Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg049978
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Francisco é servidor público do Município Beta ocupante de cargo efetivo e também exerce função de confiança junto ao gabinete do Prefeito Municipal. Em janeiro de 2020, Francisco obteve licença para trato de assuntos particulares pelo período de dois anos. Durante o período de licença do servidor, em fevereiro de 2021, a sociedade empresária Alfa, da qual Francisco figura como sócio, requereu sua habilitação em procedimento licitatório perante o Município Beta.No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Aé lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, desde que não lhe seja atribuído qualquer favorecimento pessoal direto ou indireto.
Bé lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, haja vista que a proibição legal se refere a servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão ou que estejam lotados na comissão de licitação.
Cé lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, em observância ao princípio da competitividade e para viabilizar a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Dnão é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, salvo se Francisco comprovar que não é sócio administrador da sociedade e que não participará como servidor da licitação.
Enão é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, ainda que Francisco seja originariamente lotado fora do setor da comissão de licitação e esteja de licença, pois ele não deixa de possuir vínculo com a Administração Pública.
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GabaritoE — não é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, ainda que Francisco seja originariamente lotado fora do setor da comissão de licitação e esteja de licença, pois ele não deixa de possuir vínculo com a Administração Pública.
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Licitação: vedação de participação de servidor público
Gabarito: letra E. A sociedade empresária Alfa, da qual Francisco é sócio, não pode participar da licitação do Município Beta, mesmo que Francisco esteja em licença para tratar de assuntos particulares e seja lotado fora da comissão de licitação, pois a vedação legal atinge todo servidor público que mantenha vínculo com a Administração, independentemente do cargo ou da situação funcional (Lei nº 8.666/1993, art. 9º, III).
A questão trata da vedação de participação em licitação prevista na Lei nº 8.666/1993, que estabelece hipóteses objetivas de impedimento para evitar conflitos de interesses e garantir a impessoalidade e a moralidade nos certames. O art. 9º da referida lei é o dispositivo central, pois enumera quem não pode participar direta ou indiretamente da licitação, incluindo o servidor público que tenha vínculo com a empresa licitante.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vedação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 é ampla e não se restringe ao servidor que atua diretamente no procedimento licitatório. O simples fato de o servidor ser sócio de empresa que participa de licitação perante o órgão onde ele tem vínculo já configura a hipótese de impedimento, independentemente de estar em licença ou de sua lotação original. Isso porque o vínculo com a Administração Pública permanece, e a lei visa justamente evitar qualquer influência indevida, ainda que potencial.
A licença para tratar de assuntos particulares não afasta o vínculo funcional do servidor com a Administração. Durante a licença, o servidor continua ocupando o cargo efetivo e mantém sua condição de agente público, apenas com a suspensão temporária do exercício das atribuições. Portanto, a vedação legal permanece aplicável, pois o que importa é a existência do vínculo, e não o exercício efetivo das funções.
A função de confiança exercida por Francisco também não altera a conclusão. A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme o art. 37, V, da Constituição Federal, e, portanto, Francisco é, antes de tudo, um servidor público efetivo do Município Beta. A vedação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 alcança qualquer servidor público, seja ele ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança.
Vedação de participação em licitação
1Quem está impedido
Servidor público (qualquer vínculo)
Sócio de empresa licitante
2Alcance da vedação
Independe de favorecimento efetivo
Independe do cargo (efetivo, comissão ou função)
Independe da lotação (fora da comissão)
Independe de licença (vínculo permanece)
3Fundamento
Impessoalidade
Moralidade
Evitar conflito de interesses
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a participação seria lícita desde que não houvesse favorecimento pessoal. Contudo, a vedação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 é objetiva e absoluta, não dependendo da demonstração de efetivo favorecimento ou de intenção de fraudar. A simples condição de sócio de empresa licitante, aliada ao vínculo do servidor com a Administração, já configura o impedimento legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a proibição a servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão ou lotados na comissão de licitação. Esse entendimento é equivocado, pois a vedação legal alcança todo servidor público, independentemente do cargo ocupado ou da lotação. O art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 não faz essa distinção, e a jurisprudência do STJ rejeita essa interpretação restritiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa invoca o princípio da competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa para justificar a participação. Contudo, a vedação legal prevalece sobre esses princípios, pois a lei estabelece hipóteses objetivas de impedimento que visam proteger a moralidade e a impessoalidade, valores que se sobrepõem à ampliação da competitividade. A participação de servidor público como sócio de empresa licitante é expressamente proibida, não cabendo ponderação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a licitude da participação à comprovação de que Francisco não é sócio administrador e não participará da licitação como servidor. Contudo, a vedação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 não se limita ao sócio administrador, alcançando qualquer sócio, e não exige a participação efetiva do servidor no certame. A simples condição de sócio, aliada ao vínculo com a Administração, já configura o impedimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a participação não é lícita, ainda que Francisco esteja em licença e seja lotado fora da comissão de licitação. O art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 veda a participação de servidor público como sócio de empresa licitante, e essa vedação independe da situação funcional ou da lotação, pois o vínculo com a Administração Pública permanece. A jurisprudência do STJ reforça esse entendimento, considerando que a licença não afasta o impedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o vínculo funcional e o exercício efetivo das funções. O candidato pode pensar que a licença para tratar de assuntos particulares ou a lotação fora da comissão de licitação afastaria a vedação, mas a lei é clara: o que importa é a existência do vínculo com a Administração, não a atividade exercida no momento. Fique atento a essa distinção, pois ela é o cerne da questão.