Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg052766
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais - Manhã
Em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
Aa sanção de perda da função pública, em relação a qualquer ato de improbidade, atinge qualquer vínculo que o agente tiver com o poder público no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Bna responsabilização da pessoa jurídica, não poderão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, pois o interesse público está acima do privado de a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Cse ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere a Lei de Improbidade não deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa, ainda que tenha por objeto os mesmos fatos, diante do caráter sancionador da improbidade.
Da multa civil pode ser aumentada até cinco vezes o valor máximo previsto para cada espécie de ato de improbidade, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor inicialmente previsto é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Eem caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
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GabaritoE — em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
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Sanções na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz, com precisão, o teor do art. 12, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, que admite, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica. As demais alternativas distorcem o texto legal vigente, seja invertendo regras (perda da função pública, multa civil), seja contrariando disposições expressas (efeitos econômicos e sociais, dedução do ressarcimento).
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a reforma da Lei nº 14.230/2021, passou a prever um sistema de sanções mais detalhado e com importantes nuances. O art. 12 da LIA é o dispositivo central que estabelece as cominações aplicáveis aos atos de improbidade, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. A reforma trouxe mudanças significativas, como a exigência de dolo para a configuração dos atos de improbidade, a limitação da perda da função pública ao vínculo de mesma qualidade e natureza, e a previsão de que a multa civil pode ser aumentada até o dobro, entre outras.
A questão cobra exatamente o conhecimento dessas nuances, especialmente aquelas relacionadas à aplicação das sanções. A alternativa E trata da possibilidade de a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapolar o ente público lesado, o que é uma exceção prevista no § 4º do art. 12. Essa exceção visa preservar a função social da pessoa jurídica, considerando os impactos econômicos e sociais das sanções. É uma previsão que demonstra a preocupação do legislador em equilibrar a punição com a manutenção das atividades da empresa, especialmente quando a sanção poderia causar danos desproporcionais.
Para entender a questão, é fundamental conhecer o teor do art. 12 e seus parágrafos, que detalham as sanções para cada tipo de ato de improbidade (enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios). A alternativa E é a única que está em conformidade com o texto legal, enquanto as demais apresentam distorções que serão analisadas a seguir.
Art. 12Lei-8429
Art. 12 — "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"
Alternativa
Afirmação
Análise (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021)
Veredito
A
Perda da função pública atinge qualquer vínculo com o poder público no trânsito em julgado.
Incorreta: atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza da época do ato (art. 12, § 1º); extensão a outros vínculos é excepcional e só no caso de enriquecimento ilícito.
❌
B
Na responsabilização da pessoa jurídica, não se consideram efeitos econômicos e sociais das sanções.
Incorreta: a lei impõe que tais efeitos sejam considerados para viabilizar a manutenção das atividades (art. 12, § 3º).
❌
C
Reparação do dano não deduz ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa.
Incorreta: deve haver dedução do ressarcimento pelos mesmos fatos (art. 12, § 6º).
❌
D
Multa civil pode ser aumentada até cinco vezes o valor máximo previsto.
Incorreta: o aumento máximo é até o dobro, conforme situação econômica do réu (art. 12, § 2º).
❌
E
Sanção de proibição de contratar pode extrapolar o ente lesado, em caráter excepcional, com justificativa e observados impactos econômicos e sociais.
Correta: reproduz o art. 12, § 4º, que admite a extrapolação para preservar a função social da pessoa jurídica.
✅
Sanções da LIA (art. 12): Perda da função pública (Mesmo vínculo (qualidade e natureza), Exceção: enriquecimento ilícito); Multa civil (Aumento até o dobro, Situação econômica do réu); Reparação do dano (Deduz ressarcimento (cível, penal, adm.), Mesmos fatos); Proibição de contratar (Limite: ente lesado, Exceção: função social da PJ)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que a sanção de perda da função pública, em relação a qualquer ato de improbidade, atinge qualquer vínculo que o agente tiver com o poder público no momento do trânsito em julgado. Isso está incorreto. O art. 12, § 1º, da LIA estabelece que a perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II (enriquecimento ilícito e lesão ao erário), atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha na época do cometimento da infração. A extensão a outros vínculos é excepcional e somente no caso do inciso I (enriquecimento ilícito), a critério do magistrado. Portanto, a alternativa erra ao generalizar para "qualquer ato de improbidade" e "qualquer vínculo".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que, na responsabilização da pessoa jurídica, não poderão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, pois o interesse público está acima do privado. Isso contraria o art. 12, § 3º, da LIA, que determina que, na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. A lei, portanto, impõe a consideração desses efeitos, e não a sua exclusão. A alternativa inverte o comando legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que, se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano não deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa, ainda que tenha por objeto os mesmos fatos. Isso está incorreto. O art. 12, § 6º, da LIA determina que, se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos. A alternativa contraria a regra legal, que busca evitar o bis in idem e a dupla reparação pelo mesmo dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que a multa civil pode ser aumentada até cinco vezes o valor máximo previsto para cada espécie de ato de improbidade. Isso está incorreto. O art. 12, § 2º, da LIA estabelece que a multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato. A alternativa erra ao mencionar "cinco vezes", quando o limite legal é o dobro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está correta, pois reproduz o teor do art. 12, § 4º, da LIA. O dispositivo prevê que, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica. Essa é uma exceção que permite que a sanção tenha alcance mais amplo, mas sempre com a devida justificativa e considerando os impactos, em linha com o § 3º do mesmo artigo.
Art. 12, §4Lei-8429
Art. 12, § 4º — "Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo"
A alternativa E é a única que está em perfeita consonância com o texto legal, sendo, portanto, o gabarito da questão.