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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg052979
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
O Estado Alfa editou lei estadual estabelecendo a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ao índice federal de correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE).De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada lei estadual é
  1. Aconstitucional, pois é permitida a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, desde que por meio de lei específica.
  2. Bconstitucional, pois a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
  3. Cinconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, exceto se o Estado Alfa tiver obtido prévia autorização do IBGE e da União para utilização do INPC.
  4. Dinconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  5. Econstitucional, pois, apesar de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a utilização de índices oficiais federais representa segurança jurídica na concretização do direito dos servidores à revisão geral anual de seus vencimentos.
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GabaritoD — inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de reajuste de vencimentos a índices federais: inconstitucionalidade

Gabarito: letra D. A lei estadual que vincula o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ao INPC (índice federal) é inconstitucional, pois a Constituição veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CF/88), e a jurisprudência do STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 42.

A questão cobra a fronteira entre dois institutos que parecem próximos, mas são distintos: a revisão geral anual (art. 37, X, CF/88) e a vedação à vinculação remuneratória (art. 37, XIII, CF/88). A revisão geral é um direito dos servidores, que deve ser concedida por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices — mas isso não autoriza que o reajuste seja automático e vinculado a um índice federal. O STF entende que a vinculação a índices federais (como o INPC) viola a autonomia dos entes federados, pois os índices federais não refletem a realidade orçamentária de Estados e Municípios, e cria um reajuste automático que escapa à deliberação legislativa de cada ente.

A pegadinha da banca está em confundir a revisão geral anual (que é constitucional e deve ocorrer) com a vinculação automática a índice federal (que é inconstitucional). O candidato que conhece o art. 37, X, pode achar que a lei estadual é constitucional, mas o art. 37, XIII, e a Súmula Vinculante 42 vedam expressamente essa vinculação.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 42

"É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."

Art. 37, XIIICF/88

Art. 37, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"

Reajuste de servidores
  • 1Revisão geral anual (art. 37, X)
    • Direito do servidor
    • Por lei específica de cada ente
    • Mesma data, sem distinção de índices
  • 2Vinculação a índice federal (art. 37, XIII)
    • Vedada
    • SV 42: inconstitucional
    • Viola autonomia do ente
    • Reajuste automático sem deliberação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é constitucional a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias, desde que por lei específica. Erro: a lei específica é exigida para fixar ou alterar a remuneração (art. 37, X), mas a vinculação é vedada em qualquer hipótese pelo art. 37, XIII. A alternativa inverte a regra: o que a lei específica pode fazer é fixar o valor, não vincular a índice externo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional porque a Constituição prevê revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Erro: a revisão geral anual é um direito (art. 37, X), mas ela deve ser concedida por lei específica de cada ente, sem vinculação automática a índice federal. A revisão geral não autoriza a vinculação; pelo contrário, a vinculação viola a autonomia do ente e o art. 37, XIII.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é inconstitucional, mas abre uma exceção: seria constitucional se o Estado obtivesse prévia autorização do IBGE e da União. Erro: não existe essa possibilidade de autorização. A vedação é absoluta, conforme a Súmula Vinculante 42 e o art. 37, XIII. A alternativa inventa uma exceção que não tem amparo constitucional ou jurisprudencial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei é inconstitucional porque a vinculação a índices federais viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Correta: é exatamente o teor do art. 37, XIII, e da Súmula Vinculante 42. A lei estadual que vincula o reajuste ao INPC é inconstitucional, pois cria reajuste automático por índice federal, sem deliberação legislativa própria do Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional porque a utilização de índices oficiais federais representa segurança jurídica. Erro: a segurança jurídica não justifica a vinculação. A vedação do art. 37, XIII, é absoluta, e a Súmula Vinculante 42 não abre exceção para índices oficiais. A revisão geral anual deve ser feita por lei específica de cada ente, sem vinculação automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revisão geral anual (constitucional, art. 37, X) e vinculação a índice federal (inconstitucional, art. 37, XIII e SV 42). O candidato que sabe que a revisão geral é um direito pode achar que a lei estadual é constitucional, mas a vinculação automática é justamente o que a Constituição veda. Fique atento: a revisão geral é concedida por lei específica de cada ente, sem amarrar o reajuste a um índice federal.

Gabarito: letra D

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