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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg053193
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A.O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da
  1. Aimpessoalidade, pois levou em conta os atributos pessoais de João para mantê-lo no departamento A.
  2. Bautotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.
  3. Cpublicidade, pois antes de surtirem os efeitos do ato de remoção publicado no diário oficial, o Secretário declarou sua invalidade, por vício sanável.
  4. Dmotivação, pois os motivos do ato anterior de remoção não são mais válidos, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes;
  5. Eeficiência, pois a Administração Pública deve procurar praticar os atos mais produtivos, prestigiando os órgãos com maior demanda e a revogação praticada constitui um ato vinculado.
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GabaritoB — autotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de ato administrativo e o princípio da autotutela

Gabarito: letra B. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da autotutela, pois a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade, para atender ao interesse público, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial (Súmula 473 do STF).

A autotutela é um princípio implícito do regime jurídico administrativo que confere à Administração Pública o poder de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. No caso narrado, o Secretário, diante da aposentadoria de três servidores no departamento A, entendeu que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, revogando o ato anterior. Essa revogação é um ato discricionário, baseado no juízo de conveniência e oportunidade, que é exatamente o núcleo do princípio da autotutela.

A distinção fundamental é entre anulação e revogação: a anulação ocorre quando o ato é ilegal, produzindo efeitos retroativos (ex tunc); a revogação ocorre quando o ato é legal, mas inconveniente ou inoportuno, produzindo efeitos prospectivos (ex nunc). No caso, o ato de remoção era legal, mas as circunstâncias supervenientes (aposentadorias) tornaram-no inconveniente, justificando a revogação.

A pegadinha da banca está em confundir a revogação com a anulação ou com a teoria dos motivos determinantes. A revogação não se baseia em vício de legalidade, mas sim em juízo de mérito. A teoria dos motivos determinantes, por sua vez, aplica-se quando a Administração, ao motivar o ato, fica vinculada a esses motivos, podendo o ato ser invalidado se os motivos forem falsos ou inexistentes — o que não é o caso, pois os motivos do ato de remoção eram verdadeiros, apenas deixaram de ser convenientes.

Critério

Revogação

Anulação

Fundamento

Conveniência e oportunidade (mérito)

Ilegalidade (vício)

Natureza do ato

Discricionário

Vinculado

Efeitos

Ex nunc (prospectivos)

Ex tunc (retroativos)

Base principiológica

Autotutela

Autotutela

Controle dos atos pela Administração
  • 1Anulação
    • Ato ilegal
    • Efeitos ex tunc
    • Poder vinculado
  • 2Revogação
    • Ato legal, mas inconveniente
    • Efeitos ex nunc
    • Poder discricionário
    • Fundamento: autotutela
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A impessoalidade veda a promoção pessoal e exige que a atuação administrativa seja imputada ao órgão, não ao agente. No caso, o Secretário não levou em conta atributos pessoais de João, mas sim o interesse público (a necessidade de servidores no departamento A após as aposentadorias). A revogação foi impessoal, pois visou ao interesse público, não a beneficiar ou prejudicar João pessoalmente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública revogar seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade, de forma discricionária, para atender ao interesse público. No caso, o Secretário, no regular exercício de suas funções, revogou o ato de remoção porque as circunstâncias supervenientes (aposentadorias) tornaram a remoção inconveniente. A Súmula 473 do STF consagra esse poder: a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A publicidade é o princípio que exige a divulgação oficial dos atos para produzirem efeitos. No caso, o ato de revogação foi publicado, mas isso não é o fundamento do ato. Além disso, a alternativa afirma que o Secretário declarou a invalidade do ato por vício sanável, o que caracterizaria convalidação, não revogação. A revogação não se baseia em vício, mas em juízo de mérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato está vinculada aos motivos declarados. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo. No caso, os motivos do ato de remoção eram verdadeiros (a necessidade de João no departamento B), mas deixaram de ser convenientes. A revogação não se baseia na invalidade dos motivos, mas na sua inconveniência superveniente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficiência é um princípio que busca a melhor utilização dos recursos públicos, mas não é o fundamento direto da revogação. Além disso, a alternativa afirma que a revogação é um ato vinculado, o que é incorreto: a revogação é um ato discricionário, pois se baseia em juízo de conveniência e oportunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar os institutos da revogação e da anulação. A revogação é ato discricionário, baseado em conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc; a anulação é ato vinculado, baseado em ilegalidade, com efeitos ex tunc. No caso, o ato de remoção era legal, mas inconveniente, o que justifica a revogação, não a anulação. Fique atento: se o ato fosse ilegal, a Administração deveria anulá-lo, não revogá-lo.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar anulação de revogação, pergunte-se: o ato é ilegal? Se sim, anulação (efeitos ex tunc). Se o ato é legal, mas inconveniente ou inoportuno, revogação (efeitos ex nunc). A revogação só se aplica a atos discricionários, enquanto a anulação se aplica a qualquer ato ilegal, vinculado ou discricionário.

Gabarito: letra B.

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