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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010 — FGV 2022

Direito AmbientalPolítica Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010
Código
fg051651
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Diante do exposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores
  1. Adomiciliares.
  2. Bde resíduos de limpeza urbana.
  3. Cde resíduos sólidos urbanos.
  4. Dcomerciais, como, por exemplo, pequenas lojas de vestuário ou de materiais de construção.
  5. Ede resíduos de serviços de transportes, tais como os originários de terminais rodoviários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de resíduos de serviços de transportes, tais como os originários de terminais rodoviários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional de Resíduos Sólidos – Sujeição ao Plano de Gerenciamento

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 20 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), os geradores de resíduos de serviços de transportes, como os originários de terminais rodoviários, estão obrigados a elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos. As demais alternativas referem-se a geradores que não se enquadram nessa obrigação legal.

A questão exige conhecimento literal do art. 20 da PNRS, que traz um rol de geradores que devem apresentar o plano de gerenciamento. O quadro abaixo resume os principais:

Gerador

Obrigado ao PGRS?

Fundamento no art. 20

Doméstico (domiciliar)

Não

Não listado; responsabilidade do serviço público

Limpeza urbana / resíduos sólidos urbanos

Não (gerador)

Responsabilidade do titular do serviço público

Comercial (pequeno porte)

Não, em regra

Exceção apenas para os que geram resíduos perigosos

Serviços de transportes

Sim

Inciso VII do art. 20

Obrigados ao PGRS (art. 20)
  • 1Serviço público
    • Limpeza urbana
    • Resíduos sólidos urbanos
  • 2Geradores privados
    • Doméstico
    • Comercial (regra)
    • Serviços de transportes
    • Resíduos perigosos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Geradores domiciliares (resíduos domésticos) não são listados no art. 20 da PNRS. A gestão desses resíduos é de responsabilidade do poder público municipal, e o gerador individual não está obrigado a elaborar plano próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os resíduos de limpeza urbana são gerados pela própria atividade pública; a obrigação de elaborar plano é do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (art. 20, I), e não de cada gerador de tais resíduos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Resíduos sólidos urbanos (RSU) compreendem os domésticos e os provenientes de varrição etc. Sua gestão é atribuição do município, e os geradores individuais de RSU não se sujeitam à elaboração de plano de gerenciamento, salvo exceções legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Geradores comerciais, como pequenas lojas de vestuário ou materiais de construção, não constam do art. 20 como obrigados, a menos que gerem resíduos perigosos ou estejam em situações específicas (art. 20, IV a VIII). A banca tentou induzir o erro ao mencionar “comerciais”, que são abrangidos apenas em condições particulares.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20, inciso VII, da Lei nº 12.305/2010 estabelece que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de resíduos de serviços de transportes, incluindo os originários de terminais rodoviários. Assim, a alternativa reproduz exatamente a previsão legal.

PEGA ESSA DICA!

O art. 20 da PNRS é essencial para prova. Decore os incisos: I – serviços públicos de limpeza urbana; II – resíduos industriais; III – serviços de saúde; IV – mineração; V – construção civil; VI – agrossilvopastoris; VII – transportes; VIII – outros (passíveis de licenciamento). Os geradores domésticos, comerciais (exceto perigosos) e de RSU não estão nesse rol.

Gabarito: letra E

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