Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg053297
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A sociedade de economia mista municipal Beta possui capital social majoritariamente público e presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. No Município Alfa, o serviço público em matéria de trânsito nas vias públicas municipais é prestado pela sociedade de economia mista Beta, que, de acordo com lei local, é competente, inclusive, para aplicação das multas de trânsito.De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei do Município Alfa que promoveu a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista Beta, inclusive da fase de sanção de polícia, mediante a possibilidade de aplicação de multas, é
Ainconstitucional, pois a sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode exercer o poder de polícia, em quaisquer fases de seu ciclo.
Binconstitucional, pois somente as atividades de apoio ao poder de polícia (consentimento e fiscalização de polícia) podem ser delegadas à pessoa jurídica de direito privado.
Cinconstitucional, pois somente lei federal, editada pelo Congresso Nacional, pode prever a possibilidade de delegação do poder de polícia na modalidade sanção de polícia.
Dconstitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.
Econstitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser integrante da administração indireta já viabiliza o exercício do poder de polícia, em quaisquer de suas fases, independentemente de lei local promovendo a delegação.
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GabaritoD — constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.
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Delegação do poder de polícia a sociedade de economia mista
Gabarito: letra D. A lei municipal que delega à sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia — inclusive a aplicação de multas (sanção de polícia) — é constitucional, desde que a delegação ocorra por lei, a entidade integre a administração indireta, tenha capital social majoritariamente público e preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial, conforme a tese fixada pelo STF no RE 633.782 (Tema 532).
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades individuais em favor do interesse público. Seu ciclo compreende quatro fases: ordem de polícia (edição de normas), consentimento (licenças e autorizações), fiscalização e sanção (aplicação de penalidades). A fase de ordem de polícia é indelegável, pois decorre da função legislativa. As demais fases, por muito tempo, foram consideradas indelegáveis a particulares, mas o STF, ao julgar o RE 633.782, firmou entendimento de que é constitucional a delegação, por lei, das fases de consentimento, fiscalização e sanção a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que preenchidos os requisitos cumulativos: (i) delegação por lei; (ii) entidade da administração indireta; (iii) capital social majoritariamente público; e (iv) prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial.
No caso concreto, a sociedade de economia mista Beta preenche todos os requisitos: é pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta municipal, possui capital social majoritariamente público e presta exclusivamente serviço público de trânsito, que é atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. A delegação foi feita por lei local, que atribuiu a Beta a competência para aplicar multas de trânsito, ou seja, a fase de sanção de polícia. Portanto, a lei é constitucional.
A alternativa D espelha exatamente esse entendimento: o fato de a sociedade de economia mista ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade sanção, com base em lei local. As demais alternativas partem de premissas superadas ou incorretas, como a impossibilidade absoluta de delegação a entes privados ou a necessidade de lei federal.
Critério
Entendimento superado (pré-RE 633.782)
Entendimento atual do STF (Tema 532)
Fases delegáveis do poder de polícia
Apenas consentimento e fiscalização (atividades de apoio)
Consentimento, fiscalização e sanção (aplicação de multas)
Natureza jurídica da entidade delegatária
Pessoa jurídica de direito privado não poderia exercer poder de polícia
Pessoa jurídica de direito privado da administração indireta pode exercer, desde que preenchidos requisitos
Requisitos para a delegação
Não havia requisitos cumulativos definidos
Lei formal + integrante da administração indireta + capital social majoritariamente público + prestação exclusiva de serviço público não concorrencial
Fundamento
Doutrina majoritária tradicional
RE 633.782 (Tema 532)
Poder de polícia (delegação)
1Fases do ciclo
Ordem de polícia
Indelegável
Consentimento
Delegável
Fiscalização
Delegável
Sanção
Delegável
2Requisitos (Tema 532)
Lei formal
Administração indireta
Capital majoritariamente público
Serviço exclusivo não concorrencial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é inconstitucional porque a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado e, por isso, não pode exercer o poder de polícia em nenhuma fase. Errado: o STF, no RE 633.782, reconheceu a possibilidade de delegação a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta, desde que preenchidos os requisitos cumulativos. A natureza privada da entidade, por si só, não impede o exercício do poder de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as atividades de apoio (consentimento e fiscalização) podem ser delegadas a pessoa jurídica de direito privado. Errado: o STF ampliou o entendimento, permitindo também a delegação da fase de sanção de polícia, desde que observados os requisitos do Tema 532. A alternativa reflete o entendimento antigo, superado pela jurisprudência atual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente lei federal poderia prever a delegação da sanção de polícia. Errado: a delegação pode ser feita por lei de qualquer ente federativo, desde que respeitada a competência constitucional. No caso, o Município é competente para legislar sobre trânsito nas vias municipais, conforme o CTB, e a lei local é suficiente para a delegação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reproduz o entendimento do STF: a sociedade de economia mista, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, pode exercer a função pública de polícia administrativa, inclusive a sanção, desde que haja lei local e que a entidade preencha os requisitos do Tema 532. No caso, Beta preenche todos os requisitos, e a lei municipal é constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a condição de integrante da administração indireta, por si só, já viabiliza o exercício do poder de polícia, independentemente de lei local. Errado: a delegação exige lei formal, que autorize expressamente o exercício do poder de polícia pela entidade. A simples integração à administração indireta não é suficiente; é imprescindível a previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o entendimento antigo e o atual do STF. Antes do RE 633.782, a doutrina majoritária entendia que apenas as fases de consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a entes privados. O STF, porém, ampliou a delegação para incluir a sanção, desde que preenchidos os requisitos do Tema 532. O candidato que não conhece a jurisprudência atual tende a marcar a alternativa B, que reflete o entendimento superado. Fique atento: a banca cobra o entendimento atual do STF.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos da delegação do poder de polícia a entes privados, lembre da sigla LICE: Lei (delegação por lei), Integrante da administração indireta, Capital social majoritariamente público e Exclusivamente serviço público não concorrencial. Se a alternativa trouxer qualquer um desses requisitos ausente, a delegação é inconstitucional.