Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — FGV 2022

Direito AmbientalLei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
fg051616
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenheiro Florestal
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, possui um capítulo sobre os crimes contra o meio ambiente.Assinale a opção que não indica um crime contra a flora.
  1. Acomercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação sem licença ou registro da autoridade competente.
  2. Bfabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
  3. Ccortar árvores em floresta nativa sem permissão da autoridade competente.
  4. Dexpor à venda, ter em depósito ou guardar madeira, lenha, carvão de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
  5. Edestruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cortar árvores em floresta nativa sem permissão da autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a flora na Lei nº 9.605/1998

Gabarito: letra C. A alternativa C não indica um crime contra a flora, pois o artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais criminaliza o corte de árvores apenas em floresta considerada de preservação permanente, e não em qualquer "floresta nativa" como afirmado. As demais alternativas correspondem exatamente a artigos da Seção II (crimes contra a flora): A (art. 51), B (art. 42), D (art. 46, parágrafo único) e E (art. 49).

A banca testa o conhecimento da literalidade dos tipos penais. Cada crime contra a flora possui elementos descritivos específicos; a simples alteração de um termo pode descaracterizar a conduta criminosa.

Art. 39Lei-9605

Art. 39 — "Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve exatamente o crime do art. 51: "Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente". Trata-se de crime contra a flora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz o art. 42: "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano". Crime contra a flora.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma ser crime "cortar árvores em floresta nativa sem permissão da autoridade competente". O art. 39 exige que a floresta seja considerada de preservação permanente. A expressão "floresta nativa" é mais ampla e inclui florestas que não possuem esse regime especial. Portanto, a conduta descrita não corresponde ao tipo penal do art. 39, nem a qualquer outro crime contra a flora previsto na lei. Logo, não indica um crime contra a flora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa corresponde ao art. 46, parágrafo único: "Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente". Crime contra a flora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o crime do art. 49 (não transcrito no contexto, mas é clássico): "Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". Crime contra a flora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "floresta de preservação permanente" (art. 39) por "floresta nativa". O candidato que decora apenas a ideia geral de "cortar árvores sem permissão" cai no distrator. A dica é ler a letra exata da lei: o tipo penal exige que a floresta seja de preservação permanente.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg051616