Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg053335
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Em relação aos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e permite a ampliação do controle social sobre as práticas administrativas.( ) Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.( ) O regime de execução dos serviços ou a forma de fornecimento dos bens devem necessariamente constar das cláusulas contratuais.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
AF, V e F.
BV, V e V.
CV, F e V.
DF, F e V.
EV, V e F.
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GabaritoB — V, V e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos administrativos na Lei nº 14.133/2021: divulgação no PNCP, cláusulas necessárias e regime de execução
Gabarito: letra B (V, V e V). As três afirmativas estão corretas: a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos (art. 94, caput, da Lei nº 14.133/2021); os contratos devem estabelecer com clareza as condições de execução, com cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes (art. 92, caput, da Lei nº 14.133/2021); e o regime de execução dos serviços ou a forma de fornecimento dos bens devem constar das cláusulas contratuais (art. 92, IV, da Lei nº 14.133/2021).
A questão cobra três pilares da formalização dos contratos administrativos na nova Lei de Licitações: a publicidade como condição de eficácia, o conteúdo mínimo das cláusulas e a necessidade de previsão do regime de execução. Vamos analisar cada um.
1. Divulgação no PNCP como condição de eficácia — O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Isso significa que, sem a publicação no PNCP, o contrato não produz efeitos perante terceiros, embora possa gerar efeitos internos entre as partes. A regra comporta exceção: nos casos de urgência, a eficácia é imediata, mas a publicação deve ocorrer nos prazos legais, sob pena de nulidade.
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
2. Cláusulas necessárias — O art. 92 da Lei nº 14.133/2021 enumera as cláusulas que devem estar presentes em todo contrato administrativo. O caput do dispositivo exige que os contratos estabeleçam com clareza e precisão as condições para sua execução, definindo direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o edital e a proposta vencedora ou com o ato que autorizou a contratação direta e a respectiva proposta.
Art. 92Lei-14133
Art. 92 — "São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I — o objeto e seus elementos característicos;
II — a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III — a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV — o regime de execução ou a forma de fornecimento;
V — o preço e as condições de pagamento..."
3. Regime de execução — O inciso IV do art. 92 exige expressamente que o contrato contenha cláusula sobre o regime de execução ou a forma de fornecimento. Isso é essencial para definir como o objeto será executado, seja por empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral ou contratação por preço certo, entre outros regimes previstos na lei.
A banca explora a confusão entre a divulgação no PNCP e a publicação no Diário Oficial, que era a regra da Lei nº 8.666/1993. Na nova lei, a publicidade é feita no PNCP, com prazos em dias úteis (20 para licitação, 10 para contratação direta), e não em dias corridos como na lei anterior.
Contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
1Divulgação no PNCP (art. 94)
Condição de eficácia
Controle social
Prazos (dias úteis)
Licitação: 20
Contratação direta: 10
Urgência: eficácia imediata
2Cláusulas necessárias (art. 92)
Objeto e elementos
Vinculação ao edital/proposta
Legislação aplicável
Regime de execução/forma de fornecimento
Preço e pagamento
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O art. 94, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Além disso, a publicidade é um dos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e permite o controle social sobre as práticas administrativas, conforme previsto no art. 174 da Lei nº 14.133/2021, que cria o PNCP como sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O art. 92, caput, da Lei nº 14.133/2021 exige que os contratos estabeleçam com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes. O inciso II do mesmo artigo reforça a vinculação ao edital de licitação e à proposta vencedora ou ao ato que autorizou a contratação direta e à respectiva proposta, exatamente como descrito na afirmativa.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O art. 92, IV, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam "o regime de execução ou a forma de fornecimento". Portanto, o regime de execução dos serviços ou a forma de fornecimento dos bens devem necessariamente constar das cláusulas contratuais, sendo uma exigência legal.
Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V, V e V, correspondente à letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a regra da Lei nº 8.666/1993, que exigia a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial em até 20 dias corridos. Na Lei nº 14.133/2021, a divulgação é feita no PNCP, em dias úteis (20 para licitação, 10 para contratação direta), e é condição de eficácia. Fique atento a essa diferença!
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os prazos do art. 94, lembre-se: licitação é um procedimento mais complexo, então o prazo é maior (20 dias úteis); contratação direta é mais simples, então o prazo é menor (10 dias úteis). E nos casos de urgência, a eficácia é imediata, mas a publicação deve ocorrer nos mesmos prazos, sob pena de nulidade.