Questão de Direito Previdenciário — Organização e Custeio da Seguridade Social - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 — FGV 2022
Direito Previdenciário›Organização e Custeio da Seguridade Social - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991
Código
fg052595
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Tarde
Sobre a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, prevista no Artigo 195, inciso II, da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
AA contribuição previdenciária custeia unicamente a Previdência Social.
BA contribuição previdenciária custeia apenas a Previdência e a Assistência Social.
CA contribuição previdenciária é cobrada sobre aposentadorias e pensões.
DA contribuição previdenciária custeia a Seguridade Social, que engloba Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
EA contribuição previdenciária, ao contrário da que é paga pelos servidores públicos, não tem alíquotas progressivas.
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GabaritoA — A contribuição previdenciária custeia unicamente a Previdência Social.
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Contribuição do trabalhador para a Previdência Social (Art. 195, II, CF)
Gabarito: letra A. A contribuição do trabalhador e demais segurados da Previdência Social, prevista no art. 195, II, da Constituição Federal, custeia unicamente a Previdência Social, não se confundindo com o financiamento integral da Seguridade Social (que abrange Saúde, Previdência e Assistência Social). O texto constitucional separa as fontes de custeio e determina que as contribuições dos segurados são vinculadas à área previdenciária (art. 194, VI e art. 195, §2º).
Art. 195CF/88
Art. 195 — "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ... II — do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social"
A contribuição previdenciária (do trabalhador) é uma das receitas destinadas especificamente à Previdência Social, como parte do orçamento da Seguridade Social, mas com rubrica contábil própria (art. 194, VI). Ela não financia a Saúde ou a Assistência Social, que possuem outras fontes (ex.: contribuições do empregador, Cofins, CSLL, etc.).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição dos trabalhadores e demais segurados do RGPS custeia exclusivamente a Previdência Social. O art. 195, II, ao referir-se a "segurados da previdência social", deixa claro que a contribuição é destinada ao sistema previdenciário. Ademais, o art. 194, VI determina a identificação em rubricas contábeis específicas para cada área, preservando o caráter contributivo da previdência social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição custeia "apenas a Previdência e a Assistência Social". A Assistência Social é financiada por outras contribuições (ex.: COFINS, CSLL) e por recursos do orçamento fiscal, não pela contribuição do trabalhador prevista no art. 195, II. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a contribuição previdenciária "é cobrada sobre aposentadorias e pensões". O próprio art. 195, II, expressamente veda: "não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social". A cobrança sobre benefícios é proibida, embora exista para aposentados e pensionistas de RPPS (art. 40, §18, CF), mas não para o RGPS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a contribuição "custeia a Seguridade Social, que engloba Saúde, Previdência Social e Assistência Social". Embora a Seguridade Social seja financiada por várias contribuições, a contribuição dos trabalhadores (art. 195, II) é vinculada exclusivamente à Previdência Social, não às demais áreas. A seguridade social como um todo é financiada pelo conjunto das contribuições (incisos I a V), mas cada uma tem destinação específica no orçamento (art. 194, VI). Portanto, a afirmativa é incorreta por generalizar indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a contribuição do trabalhador "não tem alíquotas progressivas, ao contrário da que é paga pelos servidores públicos". O art. 195, II, expressamente autoriza: "podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição". Ou seja, a progressividade é permitida para a contribuição dos trabalhadores do RGPS, tanto quanto para os RPPS (art. 40, §18, CF). A diferença é que nos RPPS a progressividade é obrigatória para servidores ativos, aposentados e pensionistas, enquanto no RGPS é facultativa, mas possível. Assim, a alternativa erra ao negar a faculdade de progressividade.
PEGA ESSA DICA!
UCA
1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.