Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg052424
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual - Manhã
João, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas, casado com Maria, assistente administrativo da Fazenda Estadual do mesmo ente federativo, faleceu em março de 2022 e Maria, que ainda está em atividade, pretende obter sua pensão.Em tema de regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o teto constitucional remuneratório do funcionalismo público previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, incide
Asobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João.
Bisoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João.
Cisoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João, mas que Maria deve escolher apenas uma das fontes de renda.
Dsobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João, apenas quando Maria se aposentar.
Eisoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João, enquanto Maria estiver na ativa, e após sua aposentadoria não poderá acumular os proventos.
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GabaritoA — sobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João.
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Teto remuneratório e acumulação de remuneração com pensão por morte
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, nas situações em que a Constituição autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/88 incide sobre o somatório das remunerações — e não isoladamente sobre cada uma. No caso, Maria, servidora ativa, recebe sua remuneração e, com a morte de João, passa a acumulá-la com a pensão por morte; como a acumulação de remuneração com pensão é permitida, o teto deve incidir sobre a soma das duas verbas.
A questão trata do chamado "teto remuneratório único" e de sua aplicação quando há acumulação de verbas públicas. O art. 37, XI, da Constituição Federal estabelece o teto como limite máximo para a remuneração e os proventos percebidos, acumuladamente ou não, por ocupantes de cargos, empregos e funções públicas. A controvérsia reside em saber se, quando o servidor acumula legalmente duas fontes de renda (como remuneração de cargo efetivo e pensão por morte), o teto incide sobre cada uma isoladamente ou sobre o total.
O STF, ao julgar o RE 602.043 (Tema 384), decidiu que, nas hipóteses em que a Constituição autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que é recebido. Contudo, essa orientação se aplica à acumulação de cargos públicos. No caso da pensão por morte, o entendimento é diverso: a pensão não é um cargo, mas um benefício previdenciário. Quando o servidor ativo acumula sua remuneração com a pensão por morte deixada por outro servidor, o teto incide sobre o somatório das duas verbas, pois ambas são pagas pelos cofres públicos e se sujeitam ao limite constitucional.
A distinção é sutil e muito cobrada em provas: a regra do RE 602.043 (teto por cargo) vale para a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; já a regra do somatório vale para a acumulação de remuneração com pensão por morte, pois a pensão não se enquadra no conceito de cargo. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que conhece o RE 602.043 tende a aplicar a lógica do "teto por cargo" ao caso da pensão, errando a questão.
Critério
Acumulação de cargos (RE 602.043)
Remuneração + pensão por morte
Incidência do teto
Isoladamente sobre cada cargo
Sobre o somatório das verbas
Natureza das verbas
Cargos, empregos ou funções públicas
Cargo efetivo + benefício previdenciário
Fundamento
Art. 37, XI, CF/88 (teto por cargo)
Art. 37, XI, CF/88 (teto único sobre o total)
Acumulação
Permitida apenas nos casos constitucionais
Permitida (não é acumulação de cargos)
Teto remuneratório (art. 37, XI)
1Acumulação de cargos
Teto por cargo (RE 602.043)
2Remuneração + pensão por morte
Teto sobre o somatório
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reflete o entendimento do STF: quando há acumulação de remuneração de cargo efetivo com pensão por morte, o teto constitucional incide sobre o somatório das duas verbas. A pensão por morte não é cargo público, mas é verba paga pelos cofres públicos e, portanto, sujeita-se ao teto. Como a acumulação de remuneração com pensão é permitida (não se trata de acumulação de cargos), o limite deve ser verificado sobre o total recebido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o teto incide isoladamente sobre cada verba. Esse é o entendimento do RE 602.043, mas ele se aplica apenas à acumulação de cargos públicos, não à acumulação de remuneração com pensão por morte. No caso da pensão, o teto incide sobre o somatório, pois a pensão não é cargo e a acumulação é permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa repete o erro da letra B (incidência isolada) e acrescenta a exigência de Maria escolher apenas uma das fontes de renda. Não há previsão legal ou constitucional para que o beneficiário de pensão por morte, que também é servidor ativo, tenha que optar entre a remuneração e a pensão. A acumulação é permitida, e o teto incide sobre o somatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a incidência do teto sobre o somatório ao momento da aposentadoria de Maria. Não há essa condição: o teto incide desde já, enquanto Maria estiver na ativa e recebendo simultaneamente a remuneração e a pensão. A aposentadoria não altera a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o teto incide isoladamente enquanto Maria estiver na ativa e que, após a aposentadoria, ela não poderá acumular os proventos. Há dois erros: (1) o teto incide sobre o somatório, não isoladamente; (2) a acumulação de proventos de aposentadoria com pensão por morte é permitida, desde que respeitado o teto. Não há vedação à acumulação nesse caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra do RE 602.043 (teto por cargo na acumulação de cargos) e a regra do somatório (teto sobre o total na acumulação de remuneração com pensão). O candidato que conhece o julgado tende a aplicar a lógica do "teto por cargo" ao caso da pensão, errando a questão. Lembre-se: a pensão não é cargo, e a acumulação de remuneração com pensão é permitida, sujeitando-se ao teto sobre o somatório.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre teto remuneratório, verifique primeiro se a hipótese envolve acumulação de cargos (teto por cargo) ou acumulação de remuneração com pensão/proventos (teto sobre o somatório). Essa distinção é o ponto central da cobrança.