Lei 6.938/1981 e CF/88 – Degradação e Poluição Ambiental
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao acrescentar a exigência de "profissional competente legalmente habilitado" que não consta na Constituição, enquanto II reproduz o art. 10 da PNMA e III se alinha aos objetivos de incentivo à pesquisa (art. 4º, IV e art. 2º, VI).
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o explorador de recursos minerais deve recuperar o meio ambiente degradado "de acordo com solução técnica que deverá ser proposta por profissional competente legalmente habilitado". A Constituição Federal, em seu art. 225, §2º, determina que a recuperação se dará "de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente". A redação do item insere um requisito não previsto no texto constitucional – a figura do profissional habilitado –, o que o torna incorreto. A Lei 6.938/1981 também não contém essa exigência literal.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o comando do art. 10 da Lei 6.938/1981, que estabelece a obrigatoriedade de prévio licenciamento ambiental para construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental. Portanto, correto.
Item III — ✅ Correto
O item está em consonância com os objetivos e princípios da Política Nacional do Meio Ambiente. A Lei 6.938/1981 prevê, em seu art. 2º, VI, "incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais", e no art. 4º, IV, "o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais". Assim, o incentivo a pesquisas e processos tecnológicos voltados ao meio ambiente é uma diretriz legal. Correto.
Conclusão: Corretos os itens II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra D.