Questão de Direito Eleitoral — Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa — FGV 2022
Direito EleitoralCassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa
- Código
- fg053263
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada em julgado, à sanção de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/1992.Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que João
- Aficará inelegível até 2025, qualquer que tenha sido a tipologia do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
- Balém do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, qualquer que tenha sido a tipologia do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
- Calém do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito e em dano ao patrimônio público.
- Dalém do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.
- Esomente ficará inelegível pelo período definido na sentença condenatória, o que pressupõe que o ato de improbidade administrativa importou em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.