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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg053292
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A União, após regular licitação, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Ômega para prestação de determinados serviços.No curso do contrato, ocorreu o seguinte:I. atraso na obtenção da licença ambiental.II. atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação.III. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, independentemente de restringir sua capacidade de concluir o contrato.Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, em regra, a situação que constitui motivo para extinção do contrato, que deverá ser formalmente motivada em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, está descrita no(s) item(ns)
  1. AII, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do contrato administrativo na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. Os itens I e II descrevem, respectivamente, o atraso na obtenção da licença ambiental e o atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, situações expressamente previstas como motivos de extinção do contrato nos incisos VI e VII do art. 137 da Lei nº 14.133/2021. O item III, por sua vez, está incorreto porque a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa só constitui motivo de extinção se restringir a capacidade de concluir o contrato, condição que o enunciado expressamente afastou.

A extinção do contrato administrativo é o desfazimento do vínculo antes do cumprimento integral do objeto, e a Lei nº 14.133/2021 elenca, no art. 137, um rol de situações que autorizam essa extinção. O caput do artigo exige que a extinção seja formalmente motivada nos autos do processo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa ao contratado — requisito que a própria questão menciona e que se aplica a todas as hipóteses do rol. A banca cobra aqui a literalidade dos incisos, mas com uma armadilha clássica: o inciso III exige um requisito adicional (a restrição da capacidade de concluir o contrato) que o enunciado suprime, tornando o item incorreto. É essencial distinguir os motivos de extinção imputáveis ao contratado (como o não cumprimento de cláusulas), os imputáveis à Administração (como razões de interesse público) e os que independem de culpa das partes (como caso fortuito e força maior) — os incisos VI e VII, embora decorram de fatos que podem envolver a Administração, estão no rol do caput e, portanto, autorizam a extinção.

Art. 137Lei-14133

Art. 137 — "Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (...) III — alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; (...) VI — atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII — atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas."

Item

Descrição da Situação

Constitui Motivo de Extinção (Art. 137, Lei 14.133/2021)?

Fundamento Legal

I

Atraso na obtenção da licença ambiental

Sim

Inciso VI

II

Atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação

Sim

Inciso VII

III

Alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da empresa, independentemente de restringir a capacidade de concluir o contrato

Não (exige-se que restrinja a capacidade de concluir o contrato)

Inciso III (requisito não preenchido)

Extinção do contrato (art. 137)
  • 1Alteração social da empresa
    • só se restringir a capacidade de concluir
  • 2Atraso na licença ambiental
  • 3Atraso na liberação de áreas
    • desapropriação, desocupação, servidão
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Item I — ✅ Correto

O atraso na obtenção da licença ambiental é motivo de extinção do contrato, conforme o inciso VI do art. 137. A norma abrange tanto o atraso quanto a impossibilidade de obtê-la, e até a alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que a licença tenha sido obtida no prazo previsto. O item I reproduz fielmente a primeira hipótese do inciso.

Item II — ✅ Correto

O atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação é motivo de extinção do contrato, conforme o inciso VII do art. 137. A norma também menciona a desocupação e a servidão administrativa, além da impossibilidade de liberação dessas áreas. O item II está em conformidade com o texto legal.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa constitui motivo de extinção "independentemente de restringir sua capacidade de concluir o contrato". Isso contraria o inciso III do art. 137, que exige expressamente que a alteração restrinja a capacidade de concluir o contrato. Sem esse requisito, a mera alteração societária ou estrutural não autoriza a extinção — o contrato é intuitu personae, mas a lei só admite a extinção quando a mudança compromete a execução do objeto. A banca suprimiu justamente a condição que torna a hipótese legítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a supressão do requisito essencial do inciso III do art. 137. O candidato que decora o inciso pela metade — "alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa" — marca o item como correto, mas a lei exige que essa alteração restrinja a capacidade de concluir o contrato. O enunciado diz exatamente o oposto ("independentemente de restringir"), o que torna o item III incorreto. Fique atento: em questões sobre o art. 137, a presença ou ausência da expressão "que restrinja sua capacidade de concluir o contrato" é o que decide.

Gabarito: letra C — corretos apenas os itens I e II.

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