Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg053294
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Está em curso, no âmbito do Senado Federal, processo de licitação para contratação de serviços na área de construção civil, sob o regime jurídico da nova lei de licitações.Na fase de julgamento do procedimento licitatório, constatou-se empate nas propostas originárias das sociedades empresárias Alfa e Beta.No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, o primeiro critério de desempate é
Ao menor lance, de maneira que todos os licitantes classificados poderão ofertar sucessivos lances no prazo de 24 horas, sendo declarado vencedor o de menor preço.
Ba disputa final, de maneira que as sociedades empresárias Alfa e Beta poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
Ca preferência a bens produzidos por empresas brasileiras ou de empresas cuja maioria de seus sócios seja brasileira, aplicável às sociedades empresárias Alfa e Beta.
Do desenvolvimento pelas sociedades empresárias Alfa e Beta de programa de integridade, conforme orientação dos órgãos de controle.
Ea preferência à sociedade empresária que seja autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, por já deter conhecimento sobre o objeto do contrato, em prestígio ao princípio da eficiência.
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GabaritoB — a disputa final, de maneira que as sociedades empresárias Alfa e Beta poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
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Critérios de desempate na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. Em caso de empate entre propostas, o primeiro critério de desempate previsto na Lei nº 14.133/2021 é a disputa final, em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação (art. 60, I). As demais alternativas trazem critérios que ou vêm em ordem posterior (como o programa de integridade, inciso IV) ou sequer integram o rol do art. 60 (como a preferência a empresas brasileiras, que é critério de preferência do § 1º, e a autoria do projeto, que não é critério de desempate).
A Lei nº 14.133/2021 inovou ao estabelecer um rol taxativo e ordenado de critérios de desempate, diferente da sistemática da revogada Lei nº 8.666/1993, que previa o sorteio como critério. O art. 60 elenca, nesta ordem: (I) disputa final; (II) avaliação do desempenho contratual prévio; (III) ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e (IV) programa de integridade. Somente se, após a aplicação desses critérios, o empate persistir, é que se aplicam as preferências do § 1º (empresas estabelecidas no território do ente, empresas brasileiras, empresas que invistam em pesquisa e tecnologia, e empresas que comprovem práticas de mitigação).
A banca explora exatamente a confusão entre os critérios de desempate (art. 60) e as preferências (art. 60, § 1º), além de misturar institutos de outras leis, como o programa de integridade (que é critério, mas em quarto lugar) e a autoria do projeto (que não é critério de desempate na nova lei).
Art. 60Lei-14133
Art. 60 — "Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes...;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho...;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade..."
Critério de Desempate (Art. 60, Lei nº 14.133/2021)
Ordem Legal
Descrição
Disputa final
1º (inciso I)
Licitantes empatados apresentam nova proposta em ato contínuo à classificação
Avaliação do desempenho contratual prévio
2º (inciso II)
Análise do histórico de cumprimento de contratos anteriores
Ações de equidade entre homens e mulheres
3º (inciso III)
Desenvolvimento de práticas de igualdade de gênero no ambiente de trabalho
Programa de integridade
4º (inciso IV)
Existência de programa de compliance conforme orientação dos órgãos de controle
1Disputa final
2Desempenho contratual prévio
3Equidade de gênero
4Programa de integridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o primeiro critério seria o "menor lance" com oferta de lances sucessivos em 24 horas. Esse procedimento não corresponde ao art. 60 da Lei nº 14.133/2021. A "disputa final" (inciso I) é que permite nova proposta em ato contínuo, sem prazo de 24 horas. O prazo de 24 horas não existe no contexto do desempate; ele aparece em outros institutos, como na negociação do art. 61, mas não como primeiro critério de desempate.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 60: em caso de empate, o primeiro critério é a disputa final, em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. É exatamente o que o enunciado descreve: empate entre Alfa e Beta na fase de julgamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A preferência a bens produzidos por empresas brasileiras ou por empresas cuja maioria dos sócios seja brasileira não é critério de desempate do art. 60. Ela está prevista no § 1º, inciso II, como preferência sucessiva aplicável somente se, após os critérios do caput, o empate persistir. Além disso, a redação da alternativa mistura conceitos: o § 1º fala em "empresas brasileiras" e em "empresas que invistam em pesquisa", não em "maioria de sócios brasileiros".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O programa de integridade é, de fato, um critério de desempate, mas é o quarto da ordem do art. 60 (inciso IV), não o primeiro. A alternativa erra ao apresentá-lo como primeiro critério, invertendo a sequência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autoria do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo não é critério de desempate na Lei nº 14.133/2021. Esse instituto existia na Lei nº 8.666/1993 (art. 45, § 2º, I) como preferência em caso de empate, mas a nova lei não o reproduziu. A alternativa tenta confundir o candidato com um critério da lei revogada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os critérios de desempate (art. 60) com as preferências do § 1º e com institutos da lei antiga. O candidato que estudou a Lei 8.666/1993 tende a marcar a letra E (autoria do projeto) ou a letra C (preferência a empresas brasileiras), mas a nova lei tem ordem própria e taxativa. Fique atento: a disputa final é sempre o primeiro passo.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a ordem do art. 60, use o mnemônico D-E-I-P: Disputa final, Equidade (ações de equidade), Integridade (programa de integridade) e Performance (avaliação do desempenho contratual prévio). Na prova, leia o enunciado e identifique se a questão pede o critério de desempate (art. 60) ou a preferência (art. 60, § 1º) — são institutos distintos.