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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg052810
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Tributos Estaduais - Administração Tributária
Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, assinale a afirmativa correta.
  1. AO adquirente do veículo automotor é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto dos exercícios anteriores, cabendo, contudo, o benefício de ordem.
  2. BO imposto é vinculado ao contribuinte, exigindo-se, em caso de transferência, novo pagamento do imposto.
  3. COcorrendo perda total do veículo por sinistro, a base de cálculo corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do contribuinte.
  4. DO veículo novo poderá ser registrado perante as repartições competentes sem a prova do pagamento do imposto, sob condição resolutiva da demonstração da quitação no prazo de 30 (trinta) dias a contar do registro.
  5. EA alíquota do IPVA pode chegar até a 10% (dez por cento) para veículos automotores novos e importados.
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GabaritoC — Ocorrendo perda total do veículo por sinistro, a base de cálculo corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA: regras essenciais e a hipótese de perda total por sinistro

Gabarito: letra C. O IPVA é um imposto real, vinculado ao veículo, e na hipótese de perda total por sinistro, roubo ou furto, a base de cálculo deve ser proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do contribuinte — regra que decorre das leis estaduais que disciplinam o imposto, como a Lei Paulista nº 13.296/2008 e a Lei Fluminense nº 2.877/1997. As demais alternativas ou invertem a lógica da responsabilidade tributária, ou contrariam a natureza do imposto, ou fixam alíquotas sem amparo legal.

O IPVA é um imposto de competência estadual (art. 155, II, da CF/88), incidente sobre a propriedade de veículos automotores terrestres. Seu fato gerador é a propriedade do veículo, e a base de cálculo é o valor venal do bem. Por ser um imposto real, ele se vincula ao veículo, e não à pessoa do contribuinte — daí decorrem várias regras específicas sobre transferência, responsabilidade e proporcionalidade. A banca explora exatamente essas particularidades, que fogem do senso comum do Direito Tributário.

A alternativa correta trata da perda total do veículo por sinistro. Nesse caso, como o contribuinte deixa de ser proprietário do bem no meio do exercício, o imposto deve ser calculado proporcionalmente aos meses em que a propriedade foi exercida. Essa é a lógica que rege o IPVA em todas as unidades federativas, ainda que cada estado discipline os detalhes em sua própria legislação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que o adquirente é solidariamente responsável pelos débitos anteriores, mas com benefício de ordem. Há dois erros: primeiro, a responsabilidade do adquirente é solidária, e não subsidiária — ou seja, não há benefício de ordem, pois o Fisco pode cobrar de qualquer um dos devedores. Segundo, a Súmula 585 do STJ estabelece que a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, não abrange o IPVA relativo ao período posterior à alienação. Portanto, o adquirente responde pelos débitos anteriores, mas sem benefício de ordem, e o ex-proprietário não responde pelos débitos posteriores à venda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que o imposto é vinculado ao contribuinte e que, em caso de transferência, exige-se novo pagamento. O IPVA é vinculado ao veículo, não ao contribuinte. Em caso de transferência de propriedade, não se exige novo pagamento do imposto já pago no mesmo exercício fiscal — o que se exige é a comprovação da quitação para o registro da transferência. A regra está na Lei Paulista nº 13.296/2008, art. 26, que dispensa novo pagamento quando o imposto já foi solvido em outra unidade da federação, observado o mesmo exercício.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. Na perda total do veículo por sinistro, o contribuinte deixa de ser proprietário do bem, e o imposto deve ser calculado proporcionalmente ao número de meses do ano em que a propriedade foi exercida. Essa é a regra prevista nas legislações estaduais, como a Lei Fluminense nº 2.877/1997, art. 13, que determina que, na perda total por sinistro, roubo ou furto, o imposto é devido por duodécimos até a data da ocorrência. A proporcionalidade é a forma de respeitar o princípio da capacidade contributiva e a natureza do imposto, que incide sobre a propriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que o veículo novo pode ser registrado sem a prova do pagamento do imposto, sob condição resolutiva de quitação em 30 dias. Isso contraria a regra geral do IPVA: nenhum veículo pode ser registrado ou licenciado sem a prova do pagamento do imposto, ou de que é imune, isento ou dispensado. A exigência está na Lei Paulista nº 13.296/2008, art. 25, e na maioria das legislações estaduais. Não há previsão de registro sob condição resolutiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que a alíquota do IPVA pode chegar a 10% para veículos novos e importados. Não há previsão legal para alíquota de 10% no IPVA. As alíquotas são fixadas por lei estadual e variam conforme o tipo e a utilização do veículo, mas não há teto de 10% na legislação. Além disso, a Constituição Federal, no art. 152, veda a diferenciação de alíquotas em razão da procedência do veículo (nacional ou importado). Portanto, a alternativa é duplamente incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade solidária e a subsidiária. Na solidária, o Fisco pode cobrar de qualquer um dos devedores, sem benefício de ordem; na subsidiária, o responsável só é cobrado após o esgotamento do patrimônio do contribuinte. No IPVA, o adquirente responde solidariamente pelos débitos anteriores, mas sem benefício de ordem — a alternativa A inverte essa lógica. Fique atento: a Súmula 585 do STJ limita a responsabilidade do ex-proprietário, mas não afasta a do adquirente.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de IPVA, lembre-se do tripé: (1) imposto real, vinculado ao veículo; (2) responsabilidade solidária do adquirente, sem benefício de ordem; (3) proporcionalidade na perda total, roubo ou furto. Esses três pontos são os mais cobrados pelas bancas. Monte uma tabela mental comparando as hipóteses de incidência e as regras de responsabilidade.

Gabarito: letra C.

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