Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg053192
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma Autarquia estadual do Amazonas e uma Empresa Pública estadual do Amazonas se enquadram, respectivamente, na chamada Administração
ADireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito público).
BIndireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
CIndireta (com personalidade jurídica de direito privado) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
DDireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
EIndireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito público).
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GabaritoB — Indireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
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Organização da Administração Pública: Autarquia e Empresa Pública
Gabarito: letra B. Tanto a autarquia quanto a empresa pública integram a Administração Indireta; a diferença está na personalidade jurídica: a autarquia é pessoa jurídica de direito público, enquanto a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado (Lei 13.303/2016, art. 3º). A alternativa B é a única que combina corretamente esses dois atributos.
A Administração Pública, em sentido subjetivo (orgânico), divide-se em Administração Direta e Administração Indireta. A Direta é composta pelos órgãos públicos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), despersonalizados e atuando de forma centralizada. A Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que atuam de forma descentralizada: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos.
A distinção central entre essas entidades está na natureza da personalidade jurídica: as autarquias (e as fundações públicas de direito público) são criadas diretamente por lei específica e têm personalidade de direito público; já as empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei e adquirem personalidade de direito privado mediante registro do ato constitutivo. Essa diferença é decisiva para a questão, pois a banca mistura os dois critérios (Administração Direta/Indireta e personalidade pública/privada) para confundir o candidato.
A empresa pública, especificamente, é definida na Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais) como entidade de direito privado com capital social integralmente público. Veja a literalidade:
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Já a autarquia, embora não haja definição legal no mesmo diploma, é pacífico na doutrina e na legislação que se trata de pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividades típicas de Estado. O Código Civil, em seu art. 41, elenca as autarquias entre as pessoas jurídicas de direito público interno.
Critério
Autarquia Estadual
Empresa Pública Estadual
Administração
Indireta
Indireta
Personalidade jurídica
Direito público
Direito privado
Criação
Lei específica
Autorização por lei + registro do ato constitutivo
Regime jurídico predominante
Público
Privado
Administração Pública (sentido subjetivo)
1Direta
Órgãos públicos (sem personalidade)
União, Estados, DF, Municípios
2Indireta
Autarquia
Direito público
Criada por lei específica
Fundação pública
Direito público ou privado
Empresa pública
Direito privado
Capital 100% público
Sociedade de economia mista
Direito privado
Capital público + privado
Consórcios públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a autarquia como Administração Direta. A autarquia é entidade da Administração Indireta, pois possui personalidade jurídica própria e atua de forma descentralizada. A Administração Direta é composta apenas por órgãos públicos (sem personalidade jurídica), como ministérios e secretarias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que tanto a autarquia quanto a empresa pública integram a Administração Indireta, e correta ao diferenciar a personalidade jurídica: a autarquia é de direito público (criada por lei, com prerrogativas de direito público) e a empresa pública é de direito privado (capital 100% público, mas regime jurídico predominantemente privado, conforme art. 3º da Lei 13.303/2016).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir personalidade jurídica de direito privado à autarquia. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, com patrimônio, receita e prerrogativas próprias do regime público (impenhorabilidade de bens, precatórios, imunidade tributária, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a autarquia como Administração Direta. Como visto, a autarquia é entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria. A Administração Direta é composta apenas por órgãos públicos, sem personalidade jurídica autônoma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir personalidade jurídica de direito público à empresa pública. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, ainda que seu capital seja integralmente público (Lei 13.303/2016, art. 3º). A personalidade de direito público é característica das autarquias e fundações públicas de direito público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dois critérios independentes: (1) Administração Direta × Indireta e (2) personalidade de direito público × privado. O candidato apressado pode marcar a letra A ou D, achando que autarquia é "direta" por ser "extensão" do Estado, ou a letra E, achando que empresa pública é "pública" por ter capital público. Lembre-se: Administração Indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, SEM e consórcios); a personalidade é que varia — pública para autarquias e fundações públicas de direito público, privada para empresas estatais e fundações de direito privado. Com esse mapa mental, você elimina as alternativas erradas de imediato. 💪