Marcelo é servidor público estável ocupante de cargo efetivo da administração direta e acaba de se eleger para o cargo eletivo de Prefeito municipal.De acordo com as disposições da Constituição da República sobre o tema, Marcelo, no exercício de mandato eletivo,
Areceberá as vantagens de seu cargo efetivo, se houver compatibilidade de horários para acumulação, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Bpoderá acumular as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo, se houver compatibilidade de horário, mas deverá auferir exclusivamente o subsídio de Prefeito.
Cserá afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Ddeverá ser exonerado do cargo efetivo, sob pena de cassação de sua diplomação e responsabilização por improbidade administrativa em razão de acumulação ilícita de cargos.
Eserá afastado do cargo efetivo e, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, será extinta sua filiação a esse regime, no ente federativo de origem.
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GabaritoC — será afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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Servidor público investido em mandato eletivo: regras do art. 38 da CF/88
Gabarito: letra C. O servidor público estável ocupante de cargo efetivo que se elege Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo eletivo ou pela do cargo efetivo; seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (CF, art. 38, II e IV). A alternativa C reproduz exatamente essa regra, com a ressalva da promoção por merecimento.
A Constituição Federal, no art. 38, disciplina a situação do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional que exerce mandato eletivo. A regra geral é o afastamento do cargo, mas as consequências variam conforme o tipo de mandato: para mandato federal, estadual ou distrital, o servidor é afastado e recebe a remuneração do cargo eletivo; para Prefeito, é afastado, mas pode optar pela remuneração; para Vereador, havendo compatibilidade de horários, acumula as funções e recebe ambas as remunerações; não havendo compatibilidade, aplica-se a regra do Prefeito. Em qualquer caso de afastamento, o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e o servidor permanece filiado ao regime próprio de previdência social, se for segurado.
A banca explora a confusão entre as regras do Prefeito e do Vereador, e também entre a contagem do tempo de serviço e a filiação previdenciária. O candidato que não domina o art. 38 tende a marcar a alternativa que fala em acumulação com compatibilidade de horários (regra do Vereador) ou a que fala em extinção da filiação previdenciária (que contraria o inciso V).
Art. 38CF/88
Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V — na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Situação do servidor
Prefeito (art. 38, II)
Vereador com compatibilidade de horários (art. 38, III)
Vínculo com o cargo efetivo
Afastado do cargo, emprego ou função
Acumula as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo
Remuneração
Facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo
Recebe ambas as remunerações (cargo efetivo + subsídio de Vereador)
Tempo de serviço
Contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento
Contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento
Filiação ao RPPS
Permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social
Permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social
Servidor em mandato eletivo (art. 38): Prefeito (Afastado do cargo, Facultado optar pela remuneração); Vereador (Compatibilidade: acumula e recebe ambos, Sem compatibilidade: regra do Prefeito); Mandato federal/estadual/distrital (Afastado, Recebe remuneração do cargo eletivo); Regras comuns (Tempo de serviço conta, Exceto promoção por merecimento, Permanece filiado ao RPPS)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Marcelo receberá as vantagens de seu cargo efetivo se houver compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Essa é a regra do Vereador (art. 38, III), não a do Prefeito. Para Prefeito, a regra é o afastamento, com opção pela remuneração — não há acumulação. A banca troca a situação do Prefeito pela do Vereador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Marcelo poderá acumular as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo, se houver compatibilidade de horário, mas deverá auferir exclusivamente o subsídio de Prefeito. Há dois erros: (1) para Prefeito não há acumulação — há afastamento; (2) a opção pela remuneração é facultativa, não obrigatória. O servidor pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do mandato, conforme o art. 38, II.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 38, II e IV: o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. A alternativa não menciona a opção pela remuneração, mas isso não a torna incorreta — ela apenas não esgota o conteúdo do inciso II. O núcleo da regra está correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Marcelo deverá ser exonerado do cargo efetivo, sob pena de cassação da diplomação e responsabilização por improbidade administrativa. Isso é um absurdo jurídico: o servidor não é exonerado, apenas afastado, e mantém o vínculo com o cargo. Não há previsão de cassação de diplomação nem de improbidade nessa hipótese. A banca cria uma consequência inexistente para confundir o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, será extinta sua filiação a esse regime. O art. 38, V, determina exatamente o contrário: o servidor permanecerá filiado ao regime próprio, no ente federativo de origem. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as regras do art. 38: troca a situação do Prefeito pela do Vereador (alternativa A), inverte a faculdade de optar pela remuneração (alternativa B), cria consequências inexistentes como exoneração e improbidade (alternativa D) e inverte a permanência na previdência (alternativa E). Decore o quadro: Prefeito = afastamento + opção; Vereador com compatibilidade = acumulação; tempo de serviço conta, exceto promoção por merecimento; filiação previdenciária permanece. Com esse mapa, você elimina as pegadinhas de longe 💪.