Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2022
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fg052523
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
O empresário João obteve do poder público licença para funcionamento de um hotel. Seis meses após o início das atividades de seu estabelecimento, João mudou a finalidade do empreendimento, que passou a ser um misto de casa de show e de motel, sem qualquer comunicação ou ciência do poder público.Tendo em vista que, de forma superveniente à concessão da licença, João, por sua culpa, descumpriu os requisitos do ato de sua concessão, haverá a extinção do ato administrativo de licença por meio da
Acaducidade.
Bcassação.
Ccontraposição.
Drevogação.
Econvalidação.
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GabaritoB — cassação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos atos administrativos: cassação
Gabarito: letra B. A cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo válido em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter para continuar usufruindo da situação jurídica — exatamente o caso de João, que alterou a finalidade do hotel sem comunicar o poder público. A doutrina administrativa é pacífica nesse sentido, e a banca cobra a distinção entre cassação, caducidade, revogação e anulação.
A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversas causas. Quando o ato é válido e o beneficiário descumpre as condições impostas, a Administração aplica a cassação, que funciona como uma sanção ao administrado. Já a caducidade ocorre quando uma lei superveniente torna inviável a permanência da situação antes permitida, sem culpa do beneficiário. A revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário por conveniência e oportunidade, e a anulação incide sobre atos ilegais. A contraposição ocorre quando um novo ato se contrapõe ao anterior, e a convalidação é a correção de vícios sanáveis.
No caso narrado, a licença foi concedida validamente, mas João descumpriu os requisitos ao mudar a finalidade do empreendimento. Esse descumprimento culposo do beneficiário é o elemento que caracteriza a cassação, conforme a doutrina:
Doutrina (extinção dos atos administrativos):
"A cassação é o desfazimento do ato administrativo porque determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica."
A banca explora a confusão entre cassação e caducidade: enquanto a caducidade decorre de alteração legislativa superveniente, sem culpa do beneficiário, a cassação decorre de conduta culposa do próprio administrado. Aqui, a mudança de finalidade foi iniciativa de João, sem comunicação ao poder público, o que configura descumprimento das condições da licença.
Critério
Cassação
Caducidade
Causa
Descumprimento culposo das condições pelo beneficiário
Lei superveniente que torna inviável a situação
Culpa
Do beneficiário (administrado)
Sem culpa do beneficiário
Natureza do ato
Ato válido
Ato válido
Exemplo típico
Licença revogada por mudança de finalidade sem comunicação
Permissão extinta por nova legislação proibitiva
Extinção dos atos administrativos
1Quem deu causa?
Beneficiário descumpre condições
Cassação
Lei superveniente
Caducidade
Administração (conveniência)
Revogação
Ilegalidade
Anulação
Vício sanável
Convalidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A caducidade ocorre quando uma legislação superveniente torna inviável a permanência da situação antes permitida, sem culpa do beneficiário. No caso, não houve alteração legislativa; houve conduta culposa de João ao mudar a finalidade do empreendimento. Portanto, não se aplica a caducidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cassação é o desfazimento de ato administrativo válido em virtude do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter. João descumpriu os requisitos da licença ao alterar a finalidade do hotel para casa de show e motel, sem comunicação ao poder público. Essa conduta culposa enseja a cassação da licença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contraposição (ou derrubada) ocorre quando um novo ato administrativo é editado se contrapondo ao anterior, como a exoneração que se contrapõe à nomeação. Não é o caso, pois não houve edição de novo ato pela Administração, mas sim descumprimento de condições pelo particular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário por motivos de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc. No caso, não há juízo de mérito da Administração; há descumprimento de condições pelo beneficiário, o que caracteriza cassação, não revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A convalidação é a correção de vícios sanáveis do ato administrativo (competência e forma, em regra), com efeitos retroativos. Não se aplica ao caso, pois não há vício sanável no ato de licença; há descumprimento superveniente de condições pelo beneficiário, o que enseja cassação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a cassação pela caducidade. Lembre-se: caducidade = lei nova torna a situação inviável, sem culpa do beneficiário; cassação = beneficiário descumpre condições, com culpa. Aqui, a mudança de finalidade foi culpa de João, então é cassação. Fique atento a essa distinção clássica!
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as modalidades de extinção, pergunte-se: quem deu causa? Se foi o beneficiário, cassação; se foi a lei, caducidade; se foi a Administração por conveniência, revogação; se foi ilegalidade, anulação. Essa pergunta resolve a maioria das questões.