Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2022
- Código
- fg052519
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
- Ahierárquico.
- Bdisciplinar.
- Cde polícia.
- Dnormativo.
- Eregulamentar.
GabaritoC — de polícia.
Gabarito: letra C. A multa aplicada a José por estacionar em local proibido decorre do exercício do poder de polícia, prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público (CTN, art. 78). A multa de trânsito é o exemplo clássico de sanção de polícia administrativa, aplicada repressivamente após a infração.
O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública que permite limitar a liberdade e a propriedade dos particulares para garantir a ordem, a segurança, a saúde e o bem-estar coletivo. No caso, a infração de trânsito (estacionar em local proibido) atinge diretamente a segurança e a fluidez do trânsito, bens jurídicos tutelados pelo poder de polícia de trânsito. A multa é a sanção aplicada no exercício desse poder, em sua fase repressiva.
É importante distinguir o poder de polícia dos demais poderes administrativos: o poder hierárquico organiza e distribui funções internamente; o poder disciplinar pune servidores por infrações funcionais; o poder normativo/regulamentar edita normas para fiel execução das leis. Nenhum deles fundamenta a multa aplicada a um particular que não possui vínculo funcional com a Administração.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar em poder disciplinar (porque há uma "punição") ou em poder hierárquico (porque há um agente aplicando a multa), mas a multa de trânsito é sanção de polícia administrativa, pois incide sobre o particular em razão de infração a norma de ordem pública.
O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos órgãos e agentes da Administração. Ele se exerce internamente, entre a Administração e seus agentes, e não fundamenta a imposição de multa a um particular como José. A multa de trânsito não decorre de relação de subordinação hierárquica.
O poder disciplinar é o poder-dever de punir infrações funcionais de servidores e de particulares com vínculo específico com a Administração (ex.: contratados). José é um simples particular, sem vínculo funcional; sua infração é de trânsito, não disciplinar. A multa de trânsito não é sanção disciplinar.
A multa de trânsito é a sanção típica do poder de polícia administrativo. O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais (como o de estacionar) em prol do interesse público, atuando preventivamente (fiscalização) e repressivamente (aplicação de sanções, como a multa). O CTN, em seu art. 78, define o poder de polícia como a atividade da administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público concernente à segurança, à ordem, à tranquilidade pública, entre outros. A multa aplicada a José é, portanto, exercício do poder de polícia.
O poder normativo (ou regulamentar) é a competência do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. Ele tem caráter geral e abstrato, não se confunde com a aplicação concreta de uma sanção a um particular. A multa é ato concreto e individual, não norma.
O poder regulamentar é sinônimo de poder normativo (edição de regulamentos). Pela mesma razão da alternativa D, não fundamenta a aplicação de multa a José. A multa é ato de aplicação da lei, não de regulamentação.
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de "punição" — o que remeteria ao poder disciplinar. Mas o poder disciplinar só alcança quem tem vínculo funcional com a Administração (servidores, contratados). José é um particular qualquer; a sanção que lhe é imposta é de polícia administrativa, que incide sobre bens, direitos e atividades de todos os administrados. Fique atento: multa de trânsito, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias são exemplos clássicos de poder de polícia.
Para diferenciar os poderes, pergunte-se: quem é o destinatário da medida? Se for servidor/agente público → poder disciplinar ou hierárquico. Se for particular em geral → poder de polícia. Se for edição de norma → poder regulamentar. Essa pergunta resolve a maioria das questões sobre o tema.
Gabarito: letra C.
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