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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg049981
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Fernando, servidor público do Município Alfa, conduzia veículo oficial em via pública, imprimindo velocidade bem superior à permitida. Em razão da conduta culposa por imprudência, Fernando abalroou o carro de Moacir, que sofreu danos materiais. Moacir ajuizou ação indenizatória em face do Município Alfa, e obteve sentença, que acaba de transitar em julgado, com a procedência do pedido.Observado o texto constitucional e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com intuito de ser ressarcido pelo prejuízo que sofreu, o Município Alfa deve ajuizar ação regressiva em face de Fernando, com base em sua responsabilidade civil
  1. Asubjetiva, pois o agente público tem o dever de ressarcir os cofres públicos independentemente da comprovação de ter agido com culpa ou dolo, incidindo no caso narrado a teoria do risco administrativo que dispensa a comprovação do elemento subjetivo para fins de ressarcimento ao erário.
  2. Bsubsidiária, pois o agente público tem o dever de ressarcir o erário municipal, independentemente de ter agido com culpa ou dolo, incidindo no caso narrado a teoria da dupla garantia: a primeira para o particular Moacir que teve assegurada a responsabilidade em face do Município; e a segunda para o servidor Fernando, que somente responderá perante o ente público.
  3. Cobjetiva, pois o agente público tem o dever de ressarcir o erário municipal, independentemente de ter agido com dolo ou culpa, incidindo no caso narrado a teoria do risco administrativo que dispensa a comprovação do elemento subjetivo para fins de ressarcimento ao erário.
  4. Dsubjetiva, pois o agente público tem o dever de ressarcir o erário municipal, porque agiu com culpa, incidindo no caso narrado a teoria da dupla garantia: a primeira para o particular Moacir que teve assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa de Fernando; e a segunda para o servidor Fernando, que somente responderá perante o ente municipal.
  5. Eobjetiva, pois o agente público tem o dever de ressarcir o erário municipal, porque agiu com culpa, incidindo no caso narrado a teoria da dupla garantia: a primeira para o particular Moacir que teve assegurada a responsabilidade subjetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa de Fernando; e a segunda para o servidor Fernando, que somente responderá perante o ente municipal.
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GabaritoD — subjetiva, pois o agente público tem o dever de ressarcir o erário municipal, porque agiu com culpa, incidindo no caso narrado a teoria da dupla garantia: a primeira para o particular Moacir que teve assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa de Fernando; e a segunda para o servidor Fernando, que somente responderá perante o ente municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e ação regressiva contra o agente público

Gabarito: letra D. A ação regressiva do Município contra Fernando é de natureza subjetiva, pois exige a comprovação de dolo ou culpa do agente público — no caso, a imprudência (culpa) restou demonstrada. Incide a teoria da dupla garantia: o particular Moacir tem assegurada a responsabilidade objetiva do Estado (não precisa provar culpa de Fernando), enquanto o servidor responde apenas perante o ente público, em ação de regresso (CF, art. 37, § 6º).

A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, fundada na teoria do risco administrativo: basta a presença de três requisitos — conduta administrativa, dano e nexo causal —, independentemente de dolo ou culpa do agente. Essa é a garantia conferida ao particular lesado, que ajuíza a ação indenizatória diretamente contra a pessoa jurídica de direito público (ou de direito privado prestadora de serviço público), e não contra o agente causador do dano.

O art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra a chamada teoria da dupla garantia: a primeira garantia é para o particular, que tem assegurada a responsabilidade objetiva do Estado; a segunda é para o agente público, que somente responde perante o ente estatal, em ação regressiva, nos casos de dolo ou culpa. O STF, no julgamento do RE 1.027.633, consolidou esse entendimento: a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A ação regressiva é, portanto, de natureza subjetiva: o Estado, após indenizar a vítima, volta-se contra o agente que agiu com dolo ou culpa. No caso narrado, Fernando conduzia veículo oficial em velocidade superior à permitida — conduta culposa por imprudência —, o que autoriza o Município a buscar o ressarcimento do prejuízo que suportou ao ser condenado a indenizar Moacir.

A distinção central que a banca explora é entre a responsabilidade do Estado (objetiva, perante o particular) e a responsabilidade do agente (subjetiva, perante o Estado). Confundir essas duas esferas é o erro mais comum nesse tema.

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Estado → particular
    • Objetiva (risco administrativo)
    • Requisitos: conduta, dano, nexo
  • 2Estado → agente (ação regressiva)
    • Subjetiva (exige dolo ou culpa)
    • Teoria da dupla garantia
      • Particular: responsabilidade objetiva do Estado
      • Agente: só responde perante o ente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação regressiva é subjetiva, mas sustenta que o agente responde independentemente da comprovação de culpa ou dolo, invocando a teoria do risco administrativo. Há contradição interna: a responsabilidade subjetiva exige, justamente, a comprovação do elemento subjetivo (dolo ou culpa). A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado perante o particular, não a responsabilidade do agente perante o erário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a ação regressiva como subsidiária, o que não corresponde à natureza da ação de regresso. A responsabilidade do agente perante o Estado é subjetiva (dolo ou culpa), e não subsidiária. A teoria da dupla garantia, mencionada na alternativa, assegura ao particular a responsabilidade objetiva do Estado e ao servidor a responsabilidade apenas perante o ente público — mas isso não torna a ação regressiva subsidiária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a ação regressiva como objetiva, o que contraria o art. 37, § 6º, da CF, que condiciona o direito de regresso à comprovação de dolo ou culpa do agente. A responsabilidade objetiva é do Estado perante o particular; a do agente perante o Estado é subjetiva. A teoria do risco administrativo não se aplica à relação entre o Estado e o agente causador do dano.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao classificar a ação regressiva como subjetiva, pois o agente público tem o dever de ressarcir o erário porque agiu com culpa (imprudência). Incide a teoria da dupla garantia: a primeira garantia assegura ao particular Moacir a responsabilidade objetiva do Município, sem necessidade de comprovar dolo ou culpa de Fernando; a segunda garante que o servidor responderá apenas perante o ente municipal, em ação de regresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a ação regressiva como objetiva, o que é incorreto, pois o direito de regresso exige dolo ou culpa do agente. Além disso, inverte a lógica da dupla garantia ao afirmar que o particular teria assegurada a responsabilidade subjetiva — na verdade, a responsabilidade do Estado perante o particular é objetiva, independentemente de culpa do agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas esferas de responsabilidade: a do Estado (objetiva, perante o particular) e a do agente (subjetiva, perante o Estado). Nas alternativas C e E, a ação regressiva é tratada como objetiva; nas alternativas A e B, o elemento subjetivo é dispensado ou a natureza é alterada. A chave é lembrar que o art. 37, § 6º, da CF exige dolo ou culpa para o regresso — e que a teoria da dupla garantia protege o particular (responsabilidade objetiva do Estado) e o servidor (que só responde perante o ente).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade civil do Estado, monte mentalmente o esquema: particular → Estado (responsabilidade objetiva, risco administrativo) e Estado → agente (ação regressiva, responsabilidade subjetiva, dolo ou culpa). Se a alternativa falar em "ação regressiva" e "objetiva" ou "independente de culpa", está errada. A teoria da dupla garantia é o nome dado a essa separação de responsabilidades.

Gabarito: letra D.

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