Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — FGV 2022
Direito Ambiental›Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
fg051616
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenheiro Florestal
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, possui um capítulo sobre os crimes contra o meio ambiente.Assinale a opção que não indica um crime contra a flora.
Acomercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação sem licença ou registro da autoridade competente.
Bfabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Ccortar árvores em floresta nativa sem permissão da autoridade competente.
Dexpor à venda, ter em depósito ou guardar madeira, lenha, carvão de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Edestruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
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GabaritoC — cortar árvores em floresta nativa sem permissão da autoridade competente.
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Crimes contra a flora na Lei nº 9.605/1998
Gabarito: letra C. A alternativa C não indica um crime contra a flora, pois o artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais criminaliza o corte de árvores apenas em floresta considerada de preservação permanente, e não em qualquer "floresta nativa" como afirmado. As demais alternativas correspondem exatamente a artigos da Seção II (crimes contra a flora): A (art. 51), B (art. 42), D (art. 46, parágrafo único) e E (art. 49).
A banca testa o conhecimento da literalidade dos tipos penais. Cada crime contra a flora possui elementos descritivos específicos; a simples alteração de um termo pode descaracterizar a conduta criminosa.
Art. 39Lei-9605
Art. 39 — "Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve exatamente o crime do art. 51: "Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente". Trata-se de crime contra a flora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz o art. 42: "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano". Crime contra a flora.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma ser crime "cortar árvores em floresta nativa sem permissão da autoridade competente". O art. 39 exige que a floresta seja considerada de preservação permanente. A expressão "floresta nativa" é mais ampla e inclui florestas que não possuem esse regime especial. Portanto, a conduta descrita não corresponde ao tipo penal do art. 39, nem a qualquer outro crime contra a flora previsto na lei. Logo, não indica um crime contra a flora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa corresponde ao art. 46, parágrafo único: "Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente". Crime contra a flora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime do art. 49 (não transcrito no contexto, mas é clássico): "Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". Crime contra a flora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo "floresta de preservação permanente" (art. 39) por "floresta nativa". O candidato que decora apenas a ideia geral de "cortar árvores sem permissão" cai no distrator. A dica é ler a letra exata da lei: o tipo penal exige que a floresta seja de preservação permanente.