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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg052518
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar alguns requisitos, como o seguinte:
  1. Acondições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
  2. Bprocessamento sempre por meio de sistema de registro de preços.
  3. Ccondições de guarda e armazenamento que viabilizem o menor preço, ainda que tais condições permitam a deterioração do material.
  4. Deconomicidade, vedado o atendimento ao princípio do parcelamento, ainda que seja tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
  5. Edeterminação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização, tendo como referência o exercício anterior, com estimativa que será obtida mediante adequadas técnicas quantitativas, vedado o fornecimento contínuo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento de compras na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. O art. 40, I, da Lei nº 14.133/2021 determina que o planejamento de compras deve observar, entre outros requisitos, "condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado" — exatamente o que a alternativa A afirma. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja invertendo o sentido (como a C, que admite deterioração do material), seja impondo vedações inexistentes (como a D e a E).

A questão cobra a literalidade do art. 40 da nova Lei de Licitações, que trata especificamente do planejamento de compras. Esse dispositivo elenca os requisitos que a Administração deve observar ao planejar suas aquisições, considerando a expectativa de consumo anual. É um artigo de leitura obrigatória para concursos, pois a banca costuma trocar termos e inverter o sentido dos incisos, como fez nesta questão.

O caput do art. 40 estabelece a regra geral: "O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte". Em seguida, os incisos I a V trazem os requisitos específicos. Vamos analisar cada um deles para entender por que a alternativa A é a correta e as demais são incorretas.

Art. 40Lei-14133

Art. 40 — O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I — condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II — processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III — determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV — condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V — atendimento aos princípios: a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

A pegadinha central é que a banca troca as expressões modais e os advérbios que qualificam cada requisito: "quando pertinente", "sempre que possível", "admitido", "não permitam". O candidato que decora o artigo de forma superficial acaba marcando uma alternativa que parece correta, mas que inverte o sentido do dispositivo.

Planejamento de compras (art. 40)
  • 1Condições de aquisição e pagamento
    • Semelhantes ao setor privado
  • 2Registro de preços
    • Quando pertinente
  • 3Unidades e quantidades
    • Consumo e utilização prováveis
    • Sempre que possível, técnicas quantitativas
    • Admitido fornecimento contínuo
  • 4Guarda e armazenamento
    • Não permitam deterioração
  • 5Princípios
    • Padronização
    • Parcelamento
      • Quando viável e vantajoso
    • Responsabilidade fiscal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I do art. 40: "condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado". A lei busca aproximar as práticas de compra da Administração das práticas de mercado, conferindo maior eficiência e economicidade. Não há qualquer ressalva ou exceção nesse inciso, o que torna a alternativa correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "sempre". O inciso II do art. 40 determina o "processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente". Ou seja, o sistema de registro de preços (SRP) é uma faculdade da Administração, utilizada quando for pertinente ao caso concreto, e não uma obrigatoriedade absoluta. A banca trocou "quando pertinente" por "sempre", o que torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte completamente o sentido do inciso IV. A lei exige "condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material". A alternativa afirma que a Administração pode adotar condições que "permitam a deterioração", o que é exatamente o oposto do que determina a norma. Além disso, a ideia de "menor preço" não justifica a deterioração, pois a lei prioriza a qualidade e a integridade do material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que é "vedado o atendimento ao princípio do parcelamento", mas o art. 40, V, "b", determina o "atendimento aos princípios... do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso". Ou seja, o parcelamento é um princípio a ser observado, e não vedado. Segundo, a "economicidade" é um princípio expresso da licitação (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), mas não pode ser usado para justificar a vedação do parcelamento. A banca misturou conceitos e inverteu a lógica do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa distorce o inciso III do art. 40. A lei determina a "determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo". A alternativa troca "consumo e utilização prováveis" por "consumo e utilização" (sem o caráter de probabilidade), e "admitido o fornecimento contínuo" por "vedado o fornecimento contínuo". Além disso, a referência ao "exercício anterior" não existe no dispositivo — a lei fala em "consumo e utilização prováveis", sem fixar o exercício anterior como referência obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as expressões modais do art. 40: "quando pertinente" vira "sempre", "não permitam a deterioração" vira "permitam a deterioração", "admitido o fornecimento contínuo" vira "vedado". Na hora da prova, sublinhe essas palavras-chave e confira se a alternativa respeita o sentido exato do inciso. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os requisitos do art. 40, agrupe-os por tema: (1) condições de aquisição e pagamento (inciso I); (2) sistema de registro de preços (inciso II); (3) quantidades e fornecimento (inciso III); (4) guarda e armazenamento (inciso IV); (5) princípios (inciso V). E lembre-se: a banca cobra a literalidade, então leia o artigo algumas vezes e grife as expressões que podem ser invertidas.

Gabarito: letra A.

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