Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FGV 2022
Direito Ambiental›Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
fg051637
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Avalie se os seguintes tipos de licença ambiental requerem a apresentação dos estudos de EIA/RIMA do empreendimento:I. licença de operação.II. licença prévia.III. licença de instalação.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Licenciamento ambiental e exigência de EIA/RIMA
Gabarito: letra E (I, II e III). O EIA/RIMA é o estudo que fundamenta todo o licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, sendo exigido para a concessão de todas as licenças (LP, LI e LO), conforme disposto no art. 36 da Lei 9.985/2000.
A questão trata da exigência de apresentação do EIA/RIMA nas diferentes fases do licenciamento. O art. 36 da Lei do SNUC (Lei 9.985/2000) estabelece:
Art. 36Lei-9985
Art. 36 — "Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei."
Perceba que a lei se refere a "licenciamento ambiental" como um todo, e não apenas a uma fase específica. Isso indica que o EIA/RIMA é o fundamento de todo o processo, desde a Licença Prévia (LP) até a Licença de Operação (LO).
Tipo de Licença
Exige EIA/RIMA?
Fundamento Legal
Observação
Licença Prévia (LP)
Sim
Art. 36, Lei 9.985/2000
Fase em que o EIA/RIMA é apresentado e aprovado, analisando a viabilidade ambiental.
Licença de Instalação (LI)
Sim
Art. 36, Lei 9.985/2000
Concedida com base no EIA/RIMA já aprovado na LP, autorizando a implantação.
Licença de Operação (LO)
Sim
Art. 36, Lei 9.985/2000
Depende do EIA/RIMA aprovado nas fases anteriores; sem ele, o licenciamento não teria ocorrido.
1LP — EIA/RIMA apresentado
2LI — projeto aprovado
3LO — operação autorizada
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Item I — ✅ Correto
A Licença de Operação (LO) depende do EIA/RIMA que foi aprovado na fase anterior. Sem ele, o licenciamento não teria ocorrido, e a LO não poderia ser concedida. Portanto, a LO requer a apresentação prévia do EIA/RIMA.
Item II — ✅ Correto
A Licença Prévia (LP) é a fase em que o EIA/RIMA é apresentado e aprovado. É o momento em que se analisa a viabilidade ambiental do empreendimento com base no estudo. Logo, a LP requer a apresentação do EIA/RIMA.
Item III — ✅ Correto
A Licença de Instalação (LI) é concedida após a LP e com base no EIA/RIMA já aprovado. A LI autoriza a implantação do empreendimento conforme o projeto aprovado, que se fundamentou no EIA/RIMA. Portanto, a LI também requer a existência e aprovação do EIA/RIMA.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que apenas a LP exige EIA/RIMA, confundindo o momento da apresentação com a exigência global. Na verdade, todo o licenciamento (LP, LI, LO) se baseia no mesmo estudo; as licenças subsequentes dependem dele. Portanto, todas as licenças "requerem" o EIA/RIMA no sentido de que sua concessão está condicionada à existência e aprovação do estudo.
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos, conforme a letra E do gabarito.