Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FGV 2022
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fg053075
Banca
FGV
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Segurança Penitenciário - Edital nº 02
Correlacione os vícios do ato administrativo listados a seguir às respectivas situações concretas propostas.1. vício de competência 2. vício de objeto 3. vício de forma 4. vício de finalidade ( ) remoção de ofício de servidor público por necessidade do serviço, em que se comprova que a razão real da remoção foi puni-lo por discordâncias com a chefia. ( ) ato veiculado sem motivação quando a lei exigia que o ato fosse motivado. ( ) concessão errônea a um servidor público de uma gratificação não prevista em lei. ( ) servidor público de nível médio que assina auto de infração reservado por lei a fiscais de nível superior. Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
A1, 2, 3 e 4.
B2, 1, 4 e 3.
C3, 4, 1 e 2.
D4, 2, 3 e 1.
E4, 3, 2 e 1.
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GabaritoE — 4, 3, 2 e 1.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra E — a conta chega a E) 4, 3, 2, 1.
A ideia por trás
Os atos administrativos precisam preencher cinco requisitos para serem válidos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Cada requisito é um aspecto do ato: quem pratica, para que fim, de que jeito, por que razão e qual conteúdo. Quando um desses aspectos está errado, o ato fica viciado. A competência é o poder legal que o agente tem para praticar o ato; a finalidade é o objetivo público que a lei quer alcançar; a forma é o jeito como o ato se apresenta (inclusive a motivação, quando obrigatória); e o objeto é o conteúdo, o efeito jurídico que o ato produz. Nesta questão, precisamos reconhecer, em cada situação, qual desses aspectos foi ferido — é um exercício de classificação, não de cálculo.
O que a questão dá
quatro vícios: competência, objeto, forma, finalidade
quatro situações concretas de atos administrativos
O que queremos: correlacionar cada vício à sua situação concreta, na ordem apresentada
Passo 1 — Analisar a primeira situação: remoção por punição
Começamos pela primeira situação da lista. Precisamos identificar qual requisito do ato foi violado. A remoção de ofício é legal, mas a razão real é punir o servidor por desafeto — isso foge do objetivo público previsto em lei. Quando o agente busca um fim diferente do legal, o vício é de finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com vício de motivo: aqui o motivo declarado (necessidade do serviço) até existe, mas a finalidade é outra — o que caracteriza desvio de finalidade.
Passo 2 — Analisar a segunda situação: ato sem motivação
A segunda situação é um ato sem motivação quando a lei exige. A motivação é a explicação das razões de fato e de direito; quando obrigatória, ela faz parte da forma do ato. Sem ela, o ato tem defeito de forma.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que é vício de motivo: o motivo pode até existir, mas não foi declarado — a falta da declaração é problema de forma.
Passo 3 — Analisar a terceira situação: gratificação ilegal
A terceira situação é a concessão de uma gratificação que a lei não prevê. O objeto do ato é o seu conteúdo, o efeito jurídico que ele cria. Dar uma vantagem sem previsão legal torna o conteúdo ilícito — vício de objeto.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com vício de finalidade: aqui o fim até pode ser correto (beneficiar o servidor), mas o conteúdo é ilegal.
Passo 4 — Analisar a quarta situação: agente sem atribuição
A quarta situação é um servidor de nível médio assinando um auto de infração que só fiscais de nível superior podem assinar. Isso é problema de competência: o agente não tem o poder legal para praticar aquele ato.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que é vício de forma: a assinatura é de quem não pode, não é um defeito de revestimento, mas de atribuição.