Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg053188
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
O Estado Alfa pretende celebrar contrato administrativo que tem por objeto coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.No caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), a contratação
Apoderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.
Bdeverá ser feita mediante prévia licitação, na modalidade pregão, pela natureza dos serviços a serem contratados.
Cpoderá ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.
Ddeverá ser feita mediante prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, pela natureza dos serviços a serem contratados.
Edeverá ser feita mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, pela natureza dos serviços a serem contratados.
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GabaritoC — poderá ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.
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Licitação dispensável: contratação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis
Gabarito: letra C. A contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "j", da Lei nº 14.133/2021, que reproduz a redação do antigo art. 24, XXVII, da Lei nº 8.666/1993. A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade: aqui, a licitação é dispensável (a lei permite que a Administração deixe de licitar), e não inexigível (quando a competição é inviável).
A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, mas a lei prevê exceções. A dispensa de licitação ocorre quando a licitação é juridicamente possível, mas a lei a considera desnecessária ou inconveniente em determinadas situações, elencadas no art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Já a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível competir, como nos casos de fornecedor exclusivo ou serviço técnico de notória especialização (art. 74).
No caso concreto, o objeto contratual se enquadra perfeitamente na hipótese de dispensa do art. 75, IV, "j", que trata da contratação de cooperativas de catadores. A distinção é crucial: a banca tenta induzir o candidato a pensar em inexigibilidade, mas o dispositivo legal é claro ao prever a dispensa.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação:
IV — para contratação que tenha por objeto:
j) — coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública
Critério
Dispensa de Licitação (art. 75)
Inexigibilidade (art. 74)
Natureza da competição
Licitação é juridicamente possível, mas a lei a considera desnecessária/inconveniente
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização)
Previsão legal
Rol taxativo no art. 75 (ex.: cooperativas de catadores – art. 75, IV, "j")
Rol exemplificativo no art. 74
Caso concreto (cooperativas de catadores)
Aplicável – hipótese expressa de dispensa
Não aplicável – não há inviabilidade de competição
Afirma que a contratação poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação. O erro está em classificar a hipótese como inexigibilidade, quando a lei expressamente a prevê como caso de dispensa (art. 75, IV, "j"). A inexigibilidade (art. 74) é para situações de inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação deverá ser feita mediante prévia licitação na modalidade pregão. O erro é duplo: primeiro, a contratação poderá ser feita diretamente, por dispensa legal; segundo, o pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, o que não se aplica ao caso, que tem previsão específica de dispensa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação poderá ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal no art. 75, IV, "j", da Lei nº 14.133/2021. A hipótese é exatamente a descrita no enunciado: coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis por cooperativas de catadores de baixa renda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação deverá ser feita mediante prévia licitação na modalidade diálogo competitivo. O erro é duplo: a contratação é dispensável, e o diálogo competitivo é modalidade para contratações em que a Administração precisa dialogar com licitantes para desenvolver alternativas, o que não se aplica ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação deverá ser feita mediante prévia licitação na modalidade concorrência. O erro é o mesmo das anteriores: a contratação é dispensável por expressa previsão legal, não havendo obrigatoriedade de licitar, e a concorrência é modalidade para bens e serviços especiais, o que não se aplica ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir dispensa com inexigibilidade. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em certos casos (art. 75); a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (art. 74). O caso das cooperativas de catadores é clássico de dispensa, e não de inexigibilidade. Fique atento a essa distinção, que é muito cobrada!
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar dispensa de inexigibilidade, pergunte: "é possível competir?" Se sim, mas a lei permite não licitar, é dispensa. Se não é possível competir, é inexigibilidade. Memorize os casos do art. 75 (dispensa) e do art. 74 (inexigibilidade) da Lei nº 14.133/2021.