Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2022
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg053187
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
Os policiais militares Antônio e João, do Estado Beta, no exercício da função e de forma dolosa, receberam vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de trinta mil reais, para tolerar a prática de narcotráfico por determinada organização criminosa.No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/21), Antônio e João
Anão praticaram ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo ao erário estadual, mas respondem nas esferas disciplinar e criminal.
Bnão praticaram ato de improbidade administrativa, até que sobrevenha decisão judicial transitada em julgado em processo criminal reconhecendo a prática do delito.
Cpraticaram ato de improbidade administrativa que viola princípios da administração pública e estão sujeitos, entre outras, à sanção de cassação dos direitos políticos.
Dpraticaram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e estão sujeitos, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
Epraticaram ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e estão sujeitos, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil de até o dobro do valor da remuneração percebida pelos agentes.
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GabaritoD — praticaram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e estão sujeitos, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
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Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito e sanções
Gabarito: letra D. Antônio e João praticaram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, pois receberam propina para tolerar o narcotráfico — conduta expressamente prevista no art. 9º, V, da Lei nº 8.429/1992 — e estão sujeitos, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, conforme o art. 12, I, da mesma lei (com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A distinção é essencial para a aplicação das sanções, pois cada espécie tem rol próprio de penalidades no art. 12. No caso, a conduta dos policiais militares — receber vantagem econômica para tolerar a prática de narcotráfico — amolda-se perfeitamente ao inciso V do art. 9º, que trata do recebimento de vantagem para tolerar atividades ilícitas, como jogos de azar, lenocínio e narcotráfico. Trata-se de enriquecimento ilícito, e não de mera violação a princípios ou de prejuízo ao erário, ainda que a conduta também viole princípios — o que importa é o enquadramento específico mais gravoso.
A banca explora a confusão entre as três categorias: o candidato pode ser tentado a enquadrar a conduta como violação a princípios (art. 11) ou como prejuízo ao erário (art. 10), mas a tipificação correta é a do art. 9º, pois há recebimento de vantagem patrimonial indevida. Além disso, a alternativa correta menciona a sanção de suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, que é a pena prevista para o enriquecimento ilícito, enquanto a violação a princípios tem sanções mais brandas (multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos).
Atos de improbidade (LIA)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Receber vantagem para tolerar ilícito (inc. V)
Sanções (art. 12, I)
Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
Multa = valor do acréscimo patrimonial
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Exige dano patrimonial
Sanções (art. 12, II)
Multa até o dobro do dano
3Violação a princípios (art. 11)
Sem enriquecimento nem dano
Sanções (art. 12, III)
Multa de até 24x a remuneração
Proibição de contratar até 4 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não houve ato de improbidade por ausência de prejuízo ao erário. Isso é falso: o enriquecimento ilícito do art. 9º não exige dano ao erário, pois a conduta é tipificada pela obtenção de vantagem patrimonial indevida, independentemente de prejuízo. Além disso, a responsabilização nas esferas disciplinar e criminal é cumulativa com a de improbidade, não substitutiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a configuração da improbidade ao trânsito em julgado de condenação criminal. Isso contraria o princípio da independência das instâncias: as esferas civil, penal e administrativa são autônomas, e a ação de improbidade pode ser julgada independentemente do processo criminal. A absolvição criminal só afasta a improbidade se negar a autoria ou a materialidade do fato, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa enquadra a conduta como violação a princípios (art. 11) e menciona a sanção de cassação dos direitos políticos. Há dois erros: (1) a conduta é de enriquecimento ilícito (art. 9º, V), não de violação a princípios; (2) a cassação de direitos políticos é vedada pela Constituição Federal (art. 15), que só admite perda ou suspensão. A sanção correta para o enriquecimento ilícito é a suspensão dos direitos políticos, não a cassação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a conduta se enquadra no art. 9º, V, da LIA (receber vantagem para tolerar narcotráfico), configurando enriquecimento ilícito. A sanção de suspensão dos direitos políticos por até 14 anos está prevista no art. 12, I, da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Veja o dispositivo:
Art. 9Lei-8429
"V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"
Art. 12Lei-8429
"I - na hipótese do art. 9º, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa enquadra a conduta como prejuízo ao erário (art. 10) e menciona multa civil de até o dobro da remuneração. Há dois erros: (1) a conduta é de enriquecimento ilícito (art. 9º), não de prejuízo ao erário, pois não há dano patrimonial direto ao Estado; (2) a multa civil para o enriquecimento ilícito é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, não "até o dobro da remuneração" — essa previsão se aplica ao prejuízo ao erário (art. 12, II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as categorias de improbidade: condutas que violam princípios ou causam prejuízo ao erário são apresentadas como se fossem a hipótese correta, mas a conduta de receber propina para tolerar narcotráfico é tipificada como enriquecimento ilícito (art. 9º, V). Além disso, a sanção de "cassação de direitos políticos" é inconstitucional — a CF só admite perda ou suspensão. Fique atento: a leitura atenta do inciso V do art. 9º resolve a questão.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as três espécies de improbidade, pergunte: houve enriquecimento do agente? Se sim, é art. 9º. Houve dano ao erário? Se sim, é art. 10. Não houve nem um nem outro, mas violou princípios? É art. 11. No caso, o recebimento de propina configura enriquecimento ilícito, independentemente de dano ao erário.