Questão de Direito Ambiental — Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010 — FGV 2022
Direito Ambiental›Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010
Código
fg051651
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Diante do exposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores
Adomiciliares.
Bde resíduos de limpeza urbana.
Cde resíduos sólidos urbanos.
Dcomerciais, como, por exemplo, pequenas lojas de vestuário ou de materiais de construção.
Ede resíduos de serviços de transportes, tais como os originários de terminais rodoviários.
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GabaritoE — de resíduos de serviços de transportes, tais como os originários de terminais rodoviários.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos – Sujeição ao Plano de Gerenciamento
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 20 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), os geradores de resíduos de serviços de transportes, como os originários de terminais rodoviários, estão obrigados a elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos. As demais alternativas referem-se a geradores que não se enquadram nessa obrigação legal.
A questão exige conhecimento literal do art. 20 da PNRS, que traz um rol de geradores que devem apresentar o plano de gerenciamento. O quadro abaixo resume os principais:
Gerador
Obrigado ao PGRS?
Fundamento no art. 20
Doméstico (domiciliar)
Não
Não listado; responsabilidade do serviço público
Limpeza urbana / resíduos sólidos urbanos
Não (gerador)
Responsabilidade do titular do serviço público
Comercial (pequeno porte)
Não, em regra
Exceção apenas para os que geram resíduos perigosos
Serviços de transportes
Sim
Inciso VII do art. 20
Obrigados ao PGRS (art. 20)
1Serviço público
Limpeza urbana
Resíduos sólidos urbanos
2Geradores privados
Doméstico
Comercial (regra)
Serviços de transportes
Resíduos perigosos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Geradores domiciliares (resíduos domésticos) não são listados no art. 20 da PNRS. A gestão desses resíduos é de responsabilidade do poder público municipal, e o gerador individual não está obrigado a elaborar plano próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os resíduos de limpeza urbana são gerados pela própria atividade pública; a obrigação de elaborar plano é do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (art. 20, I), e não de cada gerador de tais resíduos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Resíduos sólidos urbanos (RSU) compreendem os domésticos e os provenientes de varrição etc. Sua gestão é atribuição do município, e os geradores individuais de RSU não se sujeitam à elaboração de plano de gerenciamento, salvo exceções legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Geradores comerciais, como pequenas lojas de vestuário ou materiais de construção, não constam do art. 20 como obrigados, a menos que gerem resíduos perigosos ou estejam em situações específicas (art. 20, IV a VIII). A banca tentou induzir o erro ao mencionar “comerciais”, que são abrangidos apenas em condições particulares.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 20, inciso VII, da Lei nº 12.305/2010 estabelece que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de resíduos de serviços de transportes, incluindo os originários de terminais rodoviários. Assim, a alternativa reproduz exatamente a previsão legal.
PEGA ESSA DICA!
O art. 20 da PNRS é essencial para prova. Decore os incisos: I – serviços públicos de limpeza urbana; II – resíduos industriais; III – serviços de saúde; IV – mineração; V – construção civil; VI – agrossilvopastoris; VII – transportes; VIII – outros (passíveis de licenciamento). Os geradores domésticos, comerciais (exceto perigosos) e de RSU não estão nesse rol.