Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg052979
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
O Estado Alfa editou lei estadual estabelecendo a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ao índice federal de correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE).De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada lei estadual é
Aconstitucional, pois é permitida a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, desde que por meio de lei específica.
Bconstitucional, pois a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Cinconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, exceto se o Estado Alfa tiver obtido prévia autorização do IBGE e da União para utilização do INPC.
Dinconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Econstitucional, pois, apesar de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a utilização de índices oficiais federais representa segurança jurídica na concretização do direito dos servidores à revisão geral anual de seus vencimentos.
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GabaritoD — inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Vinculação de reajuste de vencimentos a índices federais: inconstitucionalidade
Gabarito: letra D. A lei estadual que vincula o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ao INPC (índice federal) é inconstitucional, pois a Constituição veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CF/88), e a jurisprudência do STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 42.
A questão cobra a fronteira entre dois institutos que parecem próximos, mas são distintos: a revisão geral anual (art. 37, X, CF/88) e a vedação à vinculação remuneratória (art. 37, XIII, CF/88). A revisão geral é um direito dos servidores, que deve ser concedida por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices — mas isso não autoriza que o reajuste seja automático e vinculado a um índice federal. O STF entende que a vinculação a índices federais (como o INPC) viola a autonomia dos entes federados, pois os índices federais não refletem a realidade orçamentária de Estados e Municípios, e cria um reajuste automático que escapa à deliberação legislativa de cada ente.
A pegadinha da banca está em confundir a revisão geral anual (que é constitucional e deve ocorrer) com a vinculação automática a índice federal (que é inconstitucional). O candidato que conhece o art. 37, X, pode achar que a lei estadual é constitucional, mas o art. 37, XIII, e a Súmula Vinculante 42 vedam expressamente essa vinculação.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 42
"É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."
Art. 37, XIIICF/88
Art. 37, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"
Reajuste de servidores
1Revisão geral anual (art. 37, X)
Direito do servidor
Por lei específica de cada ente
Mesma data, sem distinção de índices
2Vinculação a índice federal (art. 37, XIII)
Vedada
SV 42: inconstitucional
Viola autonomia do ente
Reajuste automático sem deliberação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é constitucional a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias, desde que por lei específica. Erro: a lei específica é exigida para fixar ou alterar a remuneração (art. 37, X), mas a vinculação é vedada em qualquer hipótese pelo art. 37, XIII. A alternativa inverte a regra: o que a lei específica pode fazer é fixar o valor, não vincular a índice externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional porque a Constituição prevê revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Erro: a revisão geral anual é um direito (art. 37, X), mas ela deve ser concedida por lei específica de cada ente, sem vinculação automática a índice federal. A revisão geral não autoriza a vinculação; pelo contrário, a vinculação viola a autonomia do ente e o art. 37, XIII.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional, mas abre uma exceção: seria constitucional se o Estado obtivesse prévia autorização do IBGE e da União. Erro: não existe essa possibilidade de autorização. A vedação é absoluta, conforme a Súmula Vinculante 42 e o art. 37, XIII. A alternativa inventa uma exceção que não tem amparo constitucional ou jurisprudencial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a lei é inconstitucional porque a vinculação a índices federais viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Correta: é exatamente o teor do art. 37, XIII, e da Súmula Vinculante 42. A lei estadual que vincula o reajuste ao INPC é inconstitucional, pois cria reajuste automático por índice federal, sem deliberação legislativa própria do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional porque a utilização de índices oficiais federais representa segurança jurídica. Erro: a segurança jurídica não justifica a vinculação. A vedação do art. 37, XIII, é absoluta, e a Súmula Vinculante 42 não abre exceção para índices oficiais. A revisão geral anual deve ser feita por lei específica de cada ente, sem vinculação automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revisão geral anual (constitucional, art. 37, X) e vinculação a índice federal (inconstitucional, art. 37, XIII e SV 42). O candidato que sabe que a revisão geral é um direito pode achar que a lei estadual é constitucional, mas a vinculação automática é justamente o que a Constituição veda. Fique atento: a revisão geral é concedida por lei específica de cada ente, sem amarrar o reajuste a um índice federal.