação de prazo inferior a 5 anos está em conformidade com o art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 11.079/2004. A banca cobra exatamente a definição legal e uma das vedações expressas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modalidade está errada: trata-se de concessão administrativa, não patrocinada. Além disso, o valor mínimo do contrato de PPP é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e não R$ 15.000.000,00. O valor de R$ 15 milhões não corresponde a nenhuma previsão legal da Lei nº 11.079/2004.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modalidade está errada (patrocinada, quando deveria ser administrativa). Além disso, a vedação não é de prazo superior a 10 anos, mas sim de prazo inferior a 5 anos. A lei não estabelece limite máximo de 10 anos para PPPs; o prazo mínimo é de 5 anos, e o máximo, em regra, é de 35 anos (incluindo prorrogações).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modalidade está errada (patrocinada, quando deveria ser administrativa). Além disso, a lei veda expressamente a celebração de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III). A alternativa afirma que é permitida, o que contraria a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A modalidade está correta (administrativa), mas a parte final está errada: a lei veda a celebração de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III). A alternativa afirma que é permitida, o que contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as modalidades de PPP: a patrocinada envolve tarifa dos usuários + contraprestação do Estado, enquanto a administrativa tem a Administração como usuária direta ou indireta. No caso, como o Município é usuário direto, só pode ser administrativa. Além disso, a banca inverte as vedações: o valor mínimo é R$ 10 milhões (não 15), o prazo mínimo é 5 anos (não máximo de 10), e o objeto único de mão de obra/equipamentos/obra é vedado, não permitido. Fique atento a essas trocas clássicas!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as vedações do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.079/2004, lembre-se do mnemônico "5-10-10": prazo mínimo de 5 anos, valor mínimo de 10 milhões, e objeto único vedado (mão de obra, equipamentos, obra). Na prova, desconfie de alternativas que invertam esses números ou que digam que o objeto único é permitido.

Gabarito: letra A

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