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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg053192
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma Autarquia estadual do Amazonas e uma Empresa Pública estadual do Amazonas se enquadram, respectivamente, na chamada Administração
  1. ADireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito público).
  2. BIndireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
  3. CIndireta (com personalidade jurídica de direito privado) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
  4. DDireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
  5. EIndireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito público).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Indireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Autarquia e Empresa Pública

Gabarito: letra B. Tanto a autarquia quanto a empresa pública integram a Administração Indireta; a diferença está na personalidade jurídica: a autarquia é pessoa jurídica de direito público, enquanto a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado (Lei 13.303/2016, art. 3º). A alternativa B é a única que combina corretamente esses dois atributos.

A Administração Pública, em sentido subjetivo (orgânico), divide-se em Administração Direta e Administração Indireta. A Direta é composta pelos órgãos públicos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), despersonalizados e atuando de forma centralizada. A Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que atuam de forma descentralizada: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos.

A distinção central entre essas entidades está na natureza da personalidade jurídica: as autarquias (e as fundações públicas de direito público) são criadas diretamente por lei específica e têm personalidade de direito público; já as empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei e adquirem personalidade de direito privado mediante registro do ato constitutivo. Essa diferença é decisiva para a questão, pois a banca mistura os dois critérios (Administração Direta/Indireta e personalidade pública/privada) para confundir o candidato.

A empresa pública, especificamente, é definida na Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais) como entidade de direito privado com capital social integralmente público. Veja a literalidade:

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Já a autarquia, embora não haja definição legal no mesmo diploma, é pacífico na doutrina e na legislação que se trata de pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividades típicas de Estado. O Código Civil, em seu art. 41, elenca as autarquias entre as pessoas jurídicas de direito público interno.

Critério

Autarquia Estadual

Empresa Pública Estadual

Administração

Indireta

Indireta

Personalidade jurídica

Direito público

Direito privado

Criação

Lei específica

Autorização por lei + registro do ato constitutivo

Regime jurídico predominante

Público

Privado

Administração Pública (sentido subjetivo)
  • 1Direta
    • Órgãos públicos (sem personalidade)
    • União, Estados, DF, Municípios
  • 2Indireta
    • Autarquia
      • Direito público
      • Criada por lei específica
    • Fundação pública
      • Direito público ou privado
    • Empresa pública
      • Direito privado
      • Capital 100% público
    • Sociedade de economia mista
      • Direito privado
      • Capital público + privado
    • Consórcios públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a autarquia como Administração Direta. A autarquia é entidade da Administração Indireta, pois possui personalidade jurídica própria e atua de forma descentralizada. A Administração Direta é composta apenas por órgãos públicos (sem personalidade jurídica), como ministérios e secretarias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que tanto a autarquia quanto a empresa pública integram a Administração Indireta, e correta ao diferenciar a personalidade jurídica: a autarquia é de direito público (criada por lei, com prerrogativas de direito público) e a empresa pública é de direito privado (capital 100% público, mas regime jurídico predominantemente privado, conforme art. 3º da Lei 13.303/2016).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir personalidade jurídica de direito privado à autarquia. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, com patrimônio, receita e prerrogativas próprias do regime público (impenhorabilidade de bens, precatórios, imunidade tributária, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a autarquia como Administração Direta. Como visto, a autarquia é entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria. A Administração Direta é composta apenas por órgãos públicos, sem personalidade jurídica autônoma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir personalidade jurídica de direito público à empresa pública. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, ainda que seu capital seja integralmente público (Lei 13.303/2016, art. 3º). A personalidade de direito público é característica das autarquias e fundações públicas de direito público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois critérios independentes: (1) Administração Direta × Indireta e (2) personalidade de direito público × privado. O candidato apressado pode marcar a letra A ou D, achando que autarquia é "direta" por ser "extensão" do Estado, ou a letra E, achando que empresa pública é "pública" por ter capital público. Lembre-se: Administração Indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, SEM e consórcios); a personalidade é que varia — pública para autarquias e fundações públicas de direito público, privada para empresas estatais e fundações de direito privado. Com esse mapa mental, você elimina as alternativas erradas de imediato. 💪

Gabarito: letra B

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