Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — FGV 2022
- Código
- fg051512
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Engenheiro Civil
- AF, V e V.
- BF, V e F.
- CF, F e V.
- DV, F e F.
- EV, F e V.
GabaritoA — F, V e V.
Gabarito: letra A (F, V, V). A primeira afirmativa é falsa porque a Lei 8.666/1993 não exige o projeto executivo pronto antes da licitação; basta o projeto básico aprovado. A segunda e a terceira são verdadeiras: a Lei impõe orçamento detalhado com composição de custos unitários e prévia previsão de recursos orçamentários (art. 7, §2º, II e III).
O art. 7, §1º da Lei 8.666/1993 permite que o projeto executivo seja desenvolvido concomitantemente com a execução da obra. Portanto, ele não precisa estar concluído antes da licitação. O requisito legal é a aprovação do projeto básico (art. 7, §2º, I).
O art. 7, §2º, II exige orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários. Trata-se de condição indispensável para licitar obra ou serviço.
O art. 7, §2º, III determina que haja previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento, ou seja, a dotação deve estar consignada no orçamento.
A sequência F, V, V corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas, sendo a única opção correta.
Apresenta F, V, F, mas a terceira afirmativa é verdadeira, não falsa.
Apresenta F, F, V, mas a segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.
Apresenta V, F, F, mas a primeira afirmativa é falsa, e a segunda e terceira são verdadeiras.
Apresenta V, F, V, mas a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o projeto executivo precisa estar pronto antes da licitação. Lembre-se: o projeto executivo pode ser elaborado durante a obra; o que deve estar concluído é o projeto básico.
Gabarito: letra A (F, V, V).
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