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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg053333
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Administração
O regramento dos processos licitatórios é bastante claro sobre os objetivos e as fases das licitações, ainda que os procedimentos variem conforme a modalidade do certame e o objeto a ser contratado.O processo licitatório organiza-se em fases interna (preparatória) e externa, que se inaugura com a publicação do edital de licitação, e que devem ser seguidas na estrita ordem legal.A nova lei de licitações estabeleceu etapas que haviam se mostrado mais eficientes desde o advento da Lei nº 8.666/1993, notadamente a inversão das fases de habilitação e julgamento, já introduzida no Decreto nº 10.520/2002. Ela também consagrou a preferência ao ambiente eletrônico para a realização das contratações, tornando as sessões presenciais casos excepcionais.Sobre a fase externa da licitação, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ o momento de verificar a compatibilidade da contratação pretendida e publicizada com o plano anual de contrações do órgão, o que permitirá aos eventuais concorrentes maior previsibilidade quanto aos volumes demandados e recursos orçamentários alocados pela administração.
  2. BEnvolve o planejamento da contratação, em que o objeto é definido a partir de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo e também são descritas as condições de pagamento e de execução da contratação pretendida.
  3. CTem início com a publicação do edital da licitação, momento em que são convocados os eventuais interessados em participar do certame apresentando suas propostas. Neste momento, são dados ao conhecimento público o objeto da contratação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
  4. DDeve conter estudo técnico preliminar que analise os riscos que possam comprometer o procedimento licitatório e/ou a execução do contrato dele decorrente.
  5. EPrecisa apresentar a justificativa das condições estabelecidas e que integrarão o edital, entre outras, a justificativa de exigências de qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio, quando for o caso.
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GabaritoC — Tem início com a publicação do edital da licitação, momento em que são convocados os eventuais interessados em participar do certame apresentando suas propostas. Neste momento, são dados ao conhecimento público o objeto da contratação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fase externa da licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A fase externa da licitação tem início com a publicação do edital, que convoca os interessados e dá publicidade ao objeto e às regras do certame — exatamente o que a alternativa C descreve, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas descrevem elementos da fase interna (preparatória), que ocorre antes da publicação do edital.

A Lei nº 14.133/2021 organiza o processo licitatório em duas grandes fases: a fase interna (preparatória) e a fase externa. A fase interna é o planejamento da contratação, que ocorre antes da divulgação do edital, e a fase externa começa com a publicação do edital e segue até a homologação. O art. 17 da lei enumera as fases do processo, e o art. 25 define o conteúdo mínimo do edital, que é o marco inaugural da fase externa.

A distinção é essencial: tudo o que é feito antes da publicação do edital (estudo técnico preliminar, definição do objeto, análise de riscos, justificativas, compatibilização com o plano de contratações) pertence à fase preparatória; tudo o que ocorre a partir da publicação do edital (apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos, homologação) integra a fase externa. A banca explora justamente essa fronteira: as alternativas A, B, D e E descrevem atos da fase interna, enquanto a C descreve o ato que inaugura a fase externa.

A inversão de fases (julgamento antes da habilitação) e a preferência pela forma eletrônica, mencionadas no enunciado, são inovações da Lei nº 14.133/2021 que reforçam a importância de conhecer a sequência legal das fases.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A verificação da compatibilidade da contratação com o plano de contratações anual é ato da fase preparatória, não da fase externa. O art. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021 determina que a fase preparatória deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. A alternativa descreve, portanto, uma etapa interna, anterior à publicação do edital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O planejamento da contratação, com a definição do objeto por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, é o núcleo da fase preparatória, conforme o art. 18, II, da Lei nº 14.133/2021. A alternativa descreve atos internos, que ocorrem antes da fase externa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o início da fase externa: a publicação do edital, que convoca os interessados e dá publicidade ao objeto e às regras do certame. O art. 25 da Lei nº 14.133/2021 estabelece o conteúdo mínimo do edital, que inclui justamente o objeto, as regras de convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, fiscalização, gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento.

Art. 25Lei-14133

Art. 25 — "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estudo técnico preliminar, que analisa os riscos da licitação e da execução contratual, é exigido na fase preparatória, conforme o art. 18, I e X, da Lei nº 14.133/2021. A alternativa descreve ato interno, anterior à publicação do edital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A justificativa das condições do edital, incluindo exigências de qualificação técnica e econômico-financeira e regras de participação de consórcios, é ato da fase preparatória, previsto no art. 18, IX, da Lei nº 14.133/2021. A alternativa descreve ato interno, anterior à fase externa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as fases: as alternativas A, B, D e E descrevem atos da fase interna (preparatória), mas o enunciado pergunta sobre a fase externa. O candidato que não domina a distinção entre o que ocorre antes e depois da publicação do edital acaba marcando uma alternativa que descreve o planejamento, quando a única que fala da fase externa é a C. Fique atento: a fase externa começa com a publicação do edital — tudo que é anterior é preparatório.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre fases da licitação, memorize o marco divisor: fase interna = antes do edital (planejamento, ETP, definição do objeto, riscos, justificativas); fase externa = a partir do edital (publicação, propostas, julgamento, habilitação, recursos, homologação). Se a alternativa descreve algo que ocorre antes da publicação, é fase interna; se descreve algo que ocorre depois, é fase externa.

Gabarito: letra C

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