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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg049984
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Município Alfa, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, celebrou convênio com a União, representada pelo Ministério da Saúde, com vistas a receber verba para realização de determinado projeto de interesse social, assumindo o compromisso de prestar contas junto ao citado Ministério e ao Tribunal de Contas da União - TCU. Findo o prazo do convênio, a União detectou ilegalidades em sua execução, na gestão do Prefeito Antônio, razão pela qual o Município Alfa foi inserido em um cadastro federal de inadimplência, ficando impedido de contratar operações de crédito, celebrar convênios com órgãos e entidades federais e receber transferências de recursos.Recentemente, houve troca na chefia do Executivo municipal. O atual Prefeito, José, tão logo iniciou sua atual gestão, adotou todas as medidas necessárias visando ao ressarcimento ao erário decorrente das ilegalidades praticadas no convênio, assim como corrigiu as falhas administrativas e apresentou todos os documentos solicitados pelo TCU e pelo Ministério da Saúde. Diante disso, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Município Alfa requereu sua exclusão do citado cadastro federal de inadimplência, com base no princípio administrativo da
  1. Aautotutela, segundo o qual somente o agente público responsável pela ilegalidade pode ser responsabilizado pelos ilícitos praticados, sob pena de a Administração Pública ser duplamente penalizada pelo mesmo fato.
  2. Bimpessoalidade, segundo o qual os atos ilícitos praticados, por ação ou omissão de agente público, não podem prejudicar o ente federativo a que ele estiver vinculado, com base na teoria do órgão.
  3. Ccontinuidade, segundo o qual a nova administração municipal não pode ser penalizada por ato praticado por anterior gestor, sem prejuízo de sua responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
  4. Dvedação da ultratividade do direito sancionador, segundo o qual é dever da nova gestão promover o desbloqueio da inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, sob pena de responsabilidade pessoal do atual Prefeito.
  5. Eintranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual não pode permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, foram tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos.
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GabaritoE — intranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual não pode permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, foram tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da intranscendência subjetiva das sanções

Gabarito: letra E. A questão cobra o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual a sanção aplicada a um agente público não pode atingir o ente federativo quando a nova gestão adota as providências cabíveis para reparar os danos e regularizar a situação. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a impossibilidade de o Município permanecer inscrito em cadastro restritivo por irregularidades da gestão anterior quando a atual gestão promove o ressarcimento ao erário e corrige as falhas.

O princípio da intranscendência subjetiva das sanções é um desdobramento do princípio da pessoalidade das penas, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal, que estabelece que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". No âmbito administrativo, esse princípio impede que sanções aplicadas a um gestor público (como a inscrição em cadastro de inadimplência) prejudiquem a pessoa jurídica de direito público quando esta não deu causa à irregularidade e, principalmente, quando a administração sucessora toma as medidas necessárias para sanar o problema. A lógica é evitar que a coletividade seja duplamente penalizada por atos de um agente que já não está mais no poder, especialmente quando há boa-fé e esforço de regularização.

A banca explora a confusão entre princípios administrativos correlatos, como autotutela, impessoalidade e continuidade, que não se aplicam diretamente ao caso. A autotutela diz respeito ao controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos; a impessoalidade, à finalidade pública e à vedação de promoção pessoal; a continuidade, à não interrupção dos serviços públicos. Nenhum deles trata da impossibilidade de transferência de sanções a terceiros. A alternativa correta é a que nomeia corretamente o princípio e descreve sua aplicação ao caso concreto.

Intranscendência subjetiva das sanções
  • 1Fundamento
    • Pessoalidade das penas (art. 5º, XLV, CF)
    • Sanção não passa do condenado
  • 2Aplicação administrativa
    • Sanção ao gestor não atinge o ente
    • Nova gestão regulariza a situação
    • Ressarcimento ao erário
  • 3Distinções
    • Autotutela: controle dos próprios atos
    • Impessoalidade: finalidade pública
    • Continuidade: não interrupção do serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A autotutela é o poder-dever que a Administração tem de anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF. A alternativa erra ao afirmar que "somente o agente público responsável pela ilegalidade pode ser responsabilizado", pois isso não é conteúdo da autotutela, e sim uma decorrência do princípio da pessoalidade das sanções. Além disso, a autotutela não impede a responsabilização do ente federativo; ela apenas permite o controle interno dos atos administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impessoalidade, prevista no art. 37, caput, da CF/88, significa que os atos administrativos devem ser imputados ao órgão ou entidade pública, e não ao agente que os pratica, e que a atuação deve visar ao interesse público, sem promoção pessoal. A alternativa distorce esse princípio ao afirmar que os atos ilícitos "não podem prejudicar o ente federativo", o que não é uma consequência direta da impessoalidade. A impessoalidade não impede a responsabilização do ente por atos de seus agentes; ela apenas define a quem os atos são imputados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade do serviço público determina que os serviços públicos não podem ser interrompidos, salvo em situações excepcionais. A alternativa o utiliza de forma equivocada, pois a continuidade não trata da responsabilidade por atos de gestores anteriores. A afirmação de que "a nova administração municipal não pode ser penalizada por ato praticado por anterior gestor" é uma ideia próxima da intranscendência, mas o princípio nomeado está errado. A continuidade é princípio ligado à prestação do serviço, não à responsabilidade por sanções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "vedação da ultratividade do direito sancionador" não é um princípio administrativo reconhecido na doutrina ou jurisprudência. A alternativa apresenta um conceito inventado e ainda o descreve de forma confusa, afirmando que é dever da nova gestão promover o desbloqueio "sob pena de responsabilidade pessoal do atual Prefeito". Não há previsão legal ou jurisprudencial para esse princípio, e a responsabilidade pessoal do atual gestor não é consequência direta da não regularização, mas sim de eventual omissão dolosa ou culposa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intranscendência subjetiva das sanções é o princípio que impede que sanções aplicadas a um agente público (como a inscrição em cadastro de inadimplência) atinjam a pessoa jurídica de direito público quando a gestão sucessora adota as providências para reparar os danos e regularizar a situação. No caso, o Município Alfa, por meio do novo Prefeito José, ressarciu o erário, corrigiu as falhas e apresentou os documentos exigidos, o que afasta a razão de ser da inscrição. O STJ reconhece que, nessas circunstâncias, a manutenção do cadastro restritivo viola o princípio da intranscendência, pois a sanção não pode ultrapassar a pessoa do responsável pela irregularidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da intranscendência subjetiva das sanções por outros princípios administrativos (autotutela, impessoalidade, continuidade) que, embora relacionados, não tratam da impossibilidade de transferência de sanções a terceiros. O candidato que não conhece o conteúdo exato de cada princípio pode se confundir, especialmente com a alternativa C, que parece razoável, mas nomeia o princípio errado. Fique atento: a intranscendência é princípio implícito, mas consolidado na jurisprudência do STJ, e é o que fundamenta a exclusão do cadastro quando a nova gestão regulariza a situação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que envolvem responsabilidade por atos de gestores anteriores, lembre-se: a intranscendência subjetiva das sanções é o princípio que impede que a sanção atinja o ente federativo quando a nova gestão adota as providências cabíveis. Compare com a autotutela (controle dos próprios atos), impessoalidade (finalidade pública) e continuidade (não interrupção dos serviços). Na prova, identifique o núcleo do caso: se há regularização pela gestão sucessora, o princípio é a intranscendência.

Gabarito: letra E

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