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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg049978
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Francisco é servidor público do Município Beta ocupante de cargo efetivo e também exerce função de confiança junto ao gabinete do Prefeito Municipal. Em janeiro de 2020, Francisco obteve licença para trato de assuntos particulares pelo período de dois anos. Durante o período de licença do servidor, em fevereiro de 2021, a sociedade empresária Alfa, da qual Francisco figura como sócio, requereu sua habilitação em procedimento licitatório perante o Município Beta.No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
  1. Aé lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, desde que não lhe seja atribuído qualquer favorecimento pessoal direto ou indireto.
  2. Bé lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, haja vista que a proibição legal se refere a servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão ou que estejam lotados na comissão de licitação.
  3. Cé lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, em observância ao princípio da competitividade e para viabilizar a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
  4. Dnão é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, salvo se Francisco comprovar que não é sócio administrador da sociedade e que não participará como servidor da licitação.
  5. Enão é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, ainda que Francisco seja originariamente lotado fora do setor da comissão de licitação e esteja de licença, pois ele não deixa de possuir vínculo com a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, ainda que Francisco seja originariamente lotado fora do setor da comissão de licitação e esteja de licença, pois ele não deixa de possuir vínculo com a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação: vedação de participação de servidor público

Gabarito: letra E. A sociedade empresária Alfa, da qual Francisco é sócio, não pode participar da licitação do Município Beta, mesmo que Francisco esteja em licença para tratar de assuntos particulares e seja lotado fora da comissão de licitação, pois a vedação legal atinge todo servidor público que mantenha vínculo com a Administração, independentemente do cargo ou da situação funcional (Lei nº 8.666/1993, art. 9º, III).

A questão trata da vedação de participação em licitação prevista na Lei nº 8.666/1993, que estabelece hipóteses objetivas de impedimento para evitar conflitos de interesses e garantir a impessoalidade e a moralidade nos certames. O art. 9º da referida lei é o dispositivo central, pois enumera quem não pode participar direta ou indiretamente da licitação, incluindo o servidor público que tenha vínculo com a empresa licitante.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vedação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 é ampla e não se restringe ao servidor que atua diretamente no procedimento licitatório. O simples fato de o servidor ser sócio de empresa que participa de licitação perante o órgão onde ele tem vínculo já configura a hipótese de impedimento, independentemente de estar em licença ou de sua lotação original. Isso porque o vínculo com a Administração Pública permanece, e a lei visa justamente evitar qualquer influência indevida, ainda que potencial.

A licença para tratar de assuntos particulares não afasta o vínculo funcional do servidor com a Administração. Durante a licença, o servidor continua ocupando o cargo efetivo e mantém sua condição de agente público, apenas com a suspensão temporária do exercício das atribuições. Portanto, a vedação legal permanece aplicável, pois o que importa é a existência do vínculo, e não o exercício efetivo das funções.

A função de confiança exercida por Francisco também não altera a conclusão. A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme o art. 37, V, da Constituição Federal, e, portanto, Francisco é, antes de tudo, um servidor público efetivo do Município Beta. A vedação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 alcança qualquer servidor público, seja ele ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança.

Vedação de participação em licitação
  • 1Quem está impedido
    • Servidor público (qualquer vínculo)
    • Sócio de empresa licitante
  • 2Alcance da vedação
    • Independe de favorecimento efetivo
    • Independe do cargo (efetivo, comissão ou função)
    • Independe da lotação (fora da comissão)
    • Independe de licença (vínculo permanece)
  • 3Fundamento
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Evitar conflito de interesses
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a participação seria lícita desde que não houvesse favorecimento pessoal. Contudo, a vedação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 é objetiva e absoluta, não dependendo da demonstração de efetivo favorecimento ou de intenção de fraudar. A simples condição de sócio de empresa licitante, aliada ao vínculo do servidor com a Administração, já configura o impedimento legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a proibição a servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão ou lotados na comissão de licitação. Esse entendimento é equivocado, pois a vedação legal alcança todo servidor público, independentemente do cargo ocupado ou da lotação. O art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 não faz essa distinção, e a jurisprudência do STJ rejeita essa interpretação restritiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa invoca o princípio da competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa para justificar a participação. Contudo, a vedação legal prevalece sobre esses princípios, pois a lei estabelece hipóteses objetivas de impedimento que visam proteger a moralidade e a impessoalidade, valores que se sobrepõem à ampliação da competitividade. A participação de servidor público como sócio de empresa licitante é expressamente proibida, não cabendo ponderação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a licitude da participação à comprovação de que Francisco não é sócio administrador e não participará da licitação como servidor. Contudo, a vedação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 não se limita ao sócio administrador, alcançando qualquer sócio, e não exige a participação efetiva do servidor no certame. A simples condição de sócio, aliada ao vínculo com a Administração, já configura o impedimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a participação não é lícita, ainda que Francisco esteja em licença e seja lotado fora da comissão de licitação. O art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 veda a participação de servidor público como sócio de empresa licitante, e essa vedação independe da situação funcional ou da lotação, pois o vínculo com a Administração Pública permanece. A jurisprudência do STJ reforça esse entendimento, considerando que a licença não afasta o impedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o vínculo funcional e o exercício efetivo das funções. O candidato pode pensar que a licença para tratar de assuntos particulares ou a lotação fora da comissão de licitação afastaria a vedação, mas a lei é clara: o que importa é a existência do vínculo com a Administração, não a atividade exercida no momento. Fique atento a essa distinção, pois ela é o cerne da questão.

Gabarito: letra E

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