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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg052811
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Tributos Estaduais - Administração Tributária
A sociedade empresária X optou pela sistemática de apuração e recolhimento simplificado do Simples Nacional e auferiu receita bruta de(i) R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2018;(ii) R$ 1.500.000,00, no ano-calendário de 2019;(iii) R$ 4.500.000,00, no ano-calendário de 2020; e(iv) R$ 6.500.000,00, no ano-calendário de 2021.Sobre a hipótese descrita e considerando o total de receita bruta auferida no ano-calendário, assinale a afirmativa correta.
  1. AA receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa, mantendo-se em 2019; em 2020 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte; e em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional.
  2. BA receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2019 e 2020; sendo excluída do Simples Nacional em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso.
  3. CA receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2020; e em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional.
  4. DA receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte; e em 2020, no mês no subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional, mantendo-se a exclusão no ano seguinte.
  5. EA receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2020 e 2021.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2020; e em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional.

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