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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg053186
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
José é servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa e, no exercício da função, praticou ato ilícito que, com nexo causal, causou danos materiais a Davi, usuário do serviço público, inexistindo qualquer causa de exclusão da responsabilidade.No caso em tela, eventual ação indenizatória deverá ser ajuizada por Davi em face
  1. Ada Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta do agente, que deverá responder em ação regressiva, caso haja condenação da referida Secretaria e João tenha agido com culpa ou dolo.
  2. Bda Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta de João, que não está sujeito à ação regressiva, pela teoria do risco administrativo.
  3. Cde João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar o elemento subjetivo em sua conduta, e o Estado Alfa está sujeito à ação regressiva, pela teoria do risco administrativo, caso João seja condenado.
  4. Ddo Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta de João, que não está sujeito à ação regressiva, pela teoria do risco administrativo.
  5. Edo Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta de João, que deverá responder em ação regressiva, caso haja condenação do referido Estado e o agente tenha agido com culpa ou dolo.
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GabaritoE — do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessário se comprovar o elemento subjetivo na conduta de João, que deverá responder em ação regressiva, caso haja condenação do referido Estado e o agente tenha agido com culpa ou dolo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: ação indenizatória e direito de regresso

Gabarito: letra E. A ação indenizatória deve ser ajuizada em face do Estado Alfa, com base na responsabilidade civil objetiva (teoria do risco administrativo), sendo desnecessário comprovar o elemento subjetivo na conduta do agente; o servidor João, por sua vez, responde subjetivamente em ação regressiva, caso tenha agido com dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).

A responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro, é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade, independentemente de contrato (responsabilidade extracontratual). A CF/88 consagrou, como regra, a teoria do risco administrativo, que prescinde da demonstração de dolo ou culpa do agente para que o Estado responda — basta a presença de três requisitos: conduta administrativa, dano e nexo causal. Essa responsabilidade objetiva alcança as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, abrangendo usuários e não usuários do serviço.

A dualidade de regimes é o ponto central: enquanto o Estado responde objetivamente perante a vítima, o agente público responde subjetivamente perante o Estado, na ação de regresso — ou seja, o Estado, após indenizar o lesado, pode cobrar do agente o valor desembolsado, desde que comprove que ele agiu com dolo ou culpa. Essa estrutura é conhecida como teoria da dupla garantia: garante ao particular a responsabilidade objetiva do Estado (não precisa provar culpa do agente) e garante ao servidor que ele só responderá perante o ente estatal, não diretamente perante a vítima.

A banca explora exatamente essa confusão: trocar o polo passivo da ação (Estado × agente), o regime de responsabilidade (objetiva × subjetiva) e o destinatário da ação regressiva. O enunciado deixa claro que José é servidor efetivo, agiu no exercício da função, causou dano com nexo causal e não há excludente — logo, a vítima deve acionar o Estado Alfa (pessoa jurídica de direito público), e não a Secretaria (órgão sem personalidade jurídica) nem o agente diretamente.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Critério

Estado (ente federativo)

Agente público

Polo passivo da ação da vítima

Sim (objetiva)

Não (não pode ser acionado diretamente)

Regime de responsabilidade

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva (dolo ou culpa)

Ação regressiva

Move contra o agente

Responde perante o Estado

Requisitos

Conduta + dano + nexo causal

Dolo ou culpa comprovados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a ação deve ser ajuizada contra a Secretaria de Segurança Pública. Órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria; a ação deve ser proposta contra o ente federativo (Estado Alfa), conforme a teoria do órgão. Além disso, a responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva — não se exige comprovar elemento subjetivo na conduta do agente para responsabilizar o Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao indicar a responsabilidade objetiva da Secretaria, mas erra ao afirmar que o agente não está sujeito à ação regressiva. O direito de regresso é expressamente assegurado pela CF/88, nos casos de dolo ou culpa do agente. Além disso, repete o erro do polo passivo: a ação deve ser contra o Estado Alfa, não contra a Secretaria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a ação deve ser ajuizada diretamente contra João. A vítima não pode acionar diretamente o agente público; a ação deve ser contra o Estado, que responde objetivamente. A responsabilidade subjetiva de João só se manifesta na ação regressiva movida pelo Estado, não na ação indenizatória da vítima. Além disso, inverte o polo: quem está sujeito à ação regressiva é o agente, não o Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a responsabilidade do Estado é subjetiva. A CF/88 consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), independentemente de dolo ou culpa do agente. Também erra ao dizer que João não está sujeito à ação regressiva — o direito de regresso é garantido constitucionalmente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em todos os pontos: a ação deve ser ajuizada contra o Estado Alfa (ente federativo, não o órgão); a responsabilidade é objetiva, dispensando a prova de elemento subjetivo na conduta de João; e João responderá em ação regressiva, caso o Estado seja condenado e o agente tenha agido com dolo ou culpa. Espelha exatamente o art. 37, § 6º, da CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o polo passivo da ação (Estado × Secretaria × agente) e o regime de responsabilidade (objetiva × subjetiva). O candidato que confunde a responsabilidade do Estado (objetiva) com a do agente (subjetiva) cai nas alternativas A, C ou D. Lembre: a vítima aciona o ente; o agente só responde regressivamente perante o ente.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões assim, monte o esquema mental: vítima → Estado (objetiva) → ação regressiva contra o agente (subjetiva, exige dolo/culpa). Se a alternativa falar em "ação contra o agente" ou "responsabilidade subjetiva do Estado", está errada.

Gabarito: letra E

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