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Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FGV 2022

Direito AdministrativoIrregularidades
Código
fg053336
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Sobre o processo de contratação direta e suas condicionantes, que englobam casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores ou inferiores a R$ 50.000,00 nos casos de outros serviços e compras.( ) É inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.( ) Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro, o agente público responsável responderá integralmente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BF, F e V.
  3. CV, F e V.
  4. DV, V e F.
  5. EF, V e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, V e F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta na Lei nº 14.133/2021: dispensa, inexigibilidade e responsabilidade

Gabarito: letra D — as afirmativas I e II são verdadeiras (V, V) e a III é falsa (F). A primeira descreve corretamente os limites de dispensa por valor do art. 75, I e II; a segunda reproduz a hipótese de inexigibilidade do art. 74, II; a terceira erra ao afirmar que o agente público responde integralmente pelo dano, quando a lei prevê responsabilidade solidária entre o contratado e o agente público (art. 73 da Lei nº 14.133/2021).

A contratação direta é a exceção à regra da licitação e se subdivide em inexigibilidade (quando a competição é inviável — art. 74) e dispensa (quando a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização — art. 75). A banca cobra exatamente a distinção entre essas hipóteses e os valores atualizados da dispensa por pequeno valor, além da responsabilidade pela contratação indevida.

Na dispensa por valor, o art. 75, I e II, fixa dois limites distintos: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. Já a inexigibilidade do art. 74, II, contempla a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública — hipótese em que a competição é inviável por natureza.

Por fim, o art. 73 trata da responsabilidade na contratação direta indevida. A redação legal é clara: o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano, e não o agente público de forma integral e isolada. A palavra "solidariamente" é o núcleo da terceira afirmativa — e é exatamente aí que a banca arma a pegadinha.

Afirmativa

V/F

Fundamento legal

I — Dispensa por valor (obras/engenharia: R$ 100 mil; outros serviços/compras: R$ 50 mil)

V

Art. 75, I e II, Lei nº 14.133/2021

II — Inexigibilidade para profissional do setor artístico consagrado

V

Art. 74, II, Lei nº 14.133/2021

III — Agente público responde integralmente pelo dano na contratação direta indevida

F

Art. 73 — responsabilidade é solidária entre contratado e agente público

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Obras/engenharia: até R$ 100 mil
    • Outros serviços/compras: até R$ 50 mil
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Profissional artístico consagrado
    • Empresário exclusivo
  • 3Contratação indevida (art. 73)
    • Dolo, fraude ou erro grosseiro
    • Responsabilidade solidária
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Afirmativa I — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz fielmente o art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021. Vejamos o texto legal:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação:

I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

A afirmativa está correta porque espelha exatamente os dois limites e as respectivas hipóteses. A banca poderia tentar inverter os valores (R$ 50.000,00 para obras e R$ 100.000,00 para compras), mas aqui ela manteve a literalidade.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico. Vejamos:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A afirmativa está correta porque reproduz a hipótese legal de inexigibilidade. A competição é inviável porque o artista consagrado é único — não há como comparar propostas de artistas diferentes para o mesmo espetáculo. O § 2º do art. 74 ainda define "empresário exclusivo" como aquele que possui contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A afirmativa erra ao dizer que o agente público responderá integralmente pelo dano. A lei prevê responsabilidade solidária entre o contratado e o agente público. Vejamos o art. 73:

Art. 73Lei-14133

Art. 73 — Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

A palavra "integralmente" é o erro: ela sugere que o agente público responde sozinho por todo o dano, quando na verdade a responsabilidade é solidária — o que significa que o erário pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores (contratado ou agente público), mas ambos respondem em conjunto. A banca trocou "solidariamente" por "integralmente" para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o regime de responsabilidade: em vez de "solidária", escreve "integral" ou "exclusiva". Aqui, a pegadinha está na palavra "integralmente" — o agente público não responde sozinho e por inteiro; ele responde solidariamente com o contratado. Fique atento: a responsabilidade solidária é a regra do art. 73, e qualquer alternativa que fuja disso está errada.

Conclusão: Corretas as afirmativas I e II; incorreta a III. Portanto, a sequência é V, V, F — letra D.

Gabarito: letra D

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