Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2022

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg049983
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Prefeito José, do Município Alfa, nomeou para o cargo de Secretário Municipal de Saúde seu irmão Joaquim, com inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica de seu irmão. Em matéria de princípio da impessoalidade, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela
  1. Anão ocorreu nepotismo, porque cargos ocupados por agentes políticos, como secretário municipal, não se submetem, em qualquer hipótese, à Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda o nepotismo.
  2. Bnão ocorreu nepotismo, porque a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda o nepotismo, não se aplica a irmãos, mas tão somente a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
  3. Cnão ocorreu nepotismo, porque a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda o nepotismo, não se aplica a cargos de livre nomeação e exoneração por parte do chefe do Poder Executivo, pelo princípio da separação dos poderes.
  4. Docorreu nepotismo, porque a Súmula Vinculante nº 13, do STF, se aplica, em qualquer hipótese, a todos os agentes públicos, inclusive os agentes políticos, em respeito aos princípios da administração pública da impessoalidade e moralidade.
  5. Eocorreu nepotismo, porque, apesar de a Súmula Vinculante nº 13, do STF, não se aplicar, em regra, a cargos de natureza política, no caso em tela a nomeação é indevida em razão da inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica de Joaquim.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ocorreu nepotismo, porque, apesar de a Súmula Vinculante nº 13, do STF, não se aplicar, em regra, a cargos de natureza política, no caso em tela a nomeação é indevida em razão da inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica de Joaquim.

Link permanente: /questoes/fg049983