Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FGV 2022
Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
- Código
- fg052803
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-BA
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Tributos Estaduais - Administração Tributária
A sociedade empresária XYZ, inscrita no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, foi intimada da lavratura de um auto de infração na última quinta-feira, visando à cobrança de ICMS e multa. Por discordar da cobrança, a sociedade empresária resolveu impugnar o auto de infração.Sobre a impugnação ao auto de infração no caso descrito, a sociedade empresária terá o prazo de
- A30 (trinta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
- B60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição do seu domicílio fiscal.
- C30 (trinta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição do seu domicílio fiscal.
- D60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.